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Aviso à navegação: autocaravanas com novas regras

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novas regras para autocaravanas

Há cada vez mais portugueses a optar por fazer férias sobre rodas. O autocaravanismo ou turismo itinerante é, de facto, cada vez mais aliciante para as famílias, que são levadas pelo espírito de aventura e partem à descoberta de vários locais diferentes, em vez de se fixarem num só destino.

A acompanhar este crescimento de turistas sobre rodas, há também novas regras para a utilização das autocaravanas no nosso país. Foi a 24 de agosto de 2021 que a lei 66/2021, que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento das autocaravanas, foi publicada em Diário da República, entrando em vigor um dia depois da sua publicação. Esta lei altera o Código da Estrada, nomeadamente os artigos 48.º e 50.º -A, e também o Regulamento da Sinalização do Trânsito.

Mas, afinal, quais são essas novas regras?

Em relação ao artigo 50.º -A, “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”, lê-se no texto publicado em Diário da República. Relativamente ao artigo 48.º, sobre paragem e estacionamento, é também proibido o estacionamento de autocaravanas nas mesmas áreas da Rede Natura 2000.

Já no restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes), por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, onde não há qualquer limite de pernoitas.

Além disso, informa o mesmo diploma, o estacionamento de autocaravanas ou similares nas mesmas condições que os demais veículos devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições:

  • A prática de campismo e quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público;
  • Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação específica aplicável;
  • Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

E quem não cumprir as novas regras, quais as sanções?

O diploma distingue os valores das coimas aplicáveis para quem não cumprir com as novas regras de pernoita (entre as 22h e as 7h) e de aparcamento das autocaravanas, de acordo com as zonas onde as infrações decorrem.

Ou seja, a coima será de 60 a 300 euros, se as infrações ocorrerem em locais expressamente autorizados para o efeito. Tratando-se das áreas protegidas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, a Rede Natura 2000, as coimas podem ir de 120 a 600 euros.

Porém, o Governo pode promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita de forma digital, “sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que valida a geolocalização, guardando este registo por um período máximo de 60 dias”, lê-se no diploma. O não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento da sanção em 50%.

Após a notificação das infrações, o infrator pode proceder ao pagamento voluntário imediato da coima pelo mínimo.

Agora que já conhece as novas regras, vá de férias sobre rodas mais tranquilo. Na altura de planear a viagem, analise também onde pode estacionar, aparcar e pernoitar.

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