IRS: pagar em prestações montantes superiores a 5 mil euros.
As férias deviam ser sinónimo de descanso, mas, por esta altura, haverá quem levou na bagagem um peso “extra”, a preocupação com o pagamento do IRS. O prazo para o pagamento do imposto apurado estende-se até 31 de agosto. No entanto, para aliviar o bolso dos contribuintes, é permitido pagar em várias prestações.
O pedido para pagar em prestações pode ser apresentado nos serviços de Finanças da área onde o contribuinte tenha o seu domicílio fiscal ou por via electrónica, até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário, ou seja, até 15 de setembro. Durante os 15 dias que se seguem deverá ver o seu pedido deferido pelo chefe do serviço de finanças, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas às Finanças.
O valor máximo da dívida que pode ser paga a prestações sem a necessidade de apresentação de garantias é de 5 mil euros. O número de prestações varia em função do montante a pagamento. Se o valor for superior a 5 mil euros, o número de prestações pode ir até 36 meses, mas o devedor tem de dar garantia idónea. Explicamos-lhe, de forma simples, como é que tudo funciona.
Em quantas prestações posso pagar?
De acordo com o montante da dívida, poderá pagar até um determinado número de prestações. Veja aqui qual é o seu caso:
2 Prestações – De 204 a 350 euros
3 Prestações – De 351 a 500 euros
4 Prestações – De 501 a 650 euros
5 Prestações – De 651 a 800 euros
6 Prestações – De 801 a 950 euros
7 Prestações – De 951 a 1100 euros
8 Prestações – De 1101 a 1250 euros
9 Prestações – De 1251 a 1400 euros
10 Prestações – De 1401 a 1550 euros
11 Prestações – De 1551 a 1700 euros
12 Prestações – De 1701 a 5000 euros
Qual vai ser o valor de cada prestação?
As prestações são mensais e iguais. Uma vez deferido o pedido de pagamento em prestações, o total da dívida será dividido pelo número de prestações autorizado, acrescendo os juros de mora. Mensalmente, o contribuinte recebe a nota de liquidação com o valor e a referência multibanco, devendo a liquidação ser efetuada até ao final de cada mês.
Pode pagar metade do imposto agora e o resto a prestações?
Não existe essa possibilidade. Para liquidar o imposto dentro do prazo previsto, teria de ter o montante total disponível. Caso contrário, o valor na íntegra será dividido pelas várias prestações.
É possível alterar o valor da referência?
Não. A guia de pagamento é emitida mensalmente com o valor a pagar, não havendo forma de alterá-lo.
E se falhar o pagamento de uma prestação?
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
O valor a pagar é superior a 5 mil euros. E agora?
Para dívidas superiores a 5 mil euros, no caso de particulares (ou 10 mil euros, no caso das empresas), o número de prestações pode ir até 36 meses, mas o devedor tem de dar garantia idónea, ou seja, oferecer uma garantia de que as suas obrigações serão cumpridas, nomeadamente:
. Aval bancário ou de instituição legalmente autorizada a prestá-lo;
. Seguro-caução ou caução efectuados por instituições de seguros legalmente autorizadas;
. Hipoteca.
A garantia deverá ser constituída para cobrir todo o período de tempo que foi concedido para efetuar o pagamento, acrescido de três meses; e deve ser prestada pelo valor da dívida e juros de mora, acrescido de 25% da soma daqueles valores.
Quanto tempo tem para apresentar a garantia?
As garantias devem ser apresentadas no prazo de 10 dias a contar da notificação que autoriza as prestações, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo poderá ser ampliado até 30 dias. Se não o fizer nesse prazo, fica sem efeito a autorização para efetuar o pagamento da dívida em prestações, sendo emitida certidão de dívida para a cobrança coerciva do imposto.
Qual é a diferença entre aval bancário, seguro caução ou hipoteca?
Aval Bancário. É uma operação de crédito por via da qual um banco assume a responsabilidade de pagar a dívida ao credor, caso o devedor não cumpra. O aval bancário permite que, se você falhar o pagamento, as Finanças possam exigir o pagamento da dívida ao avalista, neste caso, o banco. Mas atenção, que o banco irá depois exigir que lhe “devolva” esse dinheiro, e até pode intentar contra si uma ação de cobrança coerciva de dívida pelo montante pago. A vantagem para o banco ao prestar o aval bancário passa por poder cobrar comissões bancárias pelo serviço prestado.
Seguro caução. É uma alternativa ao aval bancário. O pedido deve ser feito junto de uma seguradora autorizada, que irá analisar a sua situação com vista a determinar as condições da apólice. Com um seguro caução, o Segurador fica obrigado, mediante o pagamento de um prémio, a assumir um risco, que, neste caso, é o risco do Tomador do seguro não pagar a sua dívida ao Fisco.
Hipoteca. Deve ser o último recurso. A hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do bem hipotecado, pertencente ao devedor ou a um terceiro, com prioridade sobre os demais que não gozem de privilégio especial ou de propriedade de registo.
A hipoteca pode incidir sobre bens imóveis (casas e terrenos) ou coisas equiparadas (automóveis, aeronaves, navios) pertencentes ao devedor ou até a uma terceira pessoa (podendo o devedor garantir o pagamento de uma dívida ao seu credor através da hipoteca da casa de um amigo que se disponibilize para tal, por exemplo).
Se não tem capacidade financeira para pagar a nota de liquidação de IRS, não deixe passar os dias à espera que o problema se resolva. Se deixar o caso arrastar-se e chegar a situações extremas como, por exemplo, a penhora do seu salário, será tudo mais complicado de resolver. Está na altura certa de fazer contas à vida e, se necessário, pedir o pagamento faseado do imposto em falta. Se lhe restam dúvidas, consulte o guia para pagamento de impostos do portal das finanças.