Direitos e Deveres

Como ler o extrato bancário do multibanco?

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ler o extrato bancário do multibanco

Quando consulta o saldo da sua conta, entende tudo o que está a ver? Quantas vezes já deu por si a olhar para um movimento e questionar de que é que se trata? Muitas vezes, surgem siglas que não são fáceis de entender e dificultam um verdadeiro controlo sobre as nossas contas e, claro, sobre o dinheiro que gastamos. O Contas Connosco enumerou os termos que constam de um talão multibanco ou de qualquer consulta de movimentos de conta para que não lhe escape nada.

Saldo Contabilístico. É a diferença entre os créditos e os débitos na conta. Se fizer um depósito no multibanco, aumenta logo o saldo contabilístico, mas só depois do banco conferir os valores depositados é que o saldo passa a estar disponível. Por essa razão, pode não conseguir utilizar o montante que aparece como saldo contabilístico.

Saldo Disponível. Este é o valor que pode movimentar imediatamente sem recorrer a crédito, ou seja, sem pagar juros, comissões ou encargos. Ou seja, é o dinheiro que está, efetivamente, disponível na sua conta.

Saldo Autorizado. É a soma do saldo disponível mais o valor a crédito que está autorizado a utilizar, como acontece nas contas ordenado. Tenha em atenção que utilizar este saldo poderá implicar o pagamento de juros e outros encargos.

Saldo Cativo. Trata-se de um valor que não foi processado pelo banco e, portanto, está cativo até que seja liquidado. As compras realizadas ao fim-de-semana ou através da internet e o pagamento de portagens, por exemplo, são circunstâncias em que o dinheiro pode não ser imediatamente descontado, ficando cativo.

Transação. É a ação comercial que consiste na transferência de determinada quantidade de dinheiro.

Conta. Refere-se ao número da sua conta bancária.

  1. A Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) é dona da rede Multibanco e todas as caixas têm um número de equipamento, que identifica a máquina. Enquanto o número de caixa identifica a máquina em relação ao banco, o ID identifica o equipamento em relação à SIBS.

Levantamento. Os levantamentos feitos num multibanco ou ao balcão aparecem, por norma, designados como “levantamentos”, portanto são óbvios e fáceis de identificar. Quando são realizados no multibanco, é frequente aparecer a referência à localização do terminal.

Pagamento de serviços. Pagamentos como a eletricidade, água, o telemóvel ou outros aparecem na descrição dos movimentos como Pagamento de Serviço, “Pag Serviço” ou PG SV seguida da entidade e da referência da operação.

Compra com cartão. Refere-se às compras feitas com o cartão multibanco.

As compras podem também surgir como:

  • COMPRA TPA – a sigla TPA significa Terminal de Pagamento Automático e refere-se às máquinas disponibilizadas nos estabelecimentos comerciais, como lojas e restaurantes, para fazer pagamentos com cartão.
  • COMPRA DEB – a sigla DEB significa Débito e refere-se ao mesmo tipo de compra, mudando, apenas, a designação. Alguns podem também ser débitos diretos que autorizou.

Estorno de pagamento. Quando no descritivo do movimento, aparece a sigla “STN” significa que o comerciante lhe devolveu o dinheiro gasto num determinado produto, porque o ato da compra foi cancelado. Na prática, é uma retificação de um movimento que não deveria ter acontecido. Pode acontecer, por exemplo, quando o comerciante regista o mesmo produto duas vezes e devolve uma delas.

Pagamento (ou Transação) de Baixo Valor. Diz respeito a transações que não requerem a introdução do PIN do cartão, como é o caso do pagamento de portagens. O débito é efetuado alguns dias depois. Pode aparecer na consulta de movimentos de conta como BX VALOR TRANSAC, TRANSACAO BXV ou BX VALOR.

Transferência intrabancária. São transferências efetuadas entre contas abertas na mesma instituição bancária. Por regra, não têm custos para o cliente.

Transferência interbancária. São transferências efetuadas entre contas abertas em instituições diferentes. Por norma, os bancos cobram comissões por estas transferências, que podem variar consoante o meio onde as faz (internet, balcão ou multibanco).

