Direitos e Deveres

Tudo sobre o famoso “cheque” de apoio

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cheque de apoio

Com a chegada do mês de outubro e a implementação das novas medidas de apoio extraordinário anunciadas pelo governo, há quem ainda tenha dúvidas sobre o assunto. Fique a par dos critérios e procedimentos para ter acesso a este direito.

Seguramente já ouviu falar das novas medidas de apoio excecional anunciadas pelo governo português e que têm como objetivo minimizar o impacto causado pela subida da inflação. Os pagamentos arrancam já no mês de outubro e são feitos de uma só vez, mas não se aplica a todos os cidadãos.

Para definir que vai ou não receber este apoio financeiro, o governo teve por base os rendimentos de 2021 de cada indivíduo. Fique a saber se tem direito ao complemento excecional e como se processa.

Quem beneficia do apoio extraordinário aos rendimentos?

Este apoio destina-se aos residentes com um rendimento bruto até 2.700€ mensais (37.800€ anuais), o que equivale ao dobro do ganho médio mensal em Portugal, quer sejam titulares de rendimentos que entregam IRS (acima de 8.500€ anuais) ou titulares de rendimentos que não entregam e não estão sujeitos a IRS. No entanto, a medida abrange outros beneficiários de determinadas prestações sociais, nomeadamente:

  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse os 2.700€;
  • Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse 2.700€;
  • Rendimento social de inserção (a maiores de 18 anos de idade);
  • Prestação social para a inclusão (a maiores de 18 anos de idade);
  • Complemento solidário para idosos sem pensão atribuída;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Estima-se que, com estas medidas extraordinárias, sejam abrangidas cerca de 5,8 milhões de pessoas.

Qual o valor do “cheque” de apoio?

O valor deste apoio excecional é de 125€ por titular adulto e de 50€ por cada dependente até aos 24 anos de idade (inclusive), ou dependentes portadores de deficiência, independentemente da idade. Assim, um casal com um rendimento bruto mensal de 1.000€ cada e que tem a seu encargo 3 filhos menores, vai receber um apoio de 400€, que corresponde a 125€ por cada adulto e 50€ por cada filho.

Mas há outras situações a ter em atenção no que toca à repartição dos 50€ por dependente. Ora veja:

  • Um casal com um dependente a cargo de ambos, e que tenha optado pela tributação separada, tem direito a 25€ cada;
  • Já no caso de dois titulares divorciados com um dependente a cargo e com residência alternada, a distribuição dos 50€ segue a proporção definida para efeitos fiscais e cada titular recebe 25€. No entanto, se o dependente pertencer apenas a um agregado familiar, é esse titular quem recebe a totalidade do apoio;
  • Uma família monoparental com um dependente maior de idade com incapacidade recebe 175€, dos quais 125€ por titular principal e 50€ pelo dependente.

Nota: O critério de elegibilidade para a atribuição do apoio extraordinário aos rendimentos é o rendimento individual de cada elemento e não o do agregado, mesmo em casos de tributação conjunta.

Vejamos o caso de um casal em que, no ano de 2021, um dos elementos recebeu 30.000€ em rendimentos de trabalho e o outro elemento 100.000€. O primeiro receberá o valor do apoio extraordinário, uma vez que o rendimento anual não ultrapassou os 37.800€. O segundo não será abrangido pela medida de apoio, já que os rendimentos anuais ultrapassam esse valor.

Um jovem de 26 anos que viva em casa dos pais tem direito ao apoio extraordinário?

Se o jovem tiver rendimentos declarados para o IRS que não ultrapassem o rendimento bruto máximo estipulado, recebe um apoio de 125€. Se tiver rendimentos abaixo dos 8.500€ mensais e caso não tenha declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), também pode beneficiar do apoio, desde que tenha feito contribuições para a Segurança Social. Caso não tenha descontado para a Segurança Social, ainda pode entregar a declaração de IRS referente a 2021, para beneficiar do apoio.

Os ascendentes dependentes são considerados no apuramento do valor do apoio excecional?

O valor do apoio excecional apenas considera os adultos titulares e os filhos dependentes. Os pensionistas são abrangidos pelo complemento excecional a pensionistas.

