Direitos e Deveres

O que precisa de saber sobre o Cartão de Saúde Europeu

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Cartão Europeu de Saúde

O Cartão de Saúde Europeu dá-lhe as mesmas condições de acesso a cuidados médicos de que usufruem os cidadãos do país onde está. Saiba como funciona.

Os imprevistos acontecem e ninguém está livre de, a qualquer momento, ficar doente ou sofrer um acidente. Ainda que não seja possível evitar as situações inesperadas, pode sempre precaver-se e garantir que, caso precise, tem acesso a cuidados médicos no estrangeiro.

Por isso, se vai viajar pela Europa, é aconselhável que peça o seu Cartão de Saúde Europeu para estar protegido.

O que é o Cartão de Saúde Europeu?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) – o seu nome oficial – é um cartão gratuito que permite a qualquer cidadão ter acesso a cuidados de saúde durante uma estadia temporária num país europeu aderente, nas mesmas condições e com os mesmos custos previstos para os cidadãos desse país. A assistência médica é prestada através do sistema de saúde público nacional, o que significa que, caso a legislação do país o preveja, pode ser necessário o pagamento de taxas moderadoras ou comparticipações que não são reembolsáveis.

Este cartão é de modelo único, comum a todos os países aderentes, e foi criado com o objetivo de identificar o titular e a instituição responsável pelos custos dos seus cuidados de saúde.

Em que países pode ser utilizado?

O Cartão de Saúde Europeu pode ser utilizado em qualquer um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido e Suíça.

Vantagens do Cartão Europeu de Seguro de Doença

A par da simplificação administrativa, a principal vantagem do Cartão de Saúde Europeu é o facto de lhe garantir acesso aos cuidados de saúde do setor público (médico, hospital, farmácia ou centro de saúde) nas mesmas condições dos cidadãos do país que está a visitar.

Assim, se a assistência médica for gratuita, não terá de pagar nada; se os cidadãos pagarem uma percentagem pelos cuidados de saúde, irá pagar de forma igual. Neste caso, pode pedir o reembolso das despesas aos serviços de saúde portugueses, exceto se se tratar de taxas moderadoras ou comparticipações obrigatórias.

No fundo, o CESD evita que tenha de regressar mais cedo da sua viagem só para receber os cuidados médicos necessários no seu país.

O que é que o cartão abrange?

Com o CESD tem acesso a todos os cuidados de saúde necessários, no setor público, durante uma estadia temporária no estrangeiro. As prestações abrangidas incluem, por exemplo, situações de doença, acidente, gravidez e parto.

Caso tenha alguma doença crónica que exija vigilância médica especial ou tratamento em unidades especializadas (por exemplo, tratamentos de diálise renal), também pode utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença para receber a assistência médica adequada no estrangeiro.

Por norma, o cartão não abrange prestadores do setor privado. No entanto, pode ser utilizado neste tipo de unidades de saúde, caso estas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social do país e aceitem o cartão. O CESD também não abrange as situações em que o cidadão se desloca a outro país especificamente para receber tratamentos médicos.

Se vai de férias, em viagem de trabalho ou até de Erasmus, é aconselhável que, antes de partir, se informe sobre o sistema de saúde público do país para onde vai.

O CESD tem o mesmo valor de um seguro de viagem?

Não. O Cartão de Saúde Europeu não cobre despesas como custos de repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados, logo não pode ser considerado uma alternativa a um seguro de viagem.

Para garantir que está protegido caso aconteça algum imprevisto, o ideal é que, além de pedir o seu CESD, faça um seguro de viagem.

Não tenho o Cartão de Saúde Europeu. O que acontece se precisar de assistência?

Se precisar de cuidados médicos no estrangeiro, ser-lhe-á prestada toda a assistência necessária, mesmo não tendo o Cartão Europeu de Seguro de Doença. No entanto, pode ter de pagar os custos do seu tratamento.

Quando regressar a Portugal, pode pedir o reembolso das despesas aos serviços de saúde portugueses, mas só será ressarcido dos tratamentos a que teria direito no nosso país.

Como é que posso pedir o reembolso de despesas de saúde?

