Trabalho e carreira

Mais proteção para os recibos verdes

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proteção para os recibos verdes

Está em vigor desde 1 de julho o novo regime de proteção social para os recibos verdes. As novas medidas vão permitir aos trabalhadores independentes um acesso mais rápido ao subsídio de desemprego e de doença.

O novo regime de proteção dos trabalhadores a recibo verde chega no seguimento de um novo regime de contribuições, ou seja, uma mudança no modo de desconto para a Segurança Social, que entrou em vigor no início deste ano e que terá efeitos no último trimestre de 2018. Passam a ser elegíveis para descontos os rendimentos dos últimos três meses e há uma descida da taxa de contribuição dos trabalhadores independentes de cerca de 8%, acompanhado de um aumento para as entidades contratantes.

A partir de agora, se pelo menos 80% do rendimento mensal do trabalhador vier da mesma entidade, este passa a ter acesso ao subsídio de desemprego desde que tenha 360 dias de descontos, face aos anteriores 720 dias necessários. Em janeiro de 2019 entrará em vigor também um novo conceito de entidade contratante e de trabalhador economicamente dependente, pelo que a partir dessa data poderão requerer o subsídio os trabalhadores independentes que no último ano receberam 50% do rendimento de uma única entidade contratante, em vez dos  atuais 80%.

Mas há mais alterações. Os trabalhadores a recibo verde passam a ter direito ao subsídio de doença pago a partir do décimo primeiro dia após o pedido (em vez dos 30 dias). E passam ainda a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

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Outra das novidades trazidas pelo novo regime da proteção no desemprego permitirá aos trabalhadores independentes acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.

Até agora, também só podia aceder aos subsídios quem não tivesse dívidas à Segurança Social. Mas de acordo com as novas regras, é possível ter subsídio de desemprego e doença se o cidadão tiver um plano de pagamento das dívidas a prestações.

As novas regras vêm aumentar o número de trabalhadores com direito a proteção social da segurança social. Para conhecer ao pormenor a nova regulamentação basta aceder à página da segurança social em http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego.