Fez um donativo? Aproveite os benefícios fiscais
O que é uma doação?
Segundo o Código Civil, uma doação é “o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente”. Na prática, é algo – bens ou dinheiro – que lhe pertencem e decide oferecer, de livre vontade, a outra pessoa, grupo ou instituição. A lei diz ainda que a doação “não pode abranger bens futuros” e, se for feita a várias pessoas, em conjunto, “considera-se feita por partes iguais, sem que haja direito de acrescer entre os donatários, salvo se o doador houver declarado o contrário”.
Quem pode fazer doações?
De acordo com o artigo 948º do Código Civil, têm capacidade para fazer doações “todos os que podem contratar e dispor dos seus bens”. Na prática, qualquer pessoa no seu pleno juízo e que, legalmente, possa utilizar os seus bens como entender.
A quem posso fazer doações?
Em teoria, a quem quiser. Se o dinheiro ou bens são seus, pode fazer o que entender. Mas há ideias importantes a reter: nem todas as doações são dedutíveis em sede de IRS; nem todas as entidades são válidas e para que possa ter benefícios fiscais precisa dos comprovativos. Explicamos-lhe tudo nas próximas respostas.
Quem pode receber doações?
Segundo a lei, “todos os que não estão especialmente inibidos de as aceitar por disposição da lei”. As pessoas consideradas “incapazes” podem, apenas, receber estas doações através dos seus representantes legais.
Quais as entidades que fazem um trabalho legítimo e podem receber donativos?
Podem receber donativos as entidades com interesse social, ambiental, cultural, tecnológico, desportivo e científico. Algumas entidades, como o Estado ou associações de freguesias e municípios, não precisam de ser reconhecidas previamente. Para saber quais as entidades legítimas consulte a lista de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) registadas no site da da Segurança Social.
O que fazer quando me pedem ajuda diretamente?
Os pedidos de ajuda acontecem em todas as alturas do ano, mas, perto do Natal ou em momentos de crise, tornam-se mais frequentes. Algumas entidades – como a Abraço, o Banco Alimentar, a Liga Portuguesa Contra o Cancro ou a União Zoófila, por exemplo – já são conhecidas do público. Também surgem pedidos de corporações de bombeiros, igrejas, escuteiros e organizações locais. No entanto, é preciso ter cuidado com burlas e oportunismo, sobretudo se nunca ouviu falar sobre a causa ou instituição. Se for abordado, na rua, peça informação sobre a organização e procure conhecer o trabalho que desenvolve, antes de fazer a doação.
Quanto posso deduzir?
É possível deduzir 25% dos valores em dinheiro doados a instituições sociais, num limite de 15% da coleta para entidades não estatais. Se for uma doação feita ao Estado, não existe um valor máximo. Esta percentagem acresce às restantes deduções (saúde, educação, juros da casa). O benefício varia em função do escalão de rendimentos do contribuinte.
O que é necessário para poder apresentar a dedução?
Os donativos contabilizados, este ano, em sede de IRS, são os que foram feitos até ao final do mês de dezembro do ano anterior. Para poder apresentar a dedução, deve sempre pedir um comprovativo: se pagar em dinheiro ou cheque deve ter um recibo a referir “a título de donativo”; se fizer uma transferência, débito direto ou através do Multibanco, guarde o talão. De outra forma, não são dedutíveis.
E se for um donativo em forma de rifas, cabaz ou alimentos posso deduzir?
Não. Se não tiver um recibo ou comprovativo da doação que fez, não pode deduzir no IRS nem obter qualquer tipo de benefício fiscal.
Como devo apresentar a dedução?
No quadro 6B, do anexo H, da sua declaração de IRS, deverá colocar o código referente a essa entidade. Os códigos estão identificados nas instruções de preenchimento do anexo H. Se fez doações em 2019, lembre-se que a entrega da declaração de IRS é feita até ao dia 30 de junho.
É a única forma de fazer doações?
Não. Também pode escolher a consignação de IRS ou de IVA. Tenha atenção, uma vez que são bastante diferentes. A consignação de IRS significa que 0,5% do IRS liquidado, que ia para os cofres do Estado, passa a ir para uma instituição, à sua escolha. Ou seja, não tem quaisquer custos para o contribuinte. Já a consignação de IVA mexe com o seu bolso: influencia o valor de impostos a pagar ou o reembolso que tenha a receber.
Existe alguma situação excecional a propósito da pandemia de Covid-19?
Sim. As empresas que têm doado máscaras, viseiras, ventiladores, material hospitalar ou medicamentos ao Estado, no âmbito da luta contra a Covid-19, vão ter benefícios fiscais.
O que é que as empresas vão poder deduzir?
De acordo com um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as empresas vão poder inscrever as despesas que tiveram ao fazer estas doações como custo por 140% do valor do IRC. Além disso, têm também isenção do imposto de selo e de IVA.
O que é que mudou para as deduções das empresas, no contexto da pandemia?
Várias coisas. As regras do mecenato social já previam a atribuição de benefícios fiscais. No entanto, a entidade pública que está a receber as doações para a saúde – SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – não era considerada, pela Autoridade Tributária, como estando a desenvolver “uma atividade de gestão pública e que se rege pelo direito publico”. Por isso, as doações não estavam a ter os benefícios fiscais que são atribuídos, normalmente, pelas regras do mecenato. O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais vem corrigir esta situação e definir que, enquanto durar a atual situação de emergência, os donativos feitos à SPMS terão o mesmo tratamento fiscal dos restantes.
Quanto ao IVA, a lei previa a isenção para doações de bens ao Estado, IPSS e Organizações Não Governamentais (ONG) que depois seriam entregues a pessoas carenciadas. Para alargar as isenções ao atual contexto de pandemia, outro despacho das Finanças veio incluir no conceito de “pessoas carenciadas” todas as que “se encontrem a receber cuidados de saúde no atual contexto pandémico, que se consideram vítimas de catástrofe”.
Se a doação for feita por um empresário em nome individual também tem benefícios fiscais?
Sim. Além das empresas, esta medida abrange qualquer sujeito passivo de IVA, ou seja, inclui empresários em nome individual ou profissionais liberais que queiram fazer doações para ajudar no combate à Covid-19.
Como posso ajudar o Serviço Nacional de Saúde (SNS)?
Para ajudar o SNS, pode contribuir com equipamentos, serviços ou outros apoios específicos através do site criado especificamente para o efeito. Basta preencher um formulário, com o seu nome ou da instituição que representa, os contactos e a doação que pretende fazer. As ofertas são avaliadas pelas autoridades de saúde.