Lixo no chão ou dejetos de animais vão dar multa no Porto.
Até aqui eram apenas regras de senso comum e da boa convivência em sociedade, mas agora quem não as respeitar, na cidade do Porto, passa a ser responsabilizado por isso.
Vai passar a haver multas para quem não cumprir o “Regulamento de Fiscalização dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Espaço Público no município do Porto” da Empresa Municipal de Ambiente, publicado em Diário da República.
O documento estipula coimas entre 75 euros e cinco mil euros, dependendo se a contraordenação é grave ou muito grave. Será multado quem:
– Não separar resíduos e não depositar o lixo nos contentores “em boas condições de higiene e estanquicidade, nomeadamente em recipientes devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame”;
– Varrer para a rua resíduos sólidos ou líquidos;
– Regar plantas, pátios, varandas ou janelas deixando que a água caia no espaço público;
– Não recolher os dejetos dos animais do espaço público, de forma imediata, acondicionados de forma hermética e não os colocar nos equipamentos disponíveis para o efeito;
– Alimentar animais no espaço público, provocando focos de insalubridade;
– “Cuspir, escarrar, uninar ou defecar” na rua;
– Fazer graffitis em espaços não autorizados;
– Sujar, pintar ou riscar equipamentos, edificações e outros bens públicos.
As novas regras entram em vigor no mês de fevereiro.