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Guia sobre o sorteio das faturas

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sorteio das faturas

A “Fatura da Sorte”, medida que entusiasmou muitos portugueses, vai ter o seu primeiro sorteio em meados de Abril. Muito se tem falado sobre este assunto. Porém, algumas dúvidas pairam no ar, à espera da publicação do decreto regulamentar. Por agora, fique a saber o que já foi avançado:

O que é a “Fatura da Sorte”?

Com o objetivo de “valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes”, como pode ler-se no decreto-lei, este sorteio foi desenvolvido pelo Ministério das Finanças e será gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o apoio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Quem pode participar?

Todos os cidadãos com sede fiscal em Portugal.

O que preciso de fazer?

Antes da emissão da fatura pela aquisição de um bem ou serviço, peça que esta inclua o seu número de identificação fiscal (NIF). Posteriormente, a fatura é enviada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para associação à sua conta, que pode consultar no Portal das Finanças.  Se perceber que falta alguma fatura, pode você mesmo comunica-la à AT através do mesmo portal.

As faturas podem ser de quaisquer bens ou serviços?

Sim, desde que emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2014. Porém, o decreto-lei impõe que estas não sejam no âmbito da sua respetiva atividade profissional. Por outro lado, não se preocupe, porque as faturas da água, gás e luz também contam.

Como vão funcionar os sorteios?

Por ano, decorrerão 52 sorteios com frequência semanal, havendo ainda a possibilidade de mais oito extraordinários.

Posso usar uma fatura em qualquer sorteio?

Não. As faturas respeitantes a um mês só poderão ser usadas no terceiro mês seguinte, entrando em todos os sorteios desse mês. Por exemplo, se tiver uma fatura da segunda semana de Janeiro, esta entra em todos os sorteios de Abril.

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A fatura será a minha “chave do euro milhões”?

O funcionamento é um pouco mais complexo. Existirão frações – denominadas de “Cupão Fatura da Sorte” – de 10 euros, que terão um número de série e corresponderão às suas faturas. Estas frações serão atribuídas pela AT, consoante o valor total das suas faturas. Exemplificando, se em Janeiro tiver um total de 93 euros de faturas, receberá 10 frações de 10 euros.

Como é que a AT entrará em contacto?

O que está previsto é a comunicação das frações atribuídas uma semana antes do sorteio, através da sua página pessoal no Portal das Finanças. Porém, está também em estudo a comunicação via e-mail ou sms.

O que posso ganhar neste sorteio?

Os prémios serão carros de gama alta, cujo valor rondará os 40 mil euros.

Qual é o prazo para reclamar o prémio? O que acontece se não o fizer?

O prazo ainda não é conhecido. Caso não faça a reclamação do prémio no prazo a publicar, o carro que lhe seria atribuído será guardado para um dos sorteios extraordinários.

O meu nome será divulgado?

Não. A AT revelará o cupão vencedor, mas não a identidade de quem o possuir, excetuando se houver autorização prévia do próprio.

Pode saber mais informações no Portal das Finanças em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/sorteio_e-fatura.htm

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