COVID-19

A minha mulher foi abrir conta no CTT. Um pouco por ter lido um artigo ou visto um programa vosso sobre bancos sem taxa de manutenção. Acontece que cumpriu os requisitos necessários o deposito e apresentou um contrato de trabalho sem termo ela trabalha nu

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Contexto da questão

A minha mulher foi abrir conta no CTT. Um pouco por ter lido um artigo ou visto um programa vosso sobre bancos sem taxa de manutenção. Acontece que cumpriu os requisitos necessários o deposito e apresentou um contrato de trabalho sem termo ela trabalha numa empresa de trabalho temporário corre tudo bem foi mudada de serviço, pois a anterior prescindir dela mas a empresa a qual esta vinculada logo no mesmo dia arranjou outra colocação. Mas ficou surpreendida quando lhe disseram que a conta ia para análise e depois receberia uma sms com o resultado. E só depois disso poderia movimentar a conta com o cartão MB provisório. Pergunto esta certo este procedimento? Há alguma possibilidade de recusarem a conta? E uma conta básica.

Resposta

É necessário esclarecer se solicitou uma conta base ou uma conta de serviços mínimos bancários. Os serviços incluídos na conta de serviços mínimos bancários e na conta base são idênticos, mas há diferenças no que respeita ao acesso e às comissões cobradas. Enquanto a conta de serviços mínimos bancários só pode ser detida por clientes que sejam titulares ou pretendam ser titulares de uma única conta de depósito à ordem no sistema bancário nacional. Esta restrição não existe na conta base, pois o cliente bancário pode ser titular de várias contas base. Já as instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários não podem, nos termos da lei, cobrar, por esses serviços, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional. Na conta base, as instituições de crédito são livres para fixar o montante da comissão de manutenção, mas este não pode variar em função do saldo médio da conta de depósito à ordem. Em todo o caso, de acordo com o Banco de Portugal, as instituições de crédito não estão obrigadas a disponibilizar a conta base.

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