Existem países aderentes ao CESD em que a legislação prevê o pagamento integral dos cuidados de saúde (incluindo medicamentos), que são depois reembolsados. É o caso da Suíça, por exemplo, onde é exigido o pagamento da assistência médica na totalidade, uma vez que os prestadores de cuidados de saúde são todos privados.

Leia maisComo poupar em despesas de saúde no estrangeiro

Nesses casos, deve pedir o reembolso, sempre que possível, no país em causa, apresentando o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença. Se sair do país antes de ser ressarcido, também deve indicar o IBAN e código SWIFT para que lhe seja feita a transferência do valor a que tem direito.

Caso não seja possível pedir o reembolso no país onde se encontra, deve apresentar o pedido – incluindo as faturas das despesas – no seu centro de saúde em Portugal.

Quem pode pedir o cartão?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença pode ser pedido por:

  • Pessoas inscritas na Segurança Social (trabalhadores ativos, pensionistas e familiares);
  • Pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário;
  • Pessoas inscritas em subsistemas de saúde públicos;
  • Utentes do Serviço Nacional de Saúde;
  • Trabalhadores no estrangeiro.

Uma vez que o CESD é um cartão individual, cada pessoa deve ter o seu próprio cartão, incluindo os menores de idade.

Como fazer o pedido

O Cartão de Saúde Europeu pode ser pedido online (apenas disponível se tiver o seu Número de Identificação de Segurança Social) ou presencialmente. Para pedir o seu cartão através da internet, aceda ao portal da Segurança Social Direta, faça login e aceda ao menu “Doença”. Depois, escolha a opção “Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença”, clique em “Iniciar pedido” e siga as instruções. Também pode fazer o pedido na app Segurança Social + Próxima (disponível para Android, iOS e Huawei), na opção “Cartão Europeu de Seguro de Doença”.

Se preferir pedir o cartão presencialmente, pode fazê-lo nos balcões de atendimento da Segurança Social, nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão. Depois de feito o pedido, o cartão é enviado para a sua morada no prazo de cinco a sete dias úteis e tem a validade de três anos.

Que documentos são necessários?

Ao submeter o seu pedido para o Cartão Europeu de Seguro de Doença, precisa de apresentar:

  • Os seus dados pessoais, incluindo o Número de Identificação da Segurança Social e o Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • O formulário de requerimento do cartão devidamente preenchido.

Se pedir o cartão também para familiares, deve fornecer, ainda, os dados pessoais das pessoas a seu cargo.

O que é o Certificado Provisório de Substituição?

O Certificado Provisório de Substituição é um documento que substitui o CESD durante três meses e garante-lhe os mesmos direitos. Se viajar dentro de 10 dias, por exemplo, e ainda não tiver o seu cartão, pode pedir um certificado provisório.

Se estiver no estrangeiro a necessitar de cuidados médicos e não estiver na posse do seu CESD, também pode pedir à Segurança Social que envie o certificado provisório por e-mail ou para a unidade de saúde onde se encontra. O pedido tem de ser sempre feito nos serviços de atendimento da Segurança Social.

E para fazer a renovação?

O Cartão de Saúde Europeu deve ser renovado nos últimos 30 dias antes do fim da validade. Para renovar o seu cartão, basta seguir os mesmos passos e apresentar os mesmos documentos como se se tratasse de um novo pedido. Se fizer a renovação antes do final da validade, deve, ainda, indicar o número do seu cartão.

O que devo fazer se perder o cartão?

Caso perca o seu cartão, ou este seja furtado, deve comunicar o sucedido, de forma urgente, à entidade que emitiu o cartão. Esta comunicação é obrigatória.

Se a perda ou o furto acontecer durante uma viagem e precisar de cuidados médicos, peça à Segurança Social ou ao subsistema de saúde que o abrange para lhe enviar um Certificado Provisório de Substituição.

Tenho obrigações associadas ao CESD?

Sim. Tem de informar a entidade que emitiu o cartão caso:

  • Exista alguma alteração da sua situação perante o sistema de proteção social que o abrange (por exemplo, a Segurança Social), como a passagem a pensionista ou a trabalhador ativo, se for beneficiário de prestações familiares;
  • Transfira a sua residência para outro Estado-Membro.
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