Direitos e Deveres

Donos de animais: conheça as principais obrigações legais

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Daniela Cunha
Daniela Cunha

Tem um animal de estimação ou está a pensar ter um? Saiba quais são as principais obrigações legais que os donos de animais devem cumprir.

Ter um animal de companhia implica mais do que garantir as suas necessidades básicas, como alimentação, abrigo, cuidados de saúde e exercício físico.

No dia a dia, seja quando o passeia, o transporta de carro ou o leva a espaços públicos, existem regras que deve conhecer e cumprir. Algumas são bem conhecidas, como a obrigatoriedade do microchip e da vacinação, mas outras podem facilmente passar despercebidas.

Neste artigo, explicamos quais são os principais deveres dos donos de animais e o que devem fazer para cumprir a lei e garantir o bem-estar dos seus patudos.

Que obrigações legais têm os donos de animais de companhia?

Além do dever de cuidar do animal, os tutores têm de cumprir várias regras e obrigações previstas na lei. Descubra tudo, de seguida.

Microchip e registo no SIAC

Por lei, todos os cães, gatos e furões têm de ser identificados eletronicamente através de um microchip e registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

O microchip, um dispositivo do tamanho de um grão de arroz, deve ser colocado por um médico veterinário até 120 dias após o nascimento do animal ou, caso não seja possível determinar a data de nascimento, até à perda dos dentes incisivos de leite. O procedimento é seguro, indolor e não invasivo.

Após a colocação do dispositivo, ao qual é atribuído um código de identificação único de 15 dígitos, o médico veterinário regista no SIAC os dados do animal e do seu titular. Entre a informação registada estão a espécie, raça, idade e características do animal, bem como o nome, NIF, morada e contacto do titular e a identificação do veterinário que realizou o procedimento.

O registo tem uma taxa de 2,50 euros (à qual acresce o valor da consulta veterinária) e é feito apenas uma vez, mas os dados devem ser mantidos atualizados. Assim, em caso de mudança de proprietário, do local de residência do titular ou do local de alojamento do animal, a alteração deve ser comunicada no prazo de 15 dias. Tenha em atenção que o desaparecimento ou a morte do animal também devem ser comunicados.

O incumprimento destas obrigações pode dar origem a coimas entre 50 e 3.740 euros.

O que é o Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC)? O DIAC reúne os dados registados no SIAC e deve ser emitido pelo médico veterinário, em papel ou por e-mail, depois de ser feito o registo. Este documento deve acompanhar o animal nas deslocações e nas idas ao veterinário. Além disso, sempre que é administrada a vacina da raiva, deve ser emitido um novo DIAC. Se não tiver ou perder o documento do seu animal, pode pedi-lo no site do SIAC.

Licenciamento e vacinação

Se tem um cão, saiba que também é obrigado a licenciá-lo na junta de freguesia da sua área de residência. O licenciamento deve ser feito um ano após o registo no SIAC, uma vez que, até essa data, o registo inicial é válido como licença. A exceção aplica-se aos cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas, que têm regras específicas: a primeira licença deve ser pedida no prazo de 30 dias após o registo no SIAC, renovada todos os anos, e a respetiva taxa varia consoante a junta de freguesia.

Para fazer o licenciamento, precisa apresentar o seu documento de identificação, o DIAC e o boletim de vacinas do animal, que deve estar atualizado. Em Portugal, é obrigatória a vacina contra a raiva para todos os cães com mais de três meses. Existem, no entanto, outras vacinas recomendadas para prevenir determinadas doenças. Consulte o seu médico veterinário para saber quais são e se fazem sentido para o seu animal.

