Direitos e Deveres

Ensinar os seus filhos em casa: já pensou nisso?

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ensinar os filhos em casa

Existem mais de 900 crianças e jovens, em Portugal, que têm aulas em casa. Segundo dados do Ministério da Educação, é uma modalidade que tem vindo a crescer nos últimos anos. Se o ensino doméstico lhe parece uma boa opção para os seus filhos, fique a saber tudo o que é necessário para pô-lo em prática.

O que é o ensino doméstico?

É o ensino feito na casa da criança ou jovem por um familiar ou outra pessoa que viva com ele. Apesar de ser pouco conhecido e praticado, está previsto na lei portuguesa desde 1949.

Qual é a diferença entre ensino individual e doméstico?

O ensino individual é feito por um professor fora do estabelecimento de ensino. Aplica-se, por exemplo, a crianças com problemas de saúde, que as impossibilitam de frequentar a escola. O ensino doméstico é uma escolha feita, por exemplo, por famílias itinerantes ou que consideram que esta é a melhor alternativa.

Quem pode aceder ao ensino doméstico?

Qualquer família que assim o deseje. Dos 3 aos 6 anos, o Estado é obrigado a garantir a educação das crianças e a assegurar que existem opções disponíveis. No entanto, a criança não tem de frequentar qualquer estabelecimento de ensino nestas idades. Dos 6 aos 18 anos já é um período de escolaridade obrigatória em que a criança ou jovem tem de estar inscrito num estabelecimento de ensino. Nesta altura, as famílias podem escolher a modalidade de ensino doméstico.

No ensino doméstico, é preciso matrícula?

Sim. Todas as crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos têm de ser inscritas num estabelecimento de ensino, mesmo no caso do ensino doméstico (saiba mais aqui). Além disso, é necessário pedir autorização ao diretor da escola da área de residência e passar por uma entrevista cujo objetivo é conhecer o aluno e o projeto educativo que a família tem para ele.

Qual é o critério para aceitar a matrícula no ensino doméstico?

O critério para aceitar o pedido das famílias não é claro, mas há questões às quais têm de responder: quais as razões que levaram à escolha do ensino doméstico, quem é o encarregado de educação e quem é o responsável educativo (ou seja, a pessoa que assume o papel de professor).

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O ensino doméstico pode ser recusado?

Sim. Durante o processo de matrícula, o diretor da escola ou agrupamento tem o poder de recusar o ensino doméstico e fazer com que a criança seja obrigada a inscrever-se no ensino regular.

Se a escola aceitar a inscrição no ensino doméstico, o que é que acontece?

O encarregado de educação tem de assinar um “protocolo de colaboração” onde se definem metas e formas de controlar a aprendizagem. A escola atribui um professor-tutor que vai ser responsável por este acompanhamento. O protocolo permite ainda à criança e à família frequentarem espaços da escola como, por exemplo, a biblioteca.

Também existem provas e exames?

Sim. Um aluno em ensino doméstico tem de fazer as mesmas provas de avaliação do que os alunos do ensino regular: provas de aferição, provas finais do ensino básico e exames nacionais. A restante avaliação é feita através de trabalhos realizados ao longo do ano.

Que habilitações deve ter a pessoa responsável pelo ensino doméstico?

Até 1977, era necessário ter, pelo menos, mais um ciclo de ensino do que o aluno.  Com as alterações publicadas em fevereiro deste ano, passa a ser necessário ter, pelo menos, uma licenciatura, comprovada por um certificado de habilitações.

O ensino doméstico pode ser cancelado?

Sim. Se o “protocolo de colaboração” não for cumprido e se houver insucesso continuado do aluno, o diretor da escola ou agrupamento tem um prazo de 10 dias para poder cancelá-lo e notificar o encarregado de educação. A lei não esclarece se esta decisão pode ser tomada em qualquer altura do ano lectivo, apenas refere que tem efeitos “a partir do dia útil seguinte ao da respetiva recepção” do aviso.

Se quiser saber mais sobre este tema, confira todos os pormenores na portaria publicada pelo Governo. Pode ainda pedir ajuda à Associação Nacional de Pais em Ensino Doméstico.

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