Já pode casar logo a seguir ao divórcio
Com a alteração ao Código Civil, aprovada pelos deputados na Assembleia da República, qualquer pessoa vai poder voltar a casar logo a seguir a assinar e registar o divórcio ou assim que ficar viúva.
A lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de ser publicada em Diário da República. Se o Presidente da República promulgar a lei antes de ir de férias, em Agosto, e o Diário da República publicar no mesmo mês, poderá entrar em vigor a 1 de Setembro.
Até aqui, as mulheres tinham de esperar 300 dias e os homens 180 para, perante a lei, poderem voltar a casar depois de um divórcio. Esta diferença de prazos existia perante a necessidade, admitida pela lei, de prever a possibilidade de nascerem filhos neste intervalo de tempo e perceber a quem devia ser atribuída a paternidade – se ao primeiro marido, se ao segundo. No entanto, se as mulheres apresentassem um atestado médico que comprovasse que não estavam grávidas podiam divorciar-se no prazo de 180 dias. Esta disposição constava da lei desde 1966.