Cuidado com o lugar que escolhe para estacionar.
Não são raras as vezes em que os condutores param ou estacionam a viatura em lugares reservados a pessoas com deficiência, sem que o sejam. E nem sempre um aviso é suficiente para reparar um comportamento considerado menos cívico. A partir de agora, a advertência é mais séria e está no Código da Estrada.
A lei vem agora dizer que “a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência” passa a ser uma contraordenação grave.
O objetivo é que, por força da lei, sejam acautelados os direitos das pessoas com deficiência, incentivando os condutores que não o fazem por questões cívicas, a serem particularmente zelosos no cumprimento da lei.
E quem desobedecer? Os incumpridores perdem dois pontos na carta de condução, tal como já é regra nos casos de contraordenação grave.
Lembramos que a carta por pontos foi introduzida em 2016, com doze pontos.