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Qual o procedimento para receber o apoio excecional aos rendimentos?

O direito a este apoio é apurado automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pelo Instituto da Segurança Social.

No caso de cidadãos com rendimentos até 37.800€ por ano e que tenham apresentado declaração de IRS referente a 2021, o pagamento do apoio terá por base os dados bancários que constam no Portal das Finanças. Nos outros casos abrangidos, o apoio é processado pela Segurança Social.

O “cheque” de apoio é pago preferencialmente através de transferência bancária. No caso dos contribuintes, a transferência será feita para o IBAN disponibilizado no Portal das Finanças. Para os beneficiários de prestações sociais, é utilizado o IBAN que consta do site da Segurança Social Direta.

Caso ainda não tenha validado o IBAN, é extremamente importante que o faça através do Portal das Finanças ou num balcão da Segurança Social.

Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, pode consultar o documento disponibilizado pelo governo aqui.

Por fim, deixamos uma lista de esclarecimentos rápidos às dúvidas que ainda subsistem, em especial por parte daqueles que ainda não receberam na sua conta o apoio de 125 euros.

Quer saber quem é que lhe paga o apoio dos 125€?

Se entregou a declaração de IRS referente a 2021, será a Autoridade Tributária a fazer o pagamento do apoios de 125€. Se recebe prestações sociais, o dinheiro virá através da Segurança Social.

Quer esclarecer se tem direito e qual o estado do pagamento do apoio dos 125 euros?

a) Vá ao Portal das Finanças

A forma mais rápida é escrever na barra de pesquisa “Apoio Extraordinário” e clicar na lupa. Clique em “Aceder” a apoio extraordinário e consulte diretamente toda a informação.

b) Vá à Segurança Social Direta. Clique em “Conta Corrente” e depois em “Consultar recebimentos”. Insira as datas para a pesquisa (de 1-10-2022 a 31-10-2022) e clique em “Pesquisar”.

No estado do pagamento, aparece “Transferência emitida”, mas ainda não recebeu?

O dinheiro irá ficar disponível na sua conta bancária nos próximos dias.

Começou a trabalhar este ano. Tem direito ao apoio?

Se recebe menos de 2.700€ por mês, tem direito, sim. O apoio será pago pela Segurança Social.

E quem não teve rendimentos em 2021?

Nesse caso, só terá direito ao apoio se receber alguma prestação por parte da Segurança Social. Caso contrário, não receberá o apoio de 125 euros.

Trabalhou em 2021, mas não apresentou a declaração?

Enquadram-se nesta situação os trabalhadores que ganham menos do que 8.500 euros e que não estão obrigados a apresentar a declaração anual. Se fez descontos para a Segurança Social, poderá receber por essa via. Caso não tenha descontado, apresse-se e entregue agora a declaração de IRS referente a 2021 para vir a beneficiar do apoio. Não pagará qualquer coima por fazê-lo fora do prazo.

No caso dos dependentes, os dados dizem respeito a que ano?

No caso da Autoridade Tributária, os dados dos dependentes dizem respeitam a 2021. No caso da Segurança Social, são relativos a 2022.

Tinha registado o IBAN, mas agora não aparece?

Está a acontecer o mesmo a outras pessoas que quando entram na plataforma não estão a encontrar o IBAN ou têm um IBAN que não é o correto. Por isso, é aconselhado que o registe novamente.

Trabalha ou trabalhou no estrangeiro?

Além dos fatores já mencionados, ficarão excluídos do apoio:

– Contribuintes não residentes em Portugal em 2021; ou com residência parcial e não residentes no final do ano;

– Contribuintes com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro.

Vendeu uma casa em 2021, mas recebe menos do que 2.700€ por mês?

Pode acontecer não ter direito ao apoio de 125€, porque o lucro da venda da casa é somado aos rendimentos, mesmo em caso de reinvestimento.  

Quem tem filhos nascidos neste ano, tem direito ao apoio de 50 euros por criança?

Sim, vai ter direito a este apoio caso os bebés estejam registados na Segurança Social.

Um filho adotado é considerado dependentes para efeitos de IRS?

Sim. Adotados e enteados menores e outros menores sob tutela são considerados dependentes também para efeitos de apoio extraordinário.