Trabalho e carreira

Passar a efetivo: O que precisa de saber

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Passar a efetivo

O ‘emprego para a vida’ é algo com que muitas pessoas já não contam ou nem sequer procuram, preferindo mudanças profissionais e novas experiências. No entanto, ainda há quem tenha como objetivo estar efetivo numa empresa porque traz maior segurança. A estabilidade profissional permite gerir de outra forma os projetos pessoais e familiares, dá maior tranquilidade em situações de crise económica e até facilita na obtenção de crédito. Mas quando pode um trabalhador passar a efetivo? Nós explicamos.

Contrato sem termo, o que é?

Segundo o Código do Trabalho, um contrato “é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”. Chama-se ‘sem termo’ ou ‘por termo indeterminado’ quando o acordo que é assinado entre as partes não define o fim desse vínculo.

Um trabalhador pode integrar uma empresa imediatamente com contrato sem termo, se o empregador assim o quiser. Nesses casos está previsto um período experimental – que também pode ser excluído do contrato mediante acordo escrito – em que empresa ou funcionário têm a possibilidade de rescindir sem aviso prévio, invocação de causa ou pagamento de indemnização. O tempo ‘à experiência’ num contrato sem termo depende do tipo de funções desempenhadas:

  • 90 dias para a maioria dos trabalhadores;
  • 180 dias para funções de elevada responsabilidade ou complexidade técnica, que impliquem confiança, para primeiro emprego, ou para desempregados de longa duração;
  • 240 dias para cargos de direção ou quadros superiores.

E para quem está com contrato a prazo?

Relativamente ao período experimental, todo o tempo que passou – seja estágio profissional, contrato a termo, trabalho temporário ou prestação de serviços – conta para se atingir os limites de 90, 180, ou 240 dias definidos. No fundo, não é por renovar um contrato ou passarmos a efetivos que voltamos a estar à experiência.

Já quanto aos vínculos em si, as mais recentes alterações ao Código do Trabalho foram feitas em 2019, e tornaram mais difícil às empresas fazer contratos a termo, que devem estar associados a funções específicas limitadas no tempo (trabalhos sazonais, por exemplo), substituições de trabalhadores, aumento inesperado do volume de trabalho, novas empresas (até 250 trabalhadores).

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Ainda assim, passar por um ou mais contratos antes de chegar a efetivo é uma situação comum para muitas pessoas. Nesses casos, existem limites para o número de contratos e para a duração do trabalho a prazo, que permitem habitualmente aceder depois ao vínculo mais seguro:

  • Um contrato a termo certo não pode ser superior a 2 anos;
  • São possíveis três renovações, nunca superiores ao tempo do primeiro contrato;
  • O mínimo para cada contrato são 6 meses, salvo exceções, como substituição provisória de trabalhadores ou sazonalidade;
  • Contratos a termo incerto não podem ultrapassar 4 anos.

Quando é que um trabalhador a prazo passa a efetivo?

Há várias situações – normais ou irregulares – que levam a que um contrato a termo passe para tempo indeterminado:

  • Quando o motivo para a contratação a termo é inválido;
  • Se é ultrapassado o prazo de duração do contrato;
  • Quando já tiverem ocorrido três renovações de contrato;
  • Se a redação do contrato não tiver todas as informações necessárias;
  • Se não houver uma comunicação de não renovação até 15 dias antes do fim do contrato;
  • Caso após a cessação de um contrato seja celebrado outro como nova admissão;
  • Quando houver uma violação na renovação do contrato.

Finalmente, caso uma empresa não renove um contrato a prazo, mas procure depois outra pessoa para as mesmas funções, o trabalhador anterior tem direito de preferência para essa posição. A não observância desta regra é considerada uma violação e, a ser confirmada, dá direito a uma indemnização no valor de três meses de salário.

Apesar de ter mais vantagens e alguns benefícios até, todos os trabalhadores têm os mesmos direitos, independentemente de terem um contrato a termo certo, incerto, ou sem termo. Mas passar a efetivo dá outra segurança e tranquilidade.

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