O que precisa de saber sobre o Cartão de Saúde Europeu
O Cartão de Saúde Europeu dá-lhe as mesmas condições de acesso a cuidados médicos de que usufruem os cidadãos do país onde está. Saiba como funciona.
Os imprevistos acontecem e ninguém está livre de, a qualquer momento, ficar doente ou sofrer um acidente. Ainda que não seja possível evitar as situações inesperadas, pode sempre precaver-se e garantir que, caso precise, tem acesso a cuidados médicos no estrangeiro.
Por isso, se vai viajar pela Europa, é aconselhável que peça o seu Cartão de Saúde Europeu para estar protegido.
O que é o Cartão de Saúde Europeu?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) – o seu nome oficial – é um cartão gratuito que permite a qualquer cidadão ter acesso a cuidados de saúde durante uma estadia temporária num país europeu aderente, nas mesmas condições e com os mesmos custos previstos para os cidadãos desse país. A assistência médica é prestada através do sistema de saúde público nacional, o que significa que, caso a legislação do país o preveja, pode ser necessário o pagamento de taxas moderadoras ou comparticipações que não são reembolsáveis.
Este cartão é de modelo único, comum a todos os países aderentes, e foi criado com o objetivo de identificar o titular e a instituição responsável pelos custos dos seus cuidados de saúde.
Em que países pode ser utilizado?
O Cartão de Saúde Europeu pode ser utilizado em qualquer um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido e Suíça.
Vantagens do Cartão Europeu de Seguro de Doença
A par da simplificação administrativa, a principal vantagem do Cartão de Saúde Europeu é o facto de lhe garantir acesso aos cuidados de saúde do setor público (médico, hospital, farmácia ou centro de saúde) nas mesmas condições dos cidadãos do país que está a visitar.
Assim, se a assistência médica for gratuita, não terá de pagar nada; se os cidadãos pagarem uma percentagem pelos cuidados de saúde, irá pagar de forma igual. Neste caso, pode pedir o reembolso das despesas aos serviços de saúde portugueses, exceto se se tratar de taxas moderadoras ou comparticipações obrigatórias.
No fundo, o CESD evita que tenha de regressar mais cedo da sua viagem só para receber os cuidados médicos necessários no seu país.
O que é que o cartão abrange?
Com o CESD tem acesso a todos os cuidados de saúde necessários, no setor público, durante uma estadia temporária no estrangeiro. As prestações abrangidas incluem, por exemplo, situações de doença, acidente, gravidez e parto.
Caso tenha alguma doença crónica que exija vigilância médica especial ou tratamento em unidades especializadas (por exemplo, tratamentos de diálise renal), também pode utilizar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença para receber a assistência médica adequada no estrangeiro.
Por norma, o cartão não abrange prestadores do setor privado. No entanto, pode ser utilizado neste tipo de unidades de saúde, caso estas estejam abrangidas pelo sistema de segurança social do país e aceitem o cartão. O CESD também não abrange as situações em que o cidadão se desloca a outro país especificamente para receber tratamentos médicos.
Se vai de férias, em viagem de trabalho ou até de Erasmus, é aconselhável que, antes de partir, se informe sobre o sistema de saúde público do país para onde vai.
O CESD tem o mesmo valor de um seguro de viagem?
Não. O Cartão de Saúde Europeu não cobre despesas como custos de repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados, logo não pode ser considerado uma alternativa a um seguro de viagem.
Para garantir que está protegido caso aconteça algum imprevisto, o ideal é que, além de pedir o seu CESD, faça um seguro de viagem.
Não tenho o Cartão de Saúde Europeu. O que acontece se precisar de assistência?
Se precisar de cuidados médicos no estrangeiro, ser-lhe-á prestada toda a assistência necessária, mesmo não tendo o Cartão Europeu de Seguro de Doença. No entanto, pode ter de pagar os custos do seu tratamento.
Quando regressar a Portugal, pode pedir o reembolso das despesas aos serviços de saúde portugueses, mas só será ressarcido dos tratamentos a que teria direito no nosso país.
Como é que posso pedir o reembolso de despesas de saúde?
