Investimentos

Leilões das Finanças: como comprar bens a preços mais baixos?

6 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que são e como funcionam os leilões das Finanças?
  2. Que bens se podem comprar nos leilões das Finanças?
  3. Quem pode participar nos leilões das Finanças?
  4. Como participar num leilão das Finanças?
  5. É possível pagar um bem dos leilões das Finanças em prestações?
  6. Como comprar nos leilões das Finanças em segurança?

Os leilões das Finanças permitem comprar bens penhorados pela Autoridade Tributária (AT), muitas vezes a preços inferiores aos de mercado. No entanto, antes de participar, é importante conhecer as regras e os cuidados a ter para evitar surpresas desagradáveis.

Casas, automóveis, barcos, vestuário, brinquedos e participações sociais são apenas alguns exemplos dos bens que pode encontrar nos leilões das Finanças. Seja para poupar na compra ou aproveitar uma boa oportunidade de investimento, vale a pena perceber como funcionam estes leilões e o que deve ter em conta antes de fazer uma proposta.

O que são e como funcionam os leilões das Finanças?

Os leilões das Finanças vendem bens penhorados no âmbito de processos de execução fiscal, geralmente devido a dívidas dos contribuintes à Autoridade Tributária.

A venda destes bens é uma forma de a AT recuperar os valores em dívida. Para quem compra, pode representar uma oportunidade de investir e adquirir bens a preços inferiores aos de mercado.

O funcionamento é semelhante ao de outros leilões: é definido um valor base, os interessados apresentam as suas propostas e vence a mais elevada.

Os leilões eletrónicos decorrem, regra geral, durante 15 dias, sendo a data de encerramento indicada no anúncio. Durante esse período, os interessados podem consultar os bens disponíveis e, sempre que possível, visitá-los antes de apresentar uma proposta. Além das fotografias publicadas no Portal das Finanças, é disponibilizado o contacto do fiel depositário, responsável por guardar os bens e permitir a sua visita pelos interessados.

Porque é que os bens dos leilões das Finanças podem ter preços tão baixos?

Os bens vendidos nos leilões das Finanças entram em licitação eletrónica com um valor base correspondente a 70% do valor atribuído ao bem. Isto significa que o preço inicial pode ser bastante inferior ao seu valor de avaliação, embora não seja necessariamente mais baixo do que o preço de mercado.

Caso não sejam vendidos por esse valor, é realizada uma segunda tentativa de venda, por proposta em carta fechada, com um valor base de 50% do valor do bem. Caso continue sem haver interessados, é realizado um novo leilão, em que a adjudicação não pode ser feita por um montante inferior a 20% desse valor.

Apesar de estes preços parecerem atrativos, importa referir que nem sempre significam um bom negócio. Antes de avançar, é importante avaliar o estado do bem e os eventuais encargos associados à compra, para perceber se a poupança realmente compensa.

Que bens se podem comprar nos leilões das Finanças?

A lista de bens disponíveis nos leilões das Finanças é bastante variada e abrange diferentes categorias. Imóveis, automóveis, vestuário e calçado, ferramentas, móveis, peças de motociclos, artigos de desporto, equipamentos eletrónicos, livros ou matérias-primas são apenas alguns exemplos de bens penhorados a particulares e empresas no âmbito de processos de execução fiscal da Autoridade Tributária.


Comprar ações em leilão? Sim, é possível.

Sabia que a AT também promove a venda de bens e valores abandonados que revertem a favor do Estado? Estes podem incluir dinheiro, títulos e outros bens que não foram movimentados ou reclamados pelos respetivos titulares durante os prazos previstos na lei. É o caso, por exemplo, de determinadas obrigações, ações ou outros títulos financeiros.

Quem pode participar nos leilões das Finanças?

Segundo a Autoridade Tributária, qualquer pessoa maior de idade ou empresa pode participar nos leilões das Finanças, desde que tenha uma senha de acesso ao Portal das Finanças.

Existem, no entanto, algumas exceções. A participação está interdita a:

  • Magistrados e funcionários da administração tributária;
  • Entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável (isto é, paraísos fiscais);
  • Entidades cujos regimes jurídicos não permitam identificar os titulares efetivos do capital.

Como participar num leilão das Finanças?

