Direitos e Deveres

Limpeza de terrenos: quais as regras e prazos a cumprir

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Limpeza de terrenos

Fundamental para evitar os incêndios florestais, a limpeza de terrenos é uma prática obrigatória e as coimas para quem não cumprir são pesadas. Conheça os prazos e os procedimentos.

Todos os anos, os incêndios florestais destroem vários hectares de mata e floresta em Portugal. De acordo com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, entre 1 de janeiro e 15 de outubro de 2024 foram registados 6.229 incêndios rurais que resultaram em 136.424 hectares de área ardida.

Quando comparado com os 10 anos anteriores, 2024 apresenta o menor número de incêndios, no entanto, é o 3.º ano desde 2014 com a maior área ardida.

Tomar medidas preventivas, como a limpeza de terrenos, é fundamental para reduzir o risco de incêndio, que começa a aumentar com a aproximação do verão. Neste artigo explicamos quais são os prazos, os procedimentos e as coimas para quem não cumprir a lei.

Quais são os prazos para a limpeza de terrenos?

De acordo com a Lei n.º 76/2017, que altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos junto a edifícios são obrigados a proceder à sua limpeza até ao dia 30 de abril de cada ano.

Se até esta data os responsáveis dos terrenos não cumprirem o dever de limpeza, são as câmaras municipais que realizam os trabalhos de gestão de combustível, até 31 de maio. Neste caso, as autarquias podem exigir aos proprietários o pagamento das despesas relacionadas com a limpeza de terrenos.

Como fazer a limpeza?

Se tem terrenos perto de casas e populações, tem obrigatoriamente de fazer a gestão de combustível. Ou seja, reduzir todo o material vegetal para dificultar a propagação do fogo. No fundo, deve cortar ervas, arbustos e árvores. Mas há algumas regras específicas a seguir para garantir a segurança:

  • Criar uma faixa de segurança à volta dos edifícios: Corte o mato e outros materiais vegetais à volta dos edifícios numa faixa mínima de 10 metros nos territórios agrícolas ou de 50 metros nos territórios florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior do edifício. No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas), a faixa de proteção deve estender-se até aos 100 metros.
  • Remover e podar árvores e arbustos: Remova as árvores e os arbustos que estejam a menos de cinco metros dos edifícios. Corte os ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se forem inferiores a oito metros. Garanta que os ramos não se projetam por cima de telhados.
  • Manter as árvores afastadas entre si: As árvores devem ter as copas afastadas pelo menos quatro metros umas das outras. No caso dos pinheiros e dos eucaliptos, que são altamente inflamáveis, a distância mínima deve ser de 10 metros.
  • Evitar que a vegetação ultrapasse a altura recomendada: Os arbustos devem ser mantidos a uma determinada altura, consoante a percentagem de cobertura do solo:
  • Inferior a 20%: máximo de 100 centímetros;
  • Entre 20% e 50%: máximo de 40 centímetros;
  • Mais de 50%: máximo de 20 centímetros.
  • Limpar as sobras: Depois da limpeza, descarte corretamente os resíduos vegetais que sobrarem.
  • Criar uma faixa pavimentada: Sempre que possível, é recomendado que crie uma faixa de um a dois metros com pavimento não inflamável à volta dos edifícios.

Se tiver dúvidas sobre como fazer a limpeza de terrenos, ligue 808 200 520 ou 211 389 320.

Há exceções à limpeza de terrenos?

Sim. As exceções aplicam-se a:

  • Jardins devidamente mantidos;
  • Áreas agrícolas, exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes;
  • Espécies de árvores legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira, que só podem ser cortadas com autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
  • Árvores de interesse público.
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Quem é que faz a fiscalização dos terrenos?

A fiscalização da limpeza de terrenos é um passo fundamental na prevenção de incêndios. Este trabalho é feito por várias entidades, entre as quais a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Direção-Geral dos Recursos Florestais, a Autoridade Nacional de Proteção Civil e as câmaras municipais.

Depois de ser conhecida a lista das freguesias prioritárias para limpeza, que é publicada anualmente em Diário da República, e terminado o prazo legal para os trabalhos, começa a fiscalização.

Numa primeira fase, e até 31 de maio, o foco são os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais, numa faixa de 50 metros, bem como os aglomerados populacionais, parques de campismo e parques industriais junto a espaços rurais numa faixa de 100 metros.

Na segunda fase, até 30 de junho, as autoridades concentram-se nos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), mais concretamente nas redes viária e ferroviária, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica e rede de transporte de gás natural.

Além desta, é mantida durante todo o ano a fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, sobretudo nas áreas mais afetadas pelos incêndios.

Quais são as consequências para quem não limpar os terrenos?

Em caso de incumprimento, os responsáveis pelos terrenos podem incorrer em coimas que variam entre:

  • 140 e 5.000 euros, para pessoas singulares;
  • 1.500 e 60.000 euros, para pessoas coletivas.

Além da multa, e tendo em conta a gravidade da contra-ordenação, podem ainda ser aplicadas sanções pela Direção-Geral dos Recursos Florestais, como a privação do direito a subsídios e a suspensão de autorizações, licenças e alvarás.


Como denunciar um terreno que não foi limpo?

Se detetar situações de incumprimento, deve denunciá-las às autoridades, nomeadamente à GNR ou à autarquia local. Pode fazê-lo utilizando diferentes meios:

Dicas para manter a segurança na época de incêndios

Durante as alturas de maior calor, em que há maior risco de incêndio, é importante que siga algumas recomendações. Nesse sentido, o projeto “Portugal Chama” dá alguns conselhos:

  • Afaste todo o material inflamável (como lenha ou botijas de gás) de casa;
  • Limpe os telhados e coloque redes de retenção de fagulhas;
  • Verifique se o sistema de rega e as mangueiras funcionam;
  • Não lance balões ou foguetes em territórios rurais;
  • Entre 1 de junho e 31 de outubro, e sempre que o risco de incêndio for “muito elevado” ou “máximo”, não faça queimadas sem autorização, nem acenda fogueiras;
  • Mantenha-se informado sobre o risco de incêndio na sua área de residência (pode consultar essa informação no site do Instituto Português do Mar e da Atmosfera);

Para garantir que está protegido contra qualquer eventualidade, considere subscrever um seguro multirriscos habitação com cobertura de incêndio. E, em caso de incêndio, ligue de imediato para o 112 e siga as recomendações das autoridades.

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