COVID-19

A nova ‘normalidade’: 35 respostas às suas dúvidas

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nova normalidade

O que significa o Estado de Calamidade?

O estado de emergência é regulado pelo mesmo regime do que o Estado de Sítio, sendo este último o estado de exceção mais grave. Quanto ao Estado de Calamidade, a lei define que é “o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional”. Para além disso, a declaração da “situação de calamidade pressupõe, numa lógica de subsidiariedade, a existência prévia dos atos correspondentes aos patamares precedentes, salvo na ocorrência de fenómenos cuja gravidade e extensão justifiquem e determinem a declaração imediata de um dos patamares superiores”. Ou seja, segundo a lei, a declaração de um Estado de Calamidade pressupõe, à partida, que tenha existido antes um Estado de Emergência. 

Qual é a principal diferença entre o Estado de Emergência e o Estado de Calamidade?

Na prática, a principal diferença é a aprovação. O Estado de Emergência começa com um decreto do Presidente da República, que recebe um parecer favorável do Governo e é depois aprovado pela Assembleia da República. Já o Estado de Calamidade é, apenas, da competência do Governo e é declarado através de uma resolução do Conselho de Ministros.

O que muda na nossa vida?

De uma maneira geral, vai ser possível retomar alguma atividade, de forma faseada, mas ainda com muitas contingências. Mantém-se o dever de confinamento para quem está em isolamento profilático, infetado com Covid-19 ou em risco de infeção. Quem não cumprir, incorre num crime de desobediência. Todas as outras pessoas passam a estar obrigadas ao “dever cívico de recolhimento”. Ou seja, à necessidade de ficar em casa. A utilização de máscaras também passou a ser obrigatória em espaços fechados, assim como devem ser mantidas as regras de etiqueta respiratória (tossir e espirrar para o cotovelo), a lavagem das mãos com frequência e a distância social.

O que vai ser possível fazer e a partir de que data?

O Governo definiu um plano em três fases para a reabertura da economia, que está dependente da evolução dos indicadores diários (número de novos casos, número de pessoas internadas, de mortes, etc). Há duas semanas de intervalo entre cada período e as decisões são reavaliadas a cada 15 dias. Tome nota das fases:

A partir de 4 de maio:

  • Transportes públicos (lotação de apenas 2/3)
  • Lojas até 200 metros quadrados
  • Cabeleireiros, manicures e similares (atendimento só por marcação)
  • Stands de automóveis
  • Prática de desportos individuais ao ar livre
  • Livrarias
  • Serviços públicos (atendimento por marcação)
  • Funerais com a presença de familiares 

A partir de 18 de maio:

  • Lojas até 400 metros quadrados
  • Restaurantes, cafés e esplanadas (lotação máxima de 50%)
  • Bibliotecas e arquivos
  • Museus, monumentos, galerias de arte e idênticos (com lugares marcados e lotação reduzida)
  • Aulas no ensino secundário (11º e 12º anos)
  • Equipamentos sociais na área da deficiência
  • Creches 
  • Primeira Liga de Futebol e Taça de Portugal (a 30 e 31 de maio e à porta fechada)

A partir de 1 de junho:

  • Centros comerciais
  • Pré-escolar e ATL
  • Cinemas, teatros e salas de espetáculos (com lugares marcados e lotação reduzida)
  • Abertura das lojas de cidadão (com marcação prévia)

Posso ir à rua com mais frequência?

Não. A regra é: ficar em casa. Continua a poder sair para dar um passeio higiénico, fazer desporto, passear os animais de estimação, ir ao supermercado, prestar assistência a um familiar e trabalhar.

Quando é que os ginásios vão abrir?

Ainda não há data prevista, pelo menos nestas três fases definidas pelo Governo e pelas autoridades de saúde.

Posso fazer desporto na rua com os meus amigos?

Em alguns casos, sim. Pode caminhar ou correr, lado a lado, com outra pessoa, desde que mantenham a distância de segurança de dois metros. Se for uma atividades individual, praticada ao ar livre em que é possível manter a distância da outra pessoa, também pode já a partir desta segunda-feira. É o caso, por exemplo, do ténis ou golfe. No entanto, mesmo nestes casos, não é possível utilizar balneários nem partilhar materiais. Se for um treino dado por um profissional podem estar até seis pessoas em conjunto desde que mantenham a distância, lado a lado, ou numa fila. Quanto a atividades coletivas, como jogar à bola, só estão previstas para a terceira fase.

Temos de usar máscara sempre?

Não. Segundo as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), é necessário utilizar, apenas, em espaços fechados como supermercados, lojas, repartições ou transportes públicos.

