Direitos e Deveres

Saiba como registar animais de companhia

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Como registar animais de companhia

Índice de conteúdos:

  1. O que diz a lei sobre o registo de animais?
  2. Como registar animais de companhia?
  3. Quais os custos associados?
  4. Quais as consequências de não fazer o registo?
  5. Quando é que é necessário atualizar o registo no SIAC?
  6. Perguntas frequentes sobre o registo de animais

Registar animais de companhia é uma obrigação legal, embora existam algumas exceções. Descubra em que situações deve fazê-lo, quais os passos a seguir e que custos estão envolvidos.

Ter um animal de estimação é muito mais do que garantir um lar, alimentação ou cuidados veterinários. Exige responsabilidade e também o cumprimento de determinadas formalidades legais.

Desde 2019, a lei portuguesa estabelece a obrigatoriedade de identificar e registar os animais de companhia, com o objetivo de promover a posse responsável e prevenir o abandono.

O que diz a lei sobre o registo de animais domésticos?

De acordo com a lei, todos os donos de animais de estimação devem garantir o registo dos mesmos no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e identificá-los com um microchip. Este registo é obrigatório para cães, gatos e furões que nasceram em Portugal ou que residam no país por um período igual ou superior a 120 dias.

O registo deve  acontecer no prazo máximo de 120 dias após o nascimento do animal. Este inclui um conjunto de informações sobre o animal e o respetivo dono, tais como o número do microchip, características físicas do animal, nome e contactos do titular e ainda do veterinário responsável pela colocação do microchip.

Existem exceções ao registo de animais?

Sim. O registo no SIAC é facultativo para cães das Forças Armadas e das Forças de Segurança, desde que os animais estejam identificados e exista um registo equivalente mantido pelas respetivas entidades.

Também estão isentos de registo os animais detidos em centros de investigação e experimentação.

Como registar animais de companhia?

O registo e a identificação dos animais com microchip só podem ser realizados por um médico veterinário, sendo o primeiro passo agendar uma consulta.

Após confirmar que o animal não possui outro dispositivo de identificação, o veterinário deve colocar o microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. Este dispositivo tem de ter sido previamente registado no SIAC pela empresa comercializadora e atribuído a um veterinário autorizado. Cada dispositivo possui um código numérico único de 15 dígitos, que identifica o animal e o seu dono.

Depois da colocação do microchip, o animal é registado na base de dados do SIAC. O registo é feito em nome do titular, que recebe um comprovativo com validade de 30 dias, durante os quais é emitida uma versão digital do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC). Este documento funciona como o “cartão de cidadão”, contendo todos os dados relevantes sobre o animal.

Sempre que se deslocar com o animal dentro do país ou noutro Estado-Membro da União Europeia, o titular deve ter consigo o DIAC.

Quais os custos associados?

O registo de animais no SIAC tem um custo fixo de 2,50 euros. No entanto, deve ainda contar com o valor do microchip (que é cobrado à parte) e com o custo da consulta veterinária.

Leia maisCuidar de animais de estimação: guia essencial

Quais as consequências de não fazer o registo?

Se o seu animal de companhia não estiver registado no SIAC, pode incorrer numa coima que varia entre os 50 e os 3.740 euros. Tenha ainda em atenção que também são consideradas contra-ordenações sujeitas a multa:

  • A ausência do DIAC ou boletim sanitário durante deslocações;
  • O registo de informações incorretas;
  • E falta de atualização dos dados.

Além da coima, e consoante a gravidade da contra-ordenação, a lei prevê ainda sanções acessórias, que podem ser aplicadas tanto aos donos, como aos médicos veterinários.

Em que situações é necessário atualizar o registo de animais no SIAC?

Embora o registo seja feito apenas uma vez, é obrigatório manter os dados atualizados. Assim, de acordo com a lei, deve informar o SIAC sempre que ocorrer alguma das seguintes situações:

  • Mudança do titular;
  • Alteração da morada do titular;
  • Mudança do local de alojamento do animal;
  • Desaparecimento ou recuperação do animal;
  • Falecimento do animal.

O DIAC também deve ser atualizado (com a emissão de um novo documento) sempre que:

  • É administrada a vacina da raiva;
  • São realizadas intervenções médicas que alterem as características do animal (como por exemplo, esterilização ou amputação).

Todas as alterações devem ser comunicadas diretamente ao SIAC pelo titular do animal, caso tenha solicitado acesso à plataforma, ou através de entidades autorizadas a aceder ao sistema, como um médico veterinário. A comunicação deve ser feita no prazo de 15 dias.

5 perguntas frequentes sobre o registo de animais

Se ainda tem dúvidas sobre a identificação e registo do seu animal de companhia, consulte abaixo as respostas às cinco perguntas mais frequentes sobre o tema.

É possível verificar se um animal já está registado no SIAC?icon

Sim. Basta aceder ao site do SIAC e identificar o número do transponder/microchip do seu animal para saber se o registo já foi efetuado e se o DIAC está válido.

É necessário registar animais do estrangeiro que já tenham microchip?icon

Sim. Os animais que entrem em Portugal provenientes de algum Estado-Membro da União Europeia ou de país terceiro, têm de ser obrigatoriamente registados no SIAC caso permaneçam no país por um período igual ou superior a 120 dias.

Onde se pode obter o DIAC?icon

Se tiver a Chave Móvel Digital ou um leitor de cartões, pode aceder ao SIAC Titulares e extrair o DIAC do seu animal. Em alternativa, preencha este formulário.

Podem-se registar animais não estão abrangidos pela obrigatoriedade de registo?icon

Sim. Se assim pretender, pode pedir a um médico veterinário para registar o seu animal. Neste caso, fica obrigado a cumprir todas as regras do registo, tal como comunicar quaisquer alterações.

É obrigatório registar os animais nas juntas de freguesia?icon

Sim. Os cães registados no SIAC têm, também, de ser registados na junta de freguesia da área de residência, devendo a licença ser renovada de forma anual.

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