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Compras online fora da UE: tudo o que muda com a nova lei

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Com o fim da isenção das taxas aduaneiras, as compras online fora da UE ficam mais caras. Saiba quanto se paga e quais as nov

Índice de conteúdos:

  1. O que muda com a nova lei nas compras online fora da UE?
  2. Que compras são afetadas pela nova lei?
  3. Como saber se vai pagar taxas antes de comprar?
  4. Como funciona o desalfandegamento?
  5. Como poupar nas compras online fora da UE?
  6. Será que vale a pena continuar a comprar fora da União Europeia?

As compras online fora da União Europeia (UE) são um hábito para muitos europeus, mas a tradição de fazer pequenas compras vindas sobretudo da China vai ficar mais caro. Na prática, as pequenas encomendas até 150 euros, que estavam isentas de taxas passam agora a pagar três euros por categoria de artigo.

Os números do Conselho Europeu ilustram bem o fenómeno das compras online em países não comunitários. Em 2024, foram feitas, em média, 12 milhões de encomendas por dia de artigos de baixo valor a vendedores fora da União Europeia. Nesse ano terão chegado à UE 4,6 mil milhões de artigos, o dobro dos que se verificaram no ano anterior.

Já os dados da Comissão Europeia indicam que 91% dos envios de comércio eletrónico com valor inferior a 150 euros tiveram origem na China, em retalhistas como a Temu e a Shein.

As novas regras, que encarecem estas importações, pretendem assim ser um travão a esta invasão de compras online com origem fora da UE. E esta não é a última medida com este objetivo, já que até 2028 há mais mudanças a caminho. Explicamos-lhe tudo, neste artigo.

O que muda com a nova lei nas compras online fora da UE?

O dia 1 de julho de 2026 marca o início de mais uma etapa na forma como a UE pretende lidar com as compras online vindas de países terceiros.

Em 2021, as compras online feitas num país fora da União Europeia passaram a estar sujeitas a IVA e a controlo aduaneiro. No entanto, se o valor total dos artigos na mesma encomenda fosse inferior a 150 euros, não eram cobrados custos com o serviço de desalfandegamento. 

Agora, com a entrada em vigor das novas regras, a UE acaba com a franquia aduaneira para as encomendas de valor inferior a 150 euros que chegam de países extracomunitários.

A ideia é que, até 2028, todas as mercadorias que entrem na UE passem a pagar os respetivos direitos aduaneiros, de acordo com a pauta aduaneira (documento que classifica todas as mercadorias que circulam no mundo).

Contudo, como a plataforma de dados aduaneiros da UE que permite essa taxação só deverá estar pronta em 2028, foi necessário criar um regime para taxar os milhões de pequenas encomendas online que continuam a chegar. 

Assim, a partir de 1 de julho de 2026 passa a existir uma taxa fixa e simplificada de três euros sobre cada categoria diferente de artigos. Ou seja, a taxa é aplicada por categoria e não por encomenda. O que significa que as compras online fora da União Europeia podem ficar muito mais caras.

O exemplo dado pela UE é esclarecedor: imagine que comprou uma blusa de seda e duas de lã. Para efeitos aduaneiros, são artigos de categorias diferentes, o que significa que essa encomenda vai estar sujeita a seis euros em direitos aduaneiros.

Se na mesma encomenda existirem outros produtos de categorias distintas, paga mais três euros por cada uma.

Qual o objetivo da taxa de três euros sobre as encomendas fora da UE?

A aplicação da taxa de três euros às compras online de pequeno valor vindas de fora da UE é uma reação à grande explosão do comércio eletrónico de baixo valor, que causou alguns problemas como:

  • Concorrência desleal para os vendedores da UE; 
  • Dificuldade em supervisionar de forma eficaz o fluxo de mercadorias que entram na UE; 
  • Riscos para a saúde e ambiente, porque alguns dos produtos podem não cumprir as regras da UE; 
  • Os produtos baratos e de qualidade inferior podem prejudicar as empresas da UE que, apesar de cumprirem todos os requisitos, não conseguem competir em termos de preços.

Que compras são afetadas pela nova lei?

As novas regras aplicam-se a encomendas online enviadas por plataformas como Temu, Shein, Ali Express ou outras com origem extracomunitária. Ou seja, importa sublinhar que não se aplicam a compras online na UE.

Além disso, tenha em conta que, para efeitos fiscais, o que conta é o país de envio e não o local onde fica a loja online.