Existem países aderentes ao CESD em que a legislação prevê o pagamento integral dos cuidados de saúde (incluindo medicamentos), que são depois reembolsados. É o caso da Suíça, por exemplo, onde é exigido o pagamento da assistência médica na totalidade, uma vez que os prestadores de cuidados de saúde são todos privados.
Nesses casos, deve pedir o reembolso, sempre que possível, no país em causa, apresentando o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença. Se sair do país antes de ser ressarcido, também deve indicar o IBAN e código SWIFT para que lhe seja feita a transferência do valor a que tem direito.
Caso não seja possível pedir o reembolso no país onde se encontra, deve apresentar o pedido – incluindo as faturas das despesas – no seu centro de saúde em Portugal.
Quem pode pedir o cartão?
O Cartão Europeu de Seguro de Doença pode ser pedido por:
- Pessoas inscritas na Segurança Social (trabalhadores ativos, pensionistas e familiares);
- Pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário;
- Pessoas inscritas em subsistemas de saúde públicos;
- Utentes do Serviço Nacional de Saúde;
- Trabalhadores no estrangeiro.
Uma vez que o CESD é um cartão individual, cada pessoa deve ter o seu próprio cartão, incluindo os menores de idade.
Como fazer o pedido
O Cartão de Saúde Europeu pode ser pedido online (apenas disponível se tiver o seu Número de Identificação de Segurança Social) ou presencialmente. Para pedir o seu cartão através da internet, aceda ao portal da Segurança Social Direta, faça login e aceda ao menu “Doença”. Depois, escolha a opção “Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença”, clique em “Iniciar pedido” e siga as instruções. Também pode fazer o pedido na app Segurança Social + Próxima (disponível para Android, iOS e Huawei), na opção “Cartão Europeu de Seguro de Doença”.
Se preferir pedir o cartão presencialmente, pode fazê-lo nos balcões de atendimento da Segurança Social, nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão. Depois de feito o pedido, o cartão é enviado para a sua morada no prazo de cinco a sete dias úteis e tem a validade de três anos.
Que documentos são necessários?
Ao submeter o seu pedido para o Cartão Europeu de Seguro de Doença, precisa de apresentar:
- Os seus dados pessoais, incluindo o Número de Identificação da Segurança Social e o Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde;
- O formulário de requerimento do cartão devidamente preenchido.
Se pedir o cartão também para familiares, deve fornecer, ainda, os dados pessoais das pessoas a seu cargo.
O que é o Certificado Provisório de Substituição?
O Certificado Provisório de Substituição é um documento que substitui o CESD durante três meses e garante-lhe os mesmos direitos. Se viajar dentro de 10 dias, por exemplo, e ainda não tiver o seu cartão, pode pedir um certificado provisório.
Se estiver no estrangeiro a necessitar de cuidados médicos e não estiver na posse do seu CESD, também pode pedir à Segurança Social que envie o certificado provisório por e-mail ou para a unidade de saúde onde se encontra. O pedido tem de ser sempre feito nos serviços de atendimento da Segurança Social.
E para fazer a renovação?
O Cartão de Saúde Europeu deve ser renovado nos últimos 30 dias antes do fim da validade. Para renovar o seu cartão, basta seguir os mesmos passos e apresentar os mesmos documentos como se se tratasse de um novo pedido. Se fizer a renovação antes do final da validade, deve, ainda, indicar o número do seu cartão.
O que devo fazer se perder o cartão?
Caso perca o seu cartão, ou este seja furtado, deve comunicar o sucedido, de forma urgente, à entidade que emitiu o cartão. Esta comunicação é obrigatória.
Se a perda ou o furto acontecer durante uma viagem e precisar de cuidados médicos, peça à Segurança Social ou ao subsistema de saúde que o abrange para lhe enviar um Certificado Provisório de Substituição.
Tenho obrigações associadas ao CESD?
Sim. Tem de informar a entidade que emitiu o cartão caso:
- Exista alguma alteração da sua situação perante o sistema de proteção social que o abrange (por exemplo, a Segurança Social), como a passagem a pensionista ou a trabalhador ativo, se for beneficiário de prestações familiares;
- Transfira a sua residência para outro Estado-Membro.