Direitos e Deveres

Contrato de Habitação Vitalício: sabe o que é?

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Contrato de habitação vitalício

É um sonho para muitas pessoas, mas levanta sempre bastantes problemas. Ter ‘uma casa para a vida’ significa quase sempre ter de contrair um empréstimo bancário e assumir todos os riscos com esse pagamento e com a própria habitação. Se, por outro lado, a opção for arrendar, é sabido que o mercado continua bastante inflacionado e de difícil acesso.

O Governo criou o regime da Habitação Duradoura num quadro de “alternativas à aquisição de habitação própria e ao consequente endividamento das famílias e dão resposta às necessidades dos grupos etários mais vulneráveis, conciliando condições de estabilidade e de segurança da solução habitacional das famílias com condições de flexibilidade e mobilidade”. Na prática, este modelo permite ter uma casa para a vida sem ter de comprá-la. Conheça os pormenores mais importantes.

O que é o DHD?

O Direito Real de Habitação Duradoura (DHD) institui a possibilidade de uma ou mais pessoas morarem, de forma permanente e vitalícia, numa habitação, mediante o pagamento de uma caução inicial e de uma renda mensal ao proprietário.

Quem pode ter acesso?

Qualquer proprietário, pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, pode constituir um ‘Direito de Habitação Duradoura’, desde que esteja livre de encargos (por exemplo, uma hipoteca). Também qualquer pessoa ou conjunto de pessoas pode ser morador.

Como é constituído o Direito de Habitação Duradoura?

Pode ser constituído através de escritura pública ou num documento particular com todas as assinaturas reconhecidas. É ainda necessário fazer um registo predial, requerido pelo morador, no máximo 30 dias após a assinatura do contrato.

Que valores envolve?

O morador tem de pagar ao proprietário uma caução inicial e depois uma renda mensal. Tanto o valor da renda como o valor da caução são acordados por ambas as partes. No entanto, a caução tem de ser “entre 10 % e 20 % do valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares, por freguesia, aplicável em função da localização da habitação e da área constante da respetiva caderneta predial”. Num apartamento de 250 mil euros, por exemplo, a caução será no mínimo 25 mil euros, e 50 mil euros no máximo.

Pode haver desistências?

Sim. O morador pode desistir em qualquer altura do contrato com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à entrega da casa, recebendo a totalidade da caução ou uma parte dela. O Direito de Habitação Duradoura também pode ser extinto por morte do morador ou incumprimento de uma das partes. É considerado incumprimento o não pagamento de montantes devidos pelo morador ou proprietário ou atrasos consecutivos nos pagamentos.

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A caução é paga na totalidade?

Sobre a devolução da caução, nos primeiros 10 anos do contrato é devolvida integralmente. Entre o 11º ano e o 30º perde 5% da caução por ano. Isso significa que ao fim de 30 anos já não há lugar a reembolso da caução. Por outro lado, essa devolução pode ser feita até 3 meses após a renúncia se o valor for 30% da caução inicial; 6 meses de for 30% a 60%; e 9 meses se o pagamento representar 60% ou mais do valor entregue pelo morador no início do contrato.

O proprietário pode vender a casa?

Sim, nada impede que a casa seja vendida, no entanto o DHD mantém-se. Esse contrato não poderá é ser transmitido de pais para filhos.

Que obrigações e despesas ficam a cargo do morador?

O inquilino deve:

  • Pagar as taxas municipais e o Imposto Municipal sobre Imóveis (tem de entregar o dinheiro ao proprietário, pois terá de ser este a fazer o pagamento do IMI);
  • Usar a casa apenas como residência permanente;
  • Suportar as obras necessárias de conservação da habitação e uma avaliação do estado da mesma de 8 em 8 anos;
  • Informar o proprietário da necessidade de obras que não sejam da sua responsabilidade;

E quais as responsabilidades do proprietário?

Quanto ao dono da casa, está obrigado a:

  • Pagar as despesas de condomínio e encargos relacionados com as áreas comuns do prédio;
  • Assegurar o pagamento de seguros que sejam legalmente obrigatórios;
  • Suportar obras de conservação extraordinárias;
  • Entregar a casa num estado de conservação médio, pelo menos;
  • Controlar a caução recebida no sentido de, caso o DHD seja terminado, poder fazer o pagamento devido ao morador.

Quais as principais vantagens para um proprietário?

  • O valor estável e seguro de uma mensalidade;
  • Menos despesas com imóvel, nomeadamente obras e impostos;
  • Direito de receber de volta a casa num estado de conservação médio, mesmo que isso implique obras para o garantir.

E para quem morar na casa?

  • Segurança de ter a casa para sempre, desde que cumpra o contrato;
  • Menos investimento (a caução é elevada, mas pode ser feito um crédito para a pagar);
  • Garantia de devolução da caução ou de parte dela se renunciar ao contrato DHD até ao fim de 30 anos;

Se gostava de ter mais estabilidade e vê como muito difícil a compra de uma casa, pode sempre estudar esta opção. Mas não se esqueça, um DHD nunca será uma imposição, terá sempre de haver acordo entre as partes para todos os valores e obrigações envolvidas, que devem ficar por escrito para não haver lugar a dúvidas ou incumprimentos.

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