Trabalho e carreira

Direitos e deveres do trabalhador-estudante

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Direitos e deveres do trabalhador-estudante

Trabalhar e estudar ao mesmo tempo não é tarefa fácil. Por isso mesmo, há um estatuto próprio que confere alguns direitos e, claro, também algumas obrigações a qualquer trabalhador-estudante. Este estatuto não se aplica apenas a jovens em início de carreira, mas também a qualquer pessoa que, apesar de ter uma carreira profissional sólida, pretenda voltar a estudar para progredir ou mudar de rumo.

O que é o trabalhador-estudante?

De acordo com o Artigo 89.º do código do trabalho, considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda um curso de formação profissional com duração igual ou superior a seis meses.

Como se obtém o estatuto de trabalhador-estudante?

Para tal, a lei estabelece que é necessário comprovar perante o empregador a condição de estudante e apresentar o horário das atividades curriculares. É também necessário provar ao estabelecimento de ensino que trabalha e escolher o horário mais compatível com o horário de trabalho. Para manter o estatuto é necessário ter aproveitamento escolar e transitar de ano ou obter aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas. O trabalhador que não conseguir aproveitamento devido a acidente de trabalho, doença profissional, baixa de risco por gravidez ou licença parental, fica excluído desta obrigatoriedade.

O horário de trabalho

O horário de trabalho deve ser o mais adaptado possível ao das aulas. No caso de ser impossível a total conciliação dos dois horários o trabalhador pode faltar para ir às aulas. De notar que a dispensa de trabalho para frequência de aulas pode ser utilizada de uma só vez ou de forma fracionada.

O número de horas a que pode faltar no trabalho para ir às aulas está relacionado com o horário semanal de trabalho. Assim:

  • Carga horária semanal 20-30 horas: dispensa de 3 horas por semana
  • Carga horária semanal 30-35 horas: dispensa de 4 horas por semana
  • Carga horária semanal 35-38 horas: dispensa de 5 horas por semana
  • Carga horária semanal superior a 38 horas: dispensa de 6 horas por semana
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E em dias de exame?

O trabalhador-estudante pode faltar ao trabalho nos dias dos exames de avaliação e no dia imediatamente anterior. Se tiver exames em dias consecutivos ou vários testes no mesmo dia, pode faltar ao trabalho (antes da data de exame) o número de dias correspondente ao número de exames. Nestes dias estão incluídos sábados, domingos e feriados. Além disso, o número de  faltas não pode exceder, em cada ano letivo, quatro dias por disciplina e só podem ocorrer em dois anos letivos relativamente a cada disciplina.

Outros direitos e obrigações

O trabalhador-estudante tem direito a marcar férias de acordo com as suas necessidades escolares e pode gozar até 15 dias de férias alternados, desde que seja compatível com a empresa. Além disso, tem direito, por cada ano civil, a licença sem vencimento com a duração de dez dias úteis, seguidos ou não. Na instituição de ensino o trabalhador-estudante tem direito a uma época especial para exames e à não obrigação de inscrição num número mínimo de disciplinas. Além disso o aluno não está sujeito ao regime de prescrição.