Direitos e Deveres

Registo de terrenos sem custos e complicações? Sim, é possível!

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registo de terrenos

O registo de terrenos de forma gratuita começou por ser feito apenas em 10 concelhos, mas já abrange todo o país. 

Inicialmente, o Sistema de Informação Cadastral Simplificada  foi implementado no âmbito de um projeto-piloto em dez municípios, sobretudo os que tinham sido afetados pelos incêndios de 2017 e a data limite para regularizar o registo de terrenos era o último dia de 2019. No entanto, uma lei aprovada em agosto desse ano veio alargar a medida a todo o país e estender o prazo por quatro anos.

O objetivo do Governo é conhecer todo o património rústico e mapear os terrenos sem proprietários. A medida surgiu da necessidade de saber a quem pertencem os prédios rústicos (terrenos agrícolas e florestais) não registados: se ao Estado ou a privados. Além disso, outra das intenções do cadastro simplificado é mapear o território nacional de forma a melhorar as estratégias de combate aos incêndios, assim como, definir prioridades de atuação. Por isso, o Executivo deu aos proprietários a oportunidade de registarem os seus terrenos de forma gratuita e sem sanções. Veja neste artigo como pode fazê-lo, de forma simples e sem custos.

A lei que estendeu o regime a todo o país

Uma lei aprovada em agosto de 2019 alargou o cadastro simplificado a todo o território nacional e estendeu os prazos. Assim, a lei passa a aplicar-se a “todos os municípios que dispõem de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica ou cadastro predial em vigor”. Na prática, isto significa que os proprietários de terrenos por registar podem fazê-lo sem ter de pagar coimas, quer estejam no norte ou no sul do país. Se tem propriedades omissas na matriz ou propriedades não registadas em seu nome, deve proceder já ao registo e aproveitar a isenção de taxas.

Tome nota…

O prazo para registar o terreno de forma gratuita é até agosto de 2023.

A importância de registar o terreno

Muitas vezes, nas zonas rurais, existem terrenos cujos proprietários não estão identificados. Além disso, também acontece os proprietários não saberem ao certo quais os limites das terras que possuem.

Desta forma, os seus direitos, enquanto proprietário, só ficam protegidos quando o terreno está registado na conservatória. Esta é a forma de garantir que não existem dúvidas sobre quem é o dono. Além disso, evita que, mais tarde, a propriedade possa ir parar às mãos do Estado. O Governo já manifestou a intenção de arrendar e vender as propriedades que não forem reclamadas. A “bolsa” de terrenos não reclamada será anexada ao banco de terrenos criado pelo governo anterior. Mas saiba que, durante 15 anos, o Estado não pode tomar posse dos terrenos e, se os donos aparecerem, as terras podem ser-lhes devolvidas, só que não têm direito à isenção de taxas.

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Pode registar o terreno numa conservatória de registo predial ou através do registo predial online. Pode também registar o terreno (lote de terreno rústico/agrícola ou urbano) através de uma plataforma chamada BUPi.

BUPi: a plataforma alternativa para fazer o registo

BUPi é a sigla para Balcão Único do Prédio, uma plataforma que pretende “conhecer o território português de forma simples e inovadora, possibilitando a identificação dos proprietários das áreas em risco de incêndio e a prevenção da incidência de fogos em defesa do meio ambiente, dos bens, e, acima de tudo, da vida.” Através desta plataforma, os proprietários poderão fazer o registo de terrenos gratuitamente, precisando apenas de identificar os limites do terreno através da georreferenciação.

O terreno tem de ser identificado

Trata-se da identificação de uma propriedade através de coordenadas geográficas. É feita com a ajuda do sistema GPS e permite definir a localização exata e os limites do terreno num mapa. Se conseguir reconhecer a localização e o formato da sua propriedade, pode desenhá-la diretamente no site do BUPi. Se precisar de ajuda, pode marcar atendimento presencial num balcão. Em alternativa, pode contratar um técnico privado e pagar pelo levantamento topográfico. Depois, é só carregar o ficheiro no site.

Para fazer o registo, através da Internet, no BUPi, precisa de:

  • Autenticar-se com o Cartão de Cidadão (vai precisar do código PIN) ou chave móvel digital (deverá ter consigo o telemóvel associado)
  • Ter consigo a caderneta predial com o número da matriz para associar ao desenho da propriedade ou ao ficheiro do levantamento topográfico

Para fazer o registo predial precisa de:

  • Caderneta predial
  • Representação gráfica georreferenciada
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
  • Número de Contribuinte

Além disso, vão também ser necessários documentos específicos que variam consoante o caso (por exemplo: registo de aquisição por compra ou venda; registo de aquisição por doação; registo de aquisição por justificação notarial, etc). Confira aqui qual é a sua situação específica. 

Não sabe se o terreno já está registado?

Se tiver na sua posse a certidão do registo predial, já sabe que está registado. Caso contrário, dirija-se a uma conservatória do registo predial e peça que lhe confirmem se o terreno está, ou não, registado em seu nome. Para tal, só tem de dar o nome e a localização do terreno.

O registo predial é gratuito para todos os titulares

Basta entregar o desenho com a localização das propriedades. Este regime é válido durante 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi. Se precisar de regularizar registos prediais também não paga nada. Além disso, está garantida a não aplicação de coimas ou emolumentos em qualquer ato de registo de terrenos, como também de eventuais documentos necessários ao registo, como as certidões. Não perca tempo e aproveite a oportunidade. Além de poupar dinheiro, estará a garantir os seus direitos sobre o lote de terreno que lhe pertence.

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