É possível deserdar um filho?
Quando se fala de heranças, há uma questão que se coloca muitas vezes, sobretudo no caso de famílias desavindas. Pode-se deserdar um filho? Vejamos o que diz a lei.
Em Portugal, a lei determina que ninguém pode dispor e decidir como distribuir a sua herança na totalidade. Esta determinação salvaguarda os herdeiros legitimários, ou seja, o cônjuge, os filhos, os pais ou outros descendentes ou ascendentes do falecido. Qualquer um deles não pode ser afastado pelo menos de uma parte da herança, em circunstâncias normais.
Em resposta à pergunta: pode-se deserdar um filho (ou outro herdeiro legitimário), a resposta é: apenas em situações específicas. Quais?
Motivos para deserdar um filho
- Se o herdeiro tiver sido condenado por um crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da herança, ou do seu cônjuge ou outro descendente e, se ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão;
- Quando o herdeiro foi condenado por denúncia caluniosa ou por falso testemunho contra as mesmas pessoas;
- Ou quando o herdeiro tiver recusado (sem justa causa) alimentos à pessoa de quem é herdeiro.
Para deserdar um herdeiro legitimo é necessário que essa vontade fique escrita, em testamento, juntamente com a indicação do motivo que levou à decisão.
Ninguém gosta de pensar ou falar na morte, mas como ela faz parte da vida e implica uma série de burocracias às quis ninguém consegue escapar, fica então o esclarecimento.