E se me esquecer da máscara?

Terá de voltar atrás ou comprar uma pelo caminho. A utilização de máscara nos transportes públicos é obrigatória e o não cumprimento pode levar a uma multa entre 120 e 350 euros. Alguns supermercados também já alertaram que os clientes terão de usar máscara para entrarem nos espaços.

Vão existir máscaras para todos?

O Governo garante que sim. Segundo o ministro da Economia, Portugal está a produzir um milhão de máscaras por dia, sobretudo para consumo no mercado interno, mas também já começou a exportar. De acordo com Pedro Siza Vieira, já existem 135 equipamentos certificados para produzir mais. Espera-se também que o aumento da produção contribua para fazer baixar o preço. 

Onde posso comprar máscaras?

O Governo garante que poderão ser compradas em qualquer superfície comercial, incluindo supermercados. Está também a ser considerada a possibilidade de vender máscaras em máquinas de venda automática localizadas perto de terminais de transportes públicos. Além disso, também pode optar por fazer a sua própria máscara social. 

Vou ter de voltar ao meu local de trabalho?

Em princípio, não. O teletrabalho continua a ser recomendado, por razões de segurança. Segundo o planeamento do Governo, apenas a partir da terceira fase, a 1 de junho, deve ser considerado o teletrabalho a tempo parcial e o regresso das equipas aos locais de trabalho com horários desfasados. Mas isso poderá variar em função da entidade empregadora.

Se tiver de voltar ao trabalho, posso deixar os meus filhos na creche?

Para já, não. As creches só deverão reabrir a partir de 18 de maio e as aulas no pré-escolar começam ainda mais tarde, a 1 de junho.

Com as creches fechadas, posso ficar em casa com os meus filhos?

Sim. Mas mesmo após a reabertura, pelo menos até ao final de maio, os pais podem escolher ficar em casa com os filhos e continuam a receber o apoio extraordinário do Estado.

Quando as creches abrirem, as crianças têm de usar máscara?

Não. A lei prevê o uso obrigatório de máscaras para menores, assim como para adultos. Entretanto, a DGS já confirmou que se aplica a crianças a partir dos seis anos de idade, ou seja, a partir do 1.º ano de escolaridade. Já os educadores e pessoal auxiliar são obrigados a utilizar sempre máscara ou viseira, assim como aumentar a frequência com que limpam todos os equipamentos utilizados pelas crianças.

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Os alunos do secundário têm de levar máscaras para a escola?

O uso de máscaras vai ser obrigatório tanto para alunos como professores e auxiliares. No entanto, os pais não terão de comprar estas máscaras para os filhos porque, segundo o Governo, vão ser providenciadas nas escolas. As aulas vão realizar-se entre as 10h e as 17h para evitar o uso de transportes públicos nos horários de maior afluência.

Posso voltar às aulas de código ou de condução?

Ainda não. O regresso das aulas está previsto para 18 de maio e os serviços administrativos das escolas poderão reabrir a partir do dia 11, mas as medidas adoptadas ainda serão reavaliadas para garantir que estão reunidas todas as condições de segurança.

Como vai ser possível manter a distância nos transportes públicos em hora de ponta?

Os transportes públicos vão ter a lotação reduzida a dois terços da capacidade. Vão também ser colocadas cabines a separar os motoristas dos passageiros, por razões de segurança. O uso de máscara é obrigatório e a limpeza e desinfeção, assim como as ações de fiscalização, vão aumentar.

Se precisar de levar carro, pago estacionamento?

Ainda não. O pagamento de estacionamento, através da EMEL, assim como a fiscalização mantêm-se suspensos. A data de regresso à atividade ainda não está prevista e será alinhada com a Câmara Municipal de Lisboa.

Posso ir cortar o cabelo ou arranjar as unhas?

Sim, mas só por marcação. Estes espaços terão de obedecer a regras de lotação máxima (uma pessoa por cada 20 metros quadrados), utilizar materiais descartáveis e o uso de máscara é obrigatório tanto para os cabeleireiros e esteticistas como para os clientes. Não utilize acessórios, não toque em nada (mesmo nos produtos à venda) e, sempre que possível, pague com multibanco (de preferência, o método contactless para nem ter de colocar o PIN) ou MB Way. Evite também ficar mais tempo no estabelecimento do que o estritamente necessário.

E almoçar ou jantar fora?

Ainda não. A abertura dos restaurantes está prevista para 18 de maio e com muitas regras. A lotação máxima terá de diminuir para metade e o horário também vai ser reduzido seja em restaurantes, cafés ou esplanadas. Se for empresário ou dono de um destes espaços, consulte o Guia de Boas Práticas para os Setores do Comércio e Serviços. 