A participação nos leilões das Finanças é feita, na maioria dos casos, através do Portal das Finanças. O processo é simples e pode ser feito em três passos:

  1. Aceda ao portal de vendas da Autoridade Tributária e autentique-se com o seu NIF e senha de acesso do Portal das Finanças, Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital.
  2. Consulte os bens disponíveis e escolha aqueles que lhe interessam;
  3. Verifique as condições da venda e apresente a sua proposta de compra.

Dica importante: pode filtrar os bens por categoria ou localização, facilitando assim a procura do que realmente lhe interessa.

Importa ainda referir que os leilões das Finanças podem decorrer em três modalidades:

  • Leilão eletrónico: decorre através do Portal das Finanças, onde pode consultar os bens disponíveis, os valores das licitações e a data de encerramento. Se encontrar um bem que lhe interessa, pode apresentar uma proposta superior à licitação anterior mais elevada. Tenha em conta que, durante o período do leilão, pode voltar a licitar as vezes que assim entender, desde que respeite os valores mínimos exigidos. No dia em que o leilão terminar, vence a proposta mais elevada;
  • Proposta em carta fechada: nesta modalidade, os interessados apresentam uma proposta com o valor que estão dispostos a pagar pelo bem, sem conhecerem os montantes oferecidos pelos restantes participantes. A proposta pode ser apresentada eletronicamente ou entregue por escrito no Serviço de Finanças responsável pela venda, de acordo com as condições indicadas no anúncio;
  • Negociação particular: ocorre em situações em que existe urgência e a venda é conduzida através de uma negociação com os interessados. As propostas podem ser apresentadas através do Portal das Finanças ou enviadas diretamente para o mediador.

É possível pagar um bem dos leilões das Finanças em prestações?

Sim. Quando estão em causa bens com um valor superior a 51.000 euros (o equivalente a 500 unidades de conta), pode pedir o pagamento em duas fases. Para isso, deve apresentar o pedido no prazo de cinco dias após a adjudicação.

Se o pedido for aceite, o pagamento é feito da seguinte forma:

  • Primeiro pagamento: deve pagar, pelo menos, um quinto do valor da compra (20%), até 15 dias após a adjudicação;
  • Segundo pagamento: o restante valor deve ser pago no prazo máximo de 12 meses.

Como comprar nos leilões das Finanças em segurança? 8 cuidados essenciais

Comprar nos leilões das Finanças pode ser uma boa oportunidade para poupar dinheiro, mas também envolve alguns riscos. Por isso, antes de apresentar uma proposta, é importante avaliar o estado do bem e as condições da venda, para evitar custos inesperados e perceber se está realmente perante um bom negócio.

Deixamos-lhe sete cuidados essenciais para comprar nos leilões das Finanças com maior segurança:

  1. Verifique o estado de conservação do bem: sempre que possível, visite-o presencialmente para identificar eventuais danos, defeitos ou problemas que não sejam visíveis nas fotografias;
  2. Conheça as condições da venda: confirme o valor base e as regras aplicáveis. Tenha também em conta que, em determinadas situações previstas na lei, a venda pode ser suspensa ou anulada;
  3. Verifique os prazos de pagamento: confirme quanto tempo tem para pagar o valor da compra após a adjudicação, uma vez que os prazos podem ser curtos e o incumprimento pode ter consequências;
  4. Identifique possíveis questões legais: procure saber se existem direitos de terceiros, como direitos de preferência ou de remição. No caso dos imóveis penhorados, confirme também se estão ocupados, nomeadamente por inquilinos, o que pode dificultar a sua utilização imediata;
  5. Calcule os impostos e outros encargos: considere todos os custos associados à aquisição, para perceber quanto vai realmente pagar. Por exemplo, na compra de um imóvel, pode ter de pagar Imposto do Selo e IMT;
  6. Avalie os custos de reparação: no caso de automóveis, barcos ou outros bens, procure identificar eventuais reparações necessárias e estimar os respetivos custos, para perceber se a compra continua a compensar;
  7. Confirme a documentação e as licenças: verifique se o bem tem os documentos necessários e, no caso dos imóveis, se existem as licenças ou outros títulos legalmente exigidos;
  8. Defina um limite máximo para licitar: estabeleça antecipadamente quanto está disposto a pagar, tendo em conta todos os custos envolvidos, e evite apresentar propostas por impulso.
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