Vai viajar pela Europa? Não se esqueça do Cartão Europeu de Seguro de Doença
Passagens compradas, hotéis marcados e guias de viagem bem estudados. O que é que lhe falta para ter o pack viagem pela Europa completo? O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Ele é a garantia de que, se algum imponderável acontecer e precisar de ir ao médico, hospital, centro de saúde públicos ou até a uma farmácia durante a viagem, pode aceder gratuitamente a cuidados de emergência médica. Por outras palavras, é a garantia de que, dentro do espaço europeu, não precisa de mais nada para ter acesso a cuidados médicos.
O que é o CESD?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é um documento que serve de garantia de que pode ter acesso aos mesmos cuidados de saúde do setor público – médicos, farmácias, hospitais e centros de saúde – que os cidadãos do país que está a visitar. De acordo com o Portal da Saúde, “se for necessário receber tratamento médico num país em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente ou mais tarde, quando regressar ao seu país”.
No entanto, os cuidados de saúde estão sujeitos ao preço das taxas moderadoras e comparticipações (não reembolsáveis) previstos por lei em cada um dos países. Por isso, só os pensionistas portadores do CESD podem ter isenção ou redução no pagamento das taxas moderadoras, dependendo da legislação do país onde se encontram a passar férias. Devem, por isso, viajar com um documento que comprove a sua situação.
Para que situações é válido o CESD?
O cartão é válido para europeus que viajem para países da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça e assegura a prestação de cuidados de saúde quando o beneficiário da Segurança Social, ou de outro subsistema de saúde, se desloca temporariamente dentro da União Europeia. O CESD não abrange situações em que a pessoa segurada se desloque a outro país, que não o seu propositadamente, para receber tratamento médico.
Só pode utilizar o CESD se recorrer a um prestador de cuidados de saúde abrangido pelo regime de seguro de doença estabelecido pela lei do país de acolhimento. Antes da partida deve informar-se sobre a prestação destes serviços no país de destino no site da Comissão Europeia.
Se tem uma doença que exige tratamento em unidades médicas especializadas deve informar-se bem e organizar a viagem com antecedência, marcando o tratamento previamente ou pedindo ao centro de saúde ou hospital, onde faz os tratamentos regularmente, que entre em contacto com o hospital de destino: nunca viaje sem a garantia prévia de cuidados de saúde.
Como posso pedir o cartão?
O pedido deste cartão de modelo único pode ser feito no site da Segurança Social (com palavra-chave ou Cartão do Cidadão para acesso ao serviço), num dos serviços de atendimento da Segurança Social, junto do seu subsistema de saúde (ADSE, por exemplo) ou em qualquer loja do cidadão. O cartão é gratuito e tem três anos de validade e é enviado por correio para a morada do titular num prazo máximo de 7 dias úteis após a receção do pedido.
O que fazer em caso de perda ou roubo?
Deve comunicar imediatamente à entidade por quem foi emitido (centro distrital de Segurança Social, região autónoma, subsistema). Se ainda estiver em viagem é recomendável que a mesma instituição envie, por fax ou email, um certificado provisório de substituição (CPS), sobretudo em caso de precisar de ser hospitalizado.
Sempre que viajar pela Europa não se esqueça de pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença: os imponderáveis acontecem e o melhor é estar preparado para o que der e vier.