Por isso, as plataformas extracomunitárias podem contornar esta imposição, colocando os seus artigos em armazéns ou centros de logística dentro da UE. Nesse caso, a taxa deixa de ser aplicável.

Fast Fact: há territórios da União Europeia que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por isso, estão sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA. São exemplos os seguintes países:
→ Buesingen e Heligolândia (Alemanha);
→ Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, e Andorra (Espanha);
→ Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe (França);
→ Monte Athos (Grécia);
→ São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano (Itália);
→ Ilhas Aland (Finlândia);
→ Ilhas Faroé (Dinamarca);
→ Aruba e Sint Maarten (Países Baixos). 

Como saber se vai pagar taxas antes de comprar?

Segundo as regras da UE, ao fazer a compra, o consumidor tem de ser informado sobre o preço total do artigo. Este valor final já inclui IVA, direitos aduaneiros e taxas de desalfandegamento.

Se estes valores não puderem ser calculados antecipadamente, as empresas têm que informar os consumidores de que podem ter encargos adicionais.

De qualquer forma, antes de encomendar, confirme sempre qual o país de envio e quais os encargos da encomenda.

Se os artigos tiverem origem fora da UE e a ideia é poupar, o melhor será começar a fazer contas. Imagine que costuma juntar vários produtos para evitar pagar portes, aproveitando o facto de algumas plataformas fazerem entregas grátis a partir de determinado valor. Se as novas regras forem aplicadas à letra, significa que pode até acabar por pagar mais do que se comprasse os artigos em Portugal ou noutro país da União Europeia.

Vamos a um exemplo prático: para poupar nos portes, decide fazer uma encomenda no valor de 23 euros (uma capa para telemóvel, um conjunto de canecas, duas t-shirts, um cachecol de lã e uma caixa de arrumação). Com as novas regras, além do valor dos artigos, ainda terá de pagar três euros por cada categoria. O que representa 15 euros só de taxa, a juntar aos 23 euros dos produtos. Será que a compra vale a pena?

Como funciona o desalfandegamento?

Antes de perceber as etapas do processo, importa saber o que é o desalfandegamento. Trata-se do conjunto de procedimentos necessários para que uma encomenda proveniente de um país fora da União Europeia possa entrar legalmente em Portugal. Durante este processo, as autoridades aduaneiras verificam a documentação da encomenda, confirmam se os impostos e taxas aplicáveis foram pagos e autorizam a sua entrada no país.

Caso já tenha pago o IVA quando fez a compra, ou seja, se o valor do imposto já estava incluído no preço do artigo, todo este processo decorre sem a sua intervenção. Na prática, só tem de esperar que o pacote chegue.

O processo de desalfandegamento é gerido pelos CTT e passa pelas seguintes etapas:

  1. Os CTT recebem a encomenda de um país fora da UE;
  2. Confirmam se foi feita a cobrança de IVA;
  3. Caso concluam que o IVA não foi cobrado, contactam o consumidor para que o pague;
  4. De seguida, é submetida uma declaração aduaneira de importação à Autoridade Tributária (AT) e solicitado o desalfandegamento da encomenda;
  5. Se a AT autorizar, a encomenda segue para distribuição.
Dica importante: Tenha atenção às burlas. Os CTT não enviam emails ou SMS com dados para pagamento do desalfandegamento, a não ser que tenha escolhido o método de pagamento por Multibanco ou Payshop no Portal de Desalfandegamento dos CTT.

6 dicas para poupar nas compras online fora da UE

Antes de fazer compras online fora da UE é importante fazer bem as contas, para perceber se compensa. Siga estas dicas para poupar nas suas encomendas extracomunitárias:

  • Confirme os custos totais;
  • Confirme se o IVA já está incluído no preço final;
  • Verifique o valor dos portes;
  • Faça as contas para perceber se compensa juntar várias categorias de artigos;
  • Compare os preços com vendedores na União Europeia.

Será que vale a pena continuar a comprar fora da União Europeia?

Com as novas regras para as compras online fora da UE é ainda mais importante perceber se vale a pena encomendar numa plataforma extracomunitária. Veja, na tabela abaixo, algumas situações em que pode ou não compensar.

Pode continuar a compensar quando:
→ A diferença de preço é significativa;
→ O produto não existe na UE;
→ Mesmo com portes e taxas vai pagar menos;
→ Não se importa de esperar mais tempo pelos artigos.
Pode deixar de compensar quando:
→ Os custos adicionais anulam a poupança;
→ Existem alternativas europeias semelhantes;
→ Há risco de atrasos ou devoluções;
→ Tem urgência em receber as encomendas.  
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