E beber um copo?

Não há prazo previsto para os bares e as discotecas abrirem. Mesmo na rua continuam a ser desaconselhados os ajuntamentos com mais de 10 pessoas.

Posso ir a uma loja?

Depende. Todas as lojas, desde que tenham até 200 metros quadrados poderão abrir a partir desta segunda-feira, dia 4 de maio. No entanto, só poderão entrar cinco pessoas por cada 100 metros quadrados. Já no caso das livrarias ou stands de automóveis podem abrir independentemente da dimensão.

Além da livraria também posso ir à biblioteca?

Sim, as bibliotecas e arquivos públicos também abrem a partir desta segunda-feira.

Os serviços públicos estão disponíveis?

Alguns, sim. A partir de dia 4 de maio, abrem balcões de atendimento ao público, que incluem repartições de finanças e conservatórias. No entanto, o atendimento presencial só é feito mediante marcação prévia por telefone ou através da Internet. E lembre-se que em qualquer espaço fechado mantém-se a regra de ter de usar máscara.

E os CTT?

Alguns postos dos Correios mantiveram-se abertos, mesmo em horário reduzido. Nesta nova fase, com a reabertura do comércio e serviços, o operador anunciou um alargamento do horário de funcionamento: as estações vão estar abertas nos dias úteis entre as 9h e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30, exceto as que se encontrarem em espaços comerciais e aeroportos (aí aplica-se o horário do local onde estão inseridos). Os clientes terão de usar máscara e respeitar as fitas sinalizadoras, colocadas no chão, para manter a distância. Se estiver à espera de uma encomenda, através do site dos CTT, pode pedir uma nova entrega em sua casa (caso não estivesse na primeira tentativa) ou até noutra morada. Alguns destes serviços são gratuitos até ao final de maio.

Posso ir renovar os documentos que perderam a validade?

Até junho terá de fazer a renovação online. As Lojas do Cidadão só abrem na última fase, a partir de 1 de junho, e também vão funcionar por marcação prévia. Entretanto, confirme se precisa mesmo de renovar o cartão de cidadão porque, devido à Covid-19, os documentos com validade até 9 de março são aceites até 30 de junho sem qualquer penalização.

Tenho consulta no dentista. Mantém-se?

Provavelmente, não. Os dentistas estão entre as profissões de maior risco, devido à proximidade com os pacientes e foi a primeira atividade clínica a ser suspensa. Segundo as indicações da DGS, “as gotículas respiratórias e aerossóis que podem ser criados durante os procedimentos clínicos, tornam o gabinete de consulta uma potencial fonte de transmissão do vírus”. Por isso mesmo, a maior parte dos consultórios estará disponível apenas para atender urgências e nenhum poderá receber doentes sem marcação prévia. 

Já posso ir à praia?

Ainda não. O Governo admite que é uma questão sensível, que está a ser discutida com autarquias e capitanias e, para já, não há data prevista para ser possível apanhar sol ou dar um mergulho. 

E se for para fazer surf?

Sim, pode. A única exceção é para a prática de atividades desportivas náuticas como o surf, body board, paddle, windsurf ou kitesurf. Mas, mesmo nestes casos, é apenas para ter “acesso ao mar”, não sendo permitido ficar na areia.

Quando é que vai ser possível ir ao cinema ou ao teatro?

Só a partir de 1 de junho é que vão começar a abrir cinemas, teatros e salas de espetáculos e com regras de lotação reduzidas de forma a manter a distância de segurança.

E ao futebol?

O campeonato deverá regressar a 31 de maio, mas os jogos deverão ser feitos à porta fechada. O mesmo deverá acontecer com a final da Taça de Portugal, no Estádio do Jamor, no final de Julho. Por isso, voltar a ver o seu clube no estádio, provavelmente, só na próxima época desportiva.

Vai voltar a haver missa?

As cerimónias religiosas também regressam no final do mês de maio, dias 30 e 31.

E as celebrações do 13 de maio em Fátima?

A ministra da Saúde afirmou que a Igreja Católica poderia celebrar o 13 de Maio, em Fátima, desde que respeitasse normas de distanciamento entre os fiéis. No entanto, o bispo de Leiria-Fátima, D. António Marto, anunciou que a Igreja decidiu manter a decisão que já tinha anunciado, ou seja, fazer as cerimónias à porta fechada, sem a presença de peregrinos devido à pandemia de Covid-19.

Continuam a existir restrições para os familiares estarem presentes nos funerais?

Para a família deixa de haver limite de pessoas. No entanto, para as restantes presenças vai ser definido um máximo por cada autarquia.

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