Direitos e Deveres

Posso invadir uma casa para salvar um animal maltratado?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha

Índice de conteúdos:

  1. O que diz a lei portuguesa sobre os maus-tratos a animais?
  2. Entrar numa propriedade privada para salvar um animal maltratado é legal?
  3. Como denunciar maus-tratos a animais?
  4. Qual o papel do IRA na intervenção e resgate de animais em perigo?

Os donos têm o dever de zelar pela saúde e bem-estar dos seus animais de companhia. Quando isso não acontece e existe uma situação de animal maltratado, negligenciado ou em perigo, qualquer pessoa pode e deve denunciar o caso às autoridades.

Desde 2014 que os maus-tratos a animais são crime em Portugal. Mais tarde, com a entrada em vigor do Estatuto Jurídico dos Animais, em 2017, estes deixaram de ser considerados coisas e passaram a beneficiar de proteção legal reforçada.

Assim, qualquer situação de negligência, abandono ou maus-tratos que coloque em causa o bem-estar ou a vida de um animal deve ser denunciada às autoridades competentes. Em certos casos, pode até ser legítimo entrar em casa de terceiros para o socorrer. Tudo depende da gravidade da situação e do grau de urgência.

Neste artigo explicamos-lhe como agir nestes casos e a quem deve fazer queixa se encontrar um animal maltratado.

O que diz a lei portuguesa sobre os maus-tratos a animais?

Em Portugal, qualquer forma de maus-tratos físicos a um animal de companhia constitui um crime punível por lei.

São considerados maus-tratos todos os atos que provoquem dor, sofrimento ou até mesmo a morte do animal, como por exemplo:

  • Deixá-lo vários dias sem água ou comida;
  • Não assegurar os cuidados veterinários necessários em caso de doença ou ferimentos;
  • Expô-lo a condições climatéricas extremas, como frio, calor ou chuva intensos, sem abrigo adequada;
  • Deixá-lo acorrentado ou confinado a um espaço pequeno;
  • Abandoná-lo, deixando-o sem cuidados ou assistência.

Quais as penas previstas na lei por maus-tratos a animais?

A legislação portuguesa prevê diferentes sanções consoante a gravidade da conduta:

→ Os maus-tratos a animais são punidos com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias;

→ Se dos maus-tratos resultar a morte do animal, a privação de um órgão ou membro importante ou a afetação permanente da sua capacidade de se mover, a pena máxima sobe para dois anos ou até 240 dias de multa;

→ O abandono de animais de companhia é punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias.

Entrar numa propriedade privada para salvar um animal maltratado é legal?

Regra geral, não. Entrar na casa de outra pessoa, sem autorização, é considerado invasão de propriedade privada. O crime de violação de domicílio, como é designado, está previsto no Código Penal e é punido com pena de prisão até um ano ou multa até 240 dias.

No entanto, existem situações excecionais em que a entrada numa propriedade privada pode ser considerada legítima. É o caso de cenários em que existe um perigo grave e iminente para a vida ou integridade física de um animal e em que a intervenção imediata é a única forma de evitar danos irreversíveis.

Saiba, de seguida, como agir de acordo com a gravidade de cada situação.

A situação não é urgente?

Se encontrar um animal maltratado, mas perceber que a situação não é urgente – ou seja, não há risco de vida imediato e o animal pode aguardar por socorro –, o mais prudente é recolher provas, sempre que possível, e comunicar a situação às autoridades competentes.

Nestes casos, deve evitar entrar na propriedade por iniciativa própria e permitir que as entidades responsáveis avaliem a situação e adotem as medidas necessárias para proteger o animal.

A situação é de emergência?

Se o animal estiver em sofrimento extremo e existir um risco real de morte ou de lesões graves enquanto aguarda pela chegada das autoridades, então pode agir e, se necessário, entrar em propriedade privada.

Apesar de não ser legal entrar na casa de outra pessoa sem autorização, neste tipo de casos, os cidadãos, e até mesmo as autoridades, podem justificar-se com o conceito de “exclusão de ilicitude”, previsto na lei.

Isto significa que, em situações verdadeiramente limite, a entrada numa propriedade privada para salvar um animal pode vir a ser considerada justificada e desculpada. Contudo, a avaliação é sempre feita caso a caso, tendo em conta a gravidade da situação, a urgência da intervenção e a inexistência de alternativas menos lesivas.

Por essa razão, contactar as autoridades deve ser sempre a primeira opção. A intervenção direta por parte de cidadãos deve ficar reservada para situações excecionais em que o atraso no socorro possa colocar em risco a vida do animal.

Como denunciar maus-tratos a animais?

Para fazer uma denúncia relativamente a um animal maltratado, é importante que siga determinados passos e tenha alguns cuidados:

  • Avalie a situação para determinar a gravidade do caso e a urgência de atuação;
  • Recolha informação e possíveis provas. Por exemplo, tire fotografias ou faça vídeos e registe a morada exata do local, bem como a data e hora da ocorrência. Se possível, tente identificar testemunhas que possam confirmar os maus-tratos;
  • Contacte as autoridades competentes e faça um relato detalhado:
    • BriPA (Brigada de Proteção Ambiental da PSP): através do número 217 654 242 ou do e-mail [email protected];
    • SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR): através deste formulário, do número 808 200 520 ou do e-mail [email protected];
    • DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária): através do formulário online, do e-mail [email protected] ou do número 213 239 500;
    • IRA (Intervenção e Resgate Animal): através do e-mail [email protected];
    • Também pode contactar o médico veterinário municipal.

5 cuidados a ter ao denunciar maus-tratos a animais:

  1. Nunca confronte o agressor, já que pode pôr em causa a sua segurança;
  2. Se for necessário para se proteger, faça queixa anónima;
  3. Não entre em propriedade privada sem avaliar primeiro o nível de gravidade da situação e as possíveis consequências;
  4. Caso considere que é necessário agir de imediato, contacte as autoridades antes de retirar o animal da situação de perigo;
  5. Não divulgue acusações nas redes sociais sem provas.

Qual o papel do IRA na intervenção e resgate de animais em perigo?

O Núcleo de Intervenção e Resgate Animal, mais conhecido como IRA, é uma organização não governamental que tem como missão proteger e salvaguardar o bem-estar dos animais. Para isso, a organização atua em situações de abandono, negligência e maus-tratos, promovendo o resgate, a proteção e a recuperação dos animais afetados.

O IRA também atua em situações de catástrofes naturais e acidentes graves, assegurando o resgate, transporte, assistência e acolhimento temporário de animais.

A organização é reconhecida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) como entidade relevante para a salvaguarda do bem-estar animal e está também integrada no sistema nacional de proteção civil enquanto Organização de Voluntariado de Proteção Civil. Este estatuto permite-lhe colaborar com as autoridades públicas na prevenção e resgate de animais em perigo.

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