Direitos e Deveres

Passa a ser obrigatório registar animais de companhia

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registar animais de companhia

De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, o registo passa a ser obrigatório, a partir do dia 25 de outubro, junto do Sistema de Informação de Animais e Companhia (SIAC), que passa agora a existir como base de dados única para inscrição.

O objetivo e missão do SIAC passam por permitir que a detenção dos animais de companhia se faça com mais segurança, evitando o abandono e contribuindo para o bem-estar dos animais. O SIAC integrará os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).

Assim, na prática, se tem um cão ou gato, por exemplo, passará a ter de fazer registo obrigatório no SIAC.

Sete perguntas rápidas:

  1. Que animais têm de ser registados?

Tornou-se obrigatória a identificação dos cães, gatos e furões nascidos em Portugal ou que estejam em território nacional há 120 dias ou mais. Com o registo é emitido um documento de identificação que deve acompanhar o animal nas suas deslocações.

  1. Quais são os documentos necessários?

A identificação do animal e do responsável pelo animal. É ainda necessária a informação sanitária obrigatória.

  1. Qual é o custo?

O custo do registo é 2,50€ e cobre os anos de 2019 e 2020.

  1. O que tenho de fazer para registar o meu animal?

Tem de se dirigir com o seu animal de estimação ao veterinário para que ele proceda à colocação do chip e registe o seu animal.

  1. E se não fizer o registo?

Pode incorrer em multas que vão dos 50 euros aos 3.740 euros para pessoas singulares. No caso das pessoas coletivas a multa máxima é 44.890 euros.

  1. Quais são os prazos para fazer o registo?
    • Cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, o prazo é 1 ano.
    • Gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro, o prazo é 3 anos.
    • Animais com microchip mas sem registo no SIAC, o prazo é 1 ano.
    • Animais nascidos depois de 25 de outubro têm de colocar o chip e proceder ao registo até aos 4 meses de idade.
  1. O que tenho de fazer se der o animal ou ele falecer?

A pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar, no prazo de 15 dias, o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações:

  • Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
  • Alteração da residência do titular;
  • Alteração do local de alojamento do animal;
  • Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
  • Morte do animal.

Conheça ainda outros direitos dos seus animais de estimação aqui.

Saiba o que muda a partir de 25 de Outubro