Para os cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas, além dos documentos referidos acima, é necessário apresentar:

  • Termo de responsabilidade;
  • Certificado de registo criminal;
  • Documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil;
  • Comprovativo de esterilização, quando aplicável;
  • Documento que ateste a aprovação no curso de formação exigido para a detenção deste tipo de animais.
Que raças são consideradas perigosas ou potencialmente perigosas? A lei considera perigosos os cães que tenham mordido ou atacado uma pessoa ou ferido gravemente ou morto outro animal. Também podem ser classificados como perigosos os cães que tenham sido declarados como tal pelo seu titular ou pela entidade competente. Já os cães potencialmente perigosos são aqueles que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, possam ferir ou matar pessoas ou outros animais. Entre as raças consideradas potencialmente perigosas estão: ​Cão de fila brasileiro;Dogue argentino;Pit bull terrier;Rottweiler;Staffordshire terrier americano;Staffordshire bull terrier;Tosa inu.

Circulação e passeios em espaços públicos

Na via pública, cães e gatos são obrigados a utilizar coleira ou peitoral, onde deve constar o nome e a morada ou o telefone do tutor. A lei determina também que, nos espaços públicos, os cães devem estar acompanhados pelos donos e usar açaime quando não estiverem presos com trela. Já os cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas não podem circular sozinhos e devem estar sempre presos com uma trela curta, com um máximo de um metro.

O incumprimento destas regras pode dar origem a multas entre 25 e 3.740 euros. No caso dos cães perigosos, o valor mínimo da coima é de 500 euros.

Recolha de dejetos na via pública

A recolha dos dejetos dos animais não está especificamente definida na lei, mas é uma obrigação prevista nos regulamentos de vários municípios. Por isso, quando leva o seu cão à rua, deve recolher os dejetos e colocá-los no lixo.

Se não o fizer, pode ser multado, além de contribuir para a sujidade do espaço público e causar incómodo a outras pessoas.

Pode-se alimentar os animais de rua? Regra geral, não. No entanto, esta questão depende do regulamento específico de cada município. Muitas autarquias proíbem a colocação de comida na via pública para evitar a sujidade e a atração de outros animais.

Transporte de animais em veículos

Se costuma andar com o seu cão ou gato no carro, saiba que também existem regras a cumprir. O Código da Estrada proíbe o transporte de animais em condições que possam colocar em causa a segurança do próprio condutor ou de outros utentes da via. Da mesma forma, o Decreto-Lei que regula a proteção dos animais de companhia determina que estes devem ser transportados de forma adequada, de modo a salvaguardar a sua segurança e a dos passageiros.

Na prática, isto significa que os animais não devem circular soltos dentro do carro. Deve utilizar um equipamento adequado, como uma caixa de transporte, um cinto de segurança próprio ou uma rede divisória, que impeça o animal de circular livremente pelo veículo.

Pelo mesmo motivo, não é aconselhável deixar o seu cão viajar com a cabeça de fora da janela, uma vez que esta situação pode colocar em risco a sua segurança e a dos restantes ocupantes.

Caso viaje com o seu animal para fora do país, deve levar consigo o Passaporte do Animal de Companhia.

H3. Cuidados de saúde e bem-estar

Os donos de animais também têm o dever de assegurar o seu bem-estar, garantindo que tenham acesso a água, alimentação, alojamento adequado e cuidados veterinários.

Além disso, quaisquer maus-tratos que provoquem dor, sofrimento, abandono ou a morte do animal podem ser considerados crime e ser puníveis com pena de prisão.

Responsabilidade por danos causados pelo animal

Se o seu cão fugir e provocar um acidente, danificar um objeto ou ferir alguém, é responsável, nos termos da lei, pelos prejuízos que daí resultem.

Os donos de animais perigosos ou potencialmente perigosos são também obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos provocados pelo animal.

Ter um animal de estimação implica também garantir o seu bem-estar

Quem tem animais deve assegurar as condições necessárias para que se mantenham saudáveis e tenham qualidade de vida. A lei estabelece que os donos devem garantir o seu bem-estar e respeitar as suas necessidades, mas a detenção responsável vai muito além do simples cumprimento das obrigações legais.

No dia a dia, isso passa por proporcionar boas condições de higiene, exercício físico e mental adequados, interação e socialização, tendo sempre em conta as características e necessidades específicas de cada animal.

Afinal, cuidar do bem-estar de um animal não deve ser encarado apenas como uma obrigação legal, mas sim como uma responsabilidade de quem escolheu tê-lo como companhia.

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