Direitos e Deveres

Conheça as novas regras dos contratos à distância e ao domicílio

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contratos à distância e ao domicílio

As circunstâncias segundo as quais podem ser celebrados contratos por telefone, internet, ao domicílio ou fora de estabelecimentos comerciais mudaram: as regras são novas desde 13 de junho e protegem mais os consumidores.

O diploma, publicado em fevereiro, transpõe parcialmente uma diretiva comunitária sobre direitos de consumidores em âmbitos desse tipo de compras. A nova lei reflete mais informação e melhor adequação ao atual mercado mas o consumidor perde alguns direitos e fica exposto a outros riscos.

O cliente passa a poder resolver contratos sem justificar e sem pagar por isso. Além disso, o seu silêncio não vale mais como concordância ou consentimento para contratar. O site de um fornecedor/prestador de serviços tem agora de prestar informação obrigatória sobre a forma de cálculo de preço do bem ou serviço, a funcionalidade de conteúdos digitais e as medidas de proteção técnica e interoperabilidade.

É ainda obrigatório proceder a pagamentos adicionais do contrato de transferência de risco nos casos em que o fornecedor deva expedir os seus bens. Ficam proibidas cobranças adicionais pelo uso de linhas telefónicas postas à disposição dos consumidores pelos profissionais no âmbito dos contratos cobrados.

Se considerarmos a nova lei a um nível geral, o que ganha o consumidor?

O cliente tem direito a maior e melhor informação sobre o preço dos bens e serviços, duração mínima do contrato, assistência pós-venda, garantias, prazo de entrega e tratamento de reclamações e maiores garantias relativamente à responsabilidade do profissional em caso de incumprimento de deveres de informação e do próprio contrato.

O que ganha e perde o consumidor nos contratos de comunicações eletrónicas feitos à distância?

Ao celebrar um contrato de telecomunicações à distância terá maior acesso a informação, nomeadamente sobre o preço total, duração do contrato, requisitos da denúncia nomeadamente por rescisão antecipada, ao mesmo tempo que a prestação de serviços só pode começar caso o solicite expressamente por escrito e deixam de existir restrições ao direito de livre resolução.

Por outro lado, o prazo de livre resolução começa a contar da data de celebração do contrato e não do início da prestação do serviço e, caso cancele o contrato no prazo de 14 dias, terá que pagar o montante proporcional ao serviço prestado efetivamente.

O que ganha e perde o cliente de vendas ao domicílio?

As novas regras para contratos feitos fora do estabelecimento comercial, o cliente tem acesso a mais informação (encargos, cálculo de preço, direitos e obrigações mínimas) e, se o profissional não o informar sobre o direito de livre resolução, para além da nulidade do contrato, o prazo de cancelamento passa para um ano. Em contrapartida, passa a ser obrigado a suportar os custos de devolução no caso de cancelamento do contrato dentro do prazo de 14 dias e passam a existir restrições ao exercício do direito de livre resolução.

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O que ganha e perde o cliente de vendas à distância?

As novas regras para contratos de vendas à distância preveem que o cliente tenha acesso a mais informação (encargos, cálculo de preço, direitos e obrigações mínimas), as empresas passam a ter que disponibilizar mais informação no site e, se o profissional não o informar sobre o direito de livre resolução, para além da nulidade do contrato, o prazo de cancelamento passa para um ano. Em contrapartida, passa a ser obrigado a suportar os custos de devolução no caso de cancelamento do contrato dentro do prazo de 14 dias e, neste caso, o vendedor pode reter o reembolso enquanto o consumidor não proceder à devolução dos bens, o que deverá fazer no prazo de 14 dias.

Quais os contratos contemplados?

São considerados na nova lei os contratos celebrados sem presença física simultânea de consumidor e fornecedor/prestador, celebrados à distância entre a pessoa singular e um fornecedor de bens ou prestador de serviços, os que estão integrados num sistema de venda ou prestação de serviços organizado para o comércio à distância e os que tenham utilização exclusiva de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até à celebração do contrato, incluindo a própria celebração do contrato.

Quais são as reservas da DECO às alterações?

A Deco critica algumas novidades do diploma porque diminuem a proteção ao consumidor em Portugal e está a acompanhar a implementação deste novo diploma, salientando a necessidade de as empresas se adaptarem rapidamente às novas regras.

Com o novo diploma, o consumidor passa a ser responsabilizado por custos de devolução do bem em caso de cancelamento do contrato nos 14 dias que a lei estabelece e a lei permite ao profissional reter o montante pago enquanto o bem não for devolvido. Além disso, a nova lei prevê que, na prestação de serviços, durante os primeiros 14 dias, passa a poder ser exigido o pagamento de um montante proporcional ao serviço prestado até à data do seu cancelamento e são criadas novas restrições ao direito de livre resolução.

As novas regras permitem ao cliente poder resolver contratos sem justificar e sem pagar por isso e o silêncio não vale mais como concordância ou consentimento para contratar.

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