Direitos e Deveres

O que fazer em caso de Falecimento de um Familiar

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O que fazer em caso de Falecimento de um Familiar

A morte de um familiar é sempre um momento dramático. Aliado à dor da perda, há sempre a burocracia da organização do funeral, bem como as partilhas e as heranças. Para não falar da possibilidade de ter que faltar ao trabalho para tratar destes procedimentos. Para facilitar estas tarefas o Governo criou, no âmbito do Programa Simplex, o Espaço Óbito. O objetivo é o de reunir num único local de atendimento um conjunto de serviços transversais a várias entidades públicas e privadas a que é necessário recorrer após o falecimento de um familiar.

Conheça alguns dos passos burocráticos a dar nestas situações.

Obtenha a declaração de óbito

A primeira coisa a obter é a certidão de óbito junto da Conservatória do Registo Civil. É com ela que os familiares podem solicitar junto da Segurança Social apoios financeiros.

Solicite os apoios sociais

O Estado prevê a atribuição de diversos apoios e subsídios. São eles: subsídio por morte, subsídio de funeral e de sobrevivência, o reembolso das despesas de funeral, e, dependendo das situações, uma pensão de orfandade. 

Se não tiver direito a subsídio de morte, pode requerer o reembolso das despesas com o funeral, até 30 dias após a morte, com um valor limite de 1.316,43 €, pago de uma só vez.

No caso do subsídio de funeral, o pedido deve ser feito junto da Segurança Social, no prazo de seis meses após o falecimento. O montante fixo é de 219,96 €.

Há quem tenha direito ao subsídio por morte e de sobrevivência. O subsídio por morte tem um valor de 1.316,43 €. Metade é atribuído ao cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto, e o restante aos filhos.

A pensão de sobrevivência é atribuída apenas se o falecido tiver descontado, pelo menos, durante 36 meses. O montante corresponde a uma percentagem do valor da pensão de velhice ou invalidez que o beneficiário recebia ou iria receber.

Identifique os bens do familiar falecido e faça a habilitação de herdeiros

Outra etapa importante é a identificação de bens deixados pelo falecido e a partilha pelos herdeiros. O primeiro passo a dar é o de determinar quem é o cabeça-de-casal, caso haja vários herdeiros (normalmente, o cônjuge ou, na sua ausência, o herdeiro legal em mais próximo grau). Caberá a esta pessoa administrar a herança até que seja feita a partilha de bens. É este herdeiro que deve comunicar o óbito às finanças, regularizar eventuais pagamentos de impostos referentes à herança, inventariar e apresentar a relação de bens que a constituem.

Apesar de não haver um prazo definido para se fazer a habilitação de herdeiros, este procedimento deve ser feito o mais breve que se conseguir, num cartório notarial ou num balcão de heranças. O custo varia entre os 140 e 200 euros, num cartório notarial, e 150 euros, no Balcão de Heranças.

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Se houver consenso entre os herdeiros, a partilha pode ser feita fora dos cartórios notariais, sem recurso ao processo de inventário.

Para aceder às contas do falecido, o Banco de Portugal disponibiliza aos herdeiros, desde outubro de 2014, informação financeira sobre os artigos financeiros de titulares falecidos, através da consulta à base de dados de contas, mediante apresentação de todos os documentos de identificação.

No caso específico das aplicações feitas em certificados de aforro ou do Tesouro, os herdeiros deverão solicitar uma declaração de valores à data do óbito, junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Comunique o óbito às Finanças

Um outro passo que não pode ser esquecido é a comunicação do óbito às Finanças. O cabeça de casal tem até ao terceiro mês após a morte para participar a ocorrência, apresentando o modelo 1 do Imposto do Selo. Deverá levar a certidão de óbito e os cartões de cidadão da pessoa falecida e de cada um dos herdeiros. Se existir um testamento ou uma escritura de doação, estes terão de ser também apresentados.

Simultaneamente, deve ser entregue o Anexo 1, com uma listagem dos bens do falecido (relação de bens) e o respectivo valor.

Quando alguém morre, além do seu património, também as dívidas ficam da responsabilidade dos herdeiros. Por exemplo, o crédito da casa onde o falecido habitava. Se não tiver seguro de vida, a herança servirá para liquidá-lo, nem que, para tal, seja necessário vender a casa.

A importância do testamento

Quando se pretende deixar a herança aos herdeiros legítimos, não é preciso fazer testamento. Mas, para beneficiar mais alguém, deve-se expressar a vontade por escrito. É, também, o meio adequado para reconhecer uma dívida, substituir um testamento anterior, perfilhar ou deserdar e nomear um tutor para um filho menor, fixar legados ou indicar substitutos para os herdeiros, caso estes não possam ou não queiram aceitar a herança. O testamento permite ainda determinar o tipo de cerimónia fúnebre, entre outras.

O mais comum é não haver testamento e os bens serem divididos pelos herdeiros legítimos. O Estado será o herdeiro se não houver nenhum parente vivo.

 

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