Direitos e Deveres

Pode invadir uma casa para salvar um animal maltratado?

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invadir uma casa para salvar um animal maltratado

Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade. Os donos têm deveres e são responsáveis pela saúde e bem-estar dos animais de companhia. Não se trata apenas de bom senso, é o Estatuto Jurídico dos Animais que o atesta. Mas infelizmente, muitas vezes, esta não é a realidade.

Não são raros os casos denunciados às autoridades, nos meios de comunicação social, pelas Associações de animais e nas redes sociais, de animais que perderam a vida por negligência dos donos. Uns abandonados em propriedades privadas, outros acorrentados, maltratados, em situações de magreza extrema ou de desidratação por falta de água e comida, ou então devido ao excesso de calor ou de frio.

Se está entre aqueles que não conseguem ficar indiferentes, saiba o que pode e deve fazer quando se confrontar com uma situação de maus-tratos, dor, sofrimento ou perigo iminente de vida de um animal que esteja numa propriedade privada.

1. A situação é grave

Estamos no campo do bom senso, pelo que não há respostas científicas. O critério normalmente usado é a sensibilidade de cada um. Imagine que a situação com que se depara é grave, mas não é uma situação limite. Ou seja, o animal está sob maus tratos, mas aparentemente consegue esperar pela ajuda de profissionais ou das autoridades. Nesse caso deve apresentar uma denúncia às autoridades. Dependendo da situação que encontrar pode telefonar, enviar um email ou uma carta. E ainda pode denunciar a situação ao mais alto nível.

Para denunciar a situação, utilize os seguintes contactos:

PSP

Telefone: 21 765 4242

E-mail: [email protected]

GNR

Linha SOS Ambiente e Território

Número azul: 808 200 520

Leia mais  Cartão Social: quem tem direito e onde utilizar

Página: http://goo.gl/1zRBfA

SOS Animal

Disponibiliza um texto nesta página que pode utilizar para enviar queixa às autoridades e ao qual deve juntar fotografias que comprovem os factos.

Pode também enviar a denúncia ao Ministério Público.

2. É uma situação-limite

Quando se tratar de uma situação em que o sofrimento do animal é atroz, em que não há tempo a perder, em que a vida do animal está de tal forma em risco que, devido à burocracia implicada as autoridades e possam eventualmente já não chegar a tempo de o salvar, nessa altura pode agir.

Nem todos os cidadãos têm a coragem para invadir uma propriedade privada. Muitas vezes, nem mesmo as autoridades o fazem, porque a lei não é clara e nem todos têm sobre ela o mesmo entendimento.

Mas para o procurador Luís Sepúlveda, que escreveu um livro sobre crimes contra animais de companhia, os cidadãos podem agir em situações como esta, sem serem penalizados. Como? A figura legal para o efeito é a exclusão de ilicitude. Isto significa que, apesar de um cidadão que invade uma propriedade privada sem consentimento estar a infringir a lei, na prática este pode ser desculpado diante da gravidade da situação-limite em causa e respetivas eventuais consequências.

O procurador defende que, num caso em que o perigo de vida de um animal tem como causa a ação ou a agressão humana, então o cidadão que o defende estará a atuar em legítima defesa. Ou seja, pode ser a diferença entre a vida e a morte de um animal.

No entanto, esta deve ser a exceção e não a regra. É sempre preferível chamar as autoridades e denunciar a situação junto de quem tem legitimidade para agir.

 

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