Direitos e Deveres

É jovem e tem casa arrendada? Com o Porta 65 pode poupar até 80% da renda

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Com o Porta 65 pode poupar até 80% da renda

O Porta 65 Jovem é um programa de incentivo ao arrendamento que se traduz num apoio do Estado para quem vive numa casa arrendada, sozinho, em união de facto ou em regime de coabitação. Este programa pode significar uma poupança de até 80% do valor da renda. Apesar dos seus timings de candidatura variarem anualmente, e de algumas regras poderem ser revistas, há alguns aspetos que tem de em conta caso se queira candidatar. Nós ajudamos.

Quanto pode ser o apoio

Para concorrer ao Porta 65, o rendimento mensal de quem concorre (ou do agregado) não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. Como também não pode ultrapassar quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (505 euros). Mais: o total dos rendimentos brutos não pode ultrapassar a taxa de esforço máxima de 60%.

Se ficar inserido no primeiro escalão, pode receber 50% do valor da renda nos primeiros 12 meses de apoio. Percentagem que desce para 35% no ano seguinte e para 25% no terceiro ano. Se pertencer ao segundo escalão, o apoio começa por ser de 40% e vai até 20%. No terceiro começa em 30% e termia em 10%.

Estas percentagens podem ser majoradas – podendo o apoio chegar aos 80%. Pode existir uma majoração às percentagens de apoio previstas para cada escalão de rendimentos, sempre que:

  • A habitação arrendada se situar em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana ou em áreas de recuperação e reconversão urbanísticas – neste caso há um acréscimo do apoio de 20%
  • A habitação arrendada se situar em áreas beneficiárias de medidas de incentivo ao combate de problemas de interioridade – neste caso há um acréscimo de 10%
  • Sempre que um dos jovens a habitar a casa tiver um dependente a cargo ou algum elemento do agregado for portador de incapacidade com um grau igual ou superior a 60% – nestes casos há um acréscimo de 15%
  • Sempre que existam dois ou mais dependentes a cargo – nestes casos há um acréscimo de 20%
  • Sempre que o agregado jovem seja monoparental – nestes casos pode haver uma majoração adicional de 5 ou 10%

Quem pode candidatar-se ao Porta 65

Para começar é necessário que os candidatos tenham idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Caso se trate de um casal, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro elemento 34 anos.

Mas há outros fatores fundamentais para que se possa candidatar. Como por exemplo:

  • Ter um contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento;
  • A casa que arrendou ou vai arrendar tem de ser habitação permanente das/os jovens que requerem o apoio;
  • A casa que arrendou ou vai arrendar tem de ser morada fiscal das/os jovens que requerem o apoio;
  • Quem requer o apoio não pode ser proprietária/o ou coproprietária/o de outra casa;
  • Nenhuma das pessoas que habite na casa em questão pode receber outros apoios públicos à habitação ou ter dívidas resultantes de ter beneficiado do Incentivo ao Arrendamento por Jovens;
  • Nenhuma das pessoas que habite na casa pode ser familiar da/o senhoria/o;
  • O valor da renda não pode ser superior ao valor de 60% do total dos rendimentos brutos de quem habita na casa. Além disto, a renda da casa não pode ultrapassar o valor máximo para a zona onde se localiza;
  • O número de quartos da casa arrendada tem de ser adequado ao número de pessoas que lá moram. A única exceção a isto é se algum dos habitantes tiver uma deficiência com um grau de incapacidade superior a 60 % ou se a casa tiver divisões sem janelas;
  • A soma do rendimento mensal das pessoas que vivem na casa não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. Além disto, o rendimento mensal das pessoas que vivem na casa não pode ser superior a quatro vezes o ordenado mínimo nacional. Pode começar por simular qual poderá ser o valor do seu apoio.
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Quando se pode candidatar ao Porta 65

Esteja atento ao portal da habitação para saber as datas de candidaturas, que variam todos os anos. Ainda assim, é costume haver 4 períodos de candidaturas: abril, maio, setembro e dezembro.

Como são feitas as candidaturas

O processo é feito de forma totalmente online, na área de candidaturas do portal da habitação, e é gratuito.

Depois de se autenticar, preencha o formulário, anexe os documentos necessários e selecione a opção “Enviar para IHRU”. É fundamental que a candidatura fique no estado “submetida”.

Qual a documentação necessária

A lista é longa e é fundamental que tenha estes documentos e dados para que a sua candidatura seja válida. Tome nota:

  • Data de nascimento
  • Estado civil
  • Profissão
  • Contacto telefónico e de email
  • Grau de parentesco das pessoas que vão habitar a casa
  • Número de contribuinte e da Segurança Social
  • NIB da conta bancária onde pretende receber o apoio
  • Percentagem de grau de incapacidade (se alguém tiver uma deficiência ou incapacidade)
  • Rendimentos por categoria e tipo (como indicado na declaração de IRS)
  • Um meio de autenticação para usar o Portal da Habitação, como dados de acesso ao Portal das Finanças, Cartão de Cidadão com códigos PIN e leitor de cartões ou Chave Móvel Digital
  • Tipologia da casa
  • Valor da renda
  • Artigo e fração da casa a arrendar
  • Data em que foi assinado o contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento
  • Cópia do contrato ou contrato-promessa de arrendamento
  • Recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento)
  • Comprovativo de rendimentos
  • Comprovativo de grau de deficiência, caso exista
  • Planta da casa ou caderneta predial

Depois de concluído todo o processo de candidatura, a resposta é dada num período máximo de 60 dias, através de publicação no portal da habitação.