As transferências podem assumir diversas formas e aparecer com várias designações. Tome nota:

  • TRF e TRAN – são as siglas mais frequentes para designar as transferências
  • TEI ou TRAN INTERBANCÁRIA – a abreviatura TEI refere-se a “Transferência Eletrónica Interbancária” e diz respeito a transferências realizadas, através da internet, entre bancos diferentes. Pode aparecer com as duas designações.
  • TRF URG ou TRAN URGENTE – diz respeito a transferências urgentes e podem ser realizadas entre contas do mesmo banco ou de instituições diferentes. Tenha atenção que existe, por norma, um custo associado.
  • TRF P2P – a sigla P2P é a abreviatura da expressão, em inglês, peer-to-peer, ou seja, “de pessoa para pessoa”. Refere-se a um sistema que permite realizar transferências entre contas bancárias de duas pessoas através do telemóvel ou por via eletrónica, com recurso a internet. É o caso, por exemplo, das transferências efetuadas com MB Way.
  • TRF CXDOL – as transferências realizadas através da internet também têm uma sigla própria que varia consoante o banco e, por norma, incluem uma parte do nome da própria instituição. Neste caso, uma transferência realizada na Caixa Geral de Depósitos assume a designação CXDOL – Caixa Direta Online.
  • TRF CREDITO SEPA – a sigla SEPA significa Single Euro Payments Area, ou seja, Área Única de Pagamentos em Euro. Diz respeito a transferências realizadas entre bancos do mesmo país ou de países diferentes, desde que utilizem a moeda única. O espaço SEPA inclui 34 países (os países da União Europeia; territórios ultramarinos de países da UE como Gibraltar ou Martinica; países do Espaço Económico Europeu como Islândia, Liechtenstein e Noruega; e ainda Suíça, Mónaco e San Marino).
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Gestão de conta. São comissões que estão associadas às despesas de manutenção da conta de que é titular.

Imposto Selo. Ao valor da comissão de manutenção ou de gestão acresce imposto do selo de 4%.

Juros. Se tiver aplicações que rendam juros, pode aparecer a sigla JUR no extrato de movimentos da sua conta. Junto a esta designação pode vir a indicação da taxa, número da sua conta bancária ou o produto financeiro ao qual os juros dizem respeito.

Dividendos. Se tiver dinheiro aplicado em ações, pode receber dividendos, se estas ações valorizarem. Nesse caso, o dinheiro entra diretamente na sua conta e aparece registado como crédito, com a designação CRED, ou como dividendos, com as siglas DIV ou DIVID. Em sentido contrário, se tiver de pagar comissões ou impostos sobre os dividendos, estas siglas podem aparecer como débito, ou seja, representam dinheiro a sair da sua conta.

Outras siglas úteis:

NIB. A sigla NIB significa Número de Identificação Bancária e, tal como o nome indica, identifica a sua conta domiciliada num banco em Portugal. O número é constituído por 21 algarismos, sendo que:

  • os primeiros 4 representam o código do banco;
  • os 4 algarismos seguintes referem-se ao código do balcão ou agência onde abriu a sua conta. Se o seu banco não utilizar esta referência, os algarismos serão quatro zeros;
  • os 11 algarismos seguintes dizem respeito ao número da sua conta;
  • os últimos 2 algarismos servem para controlo de segurança.

IBAN. A sigla IBAN significa International Bank Account Number. Começou a ser utilizado a partir de fevereiro de 2016 para identificar as contas, em vez do NIB, devido a uma uniformização na União Europeia, que deu origem à criação da SEPA. Até esta data, o IBAN era apenas utilizado em transferências internacionais. Em Portugal, o IBAN tem apenas 25 caracteres, mas noutros países pode ter até 34. Em Portugal, o IBAN é constituído por:

  • Os dois caracteres no início dizem respeito ao código do país. Em Portugal, utiliza-se “PT”;
  • Os dois dígitos seguintes fazem também parte do código do país. Em Portugal, utiliza-se o número 50;
  • Os restantes 21 algarismos são os do seu NIB.

SWIFT. A sigla SWIFT significa Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication, ou seja, é o nome de uma entidade que gere códigos internacionais de bancos, os Bank Identifier Code (BIC), de forma a facilitar  as operações bancárias internacionais. Os códigos BIC aparecem identificados como SWIFT ou BIC/SWIFT e são constituídos por 8 ou 11 caracteres:

  • O código bancário, constituído por quatro caracteres únicos;
  • O código do país, representado por dois caracteres;
  • O código da localização, representado por dois caracteres de forma a distinguir bancos de um mesmo país;
  • O código do ramo, constituído por três caracteres que definem o balcão da instituição (que podem existir ou não)