Direitos e Deveres

Tem um animal de estimação? Conheça 5 das suas obrigações.

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Desde 3 de março de 2017 que os animais de estimação deixaram de ser equiparados a coisas para passar a ser reconhecidos como “seres dotados de sensibilidade”.
A Lei trouxe ainda novas obrigações legais no sentido de garantir maior proteção legal dos animais. Os donos têm mais obrigações e os animais, mais direitos.

O Bem-estar do animal de estimação

Diz a lei que o dono de um animal de estimação está obrigado a assegurar o seu bem-estar, garantindo:

a) Acesso a água e alimentação;

b) Acesso a cuidados médico-veterinários, incluindo a vacinação obrigatória e a identificação. Depois dos primeiros seis meses de vida, o microchip é colocado no tecido subcutâneo e funciona como o bilhete de identidade do animal. Os donos devem tratar do microchip na junta de freguesia, garantindo que fica registado no sistema de identificação animal.

c) O direito de propriedade não permite maus-tratos ou causar dor, que possa resultar em sofrimento injustificado, abandono ou morte do animal de estimação. E quem não cumprir pode ser punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

2. Divórcio dos donos

Em caso de divórcio, os donos devem decidir qual vai ser o destino do animal, uma decisão que deve ser tomada em conjunto pelo casal. Esta foi uma das grandes novidades que a lei de 2017 introduziu, ao definir que os animais de companhia devem ser confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando os interesses de cada um deles, dos filhos do casal e também do bem-estar do animal.

3. Lesão de animal de estimação

Se alguém causar uma lesão intencional, ou não, a um animal de estimação, os donos devem ser indemnizados pelos gastos com o seu tratamento. Em caso de morte do animal, os donos terão de ser indemnizados pelo desgosto e sofrimento moral causados. O valor é fixado em tribunal.

4. Raças potencialmente perigosas

Os donos de cães cuja raça esteja identificada como ‘potencialmente perigosa’, deve ter uma apólice de seguro de responsabilidade civil com um montante mínimo de 50 mil euros. Deve ter ainda uma licença de posse, documento que pode ser tratado nas juntas de freguesia e renovado anualmente.

5. Circular na via pública

Sempre que os donos circulam na rua com o seu animal de companhia, este deve ter coleira e identificação. Se não tiver trela, terá de ter açaime.