Trabalho e carreira

Pagar as propinas em 7 prestações

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Pagar propinas em prestações

São boas notícias para os estudantes do Ensino Superior (e para os pais). Desde o ano letivo de 2017/2018 que os estudantes do Ensino Superior que frequentem cursos de licenciatura ou mestrado integrado podem pagar as propinas em, pelo menos, sete prestações. Esta facilidade continua em vigor no próximo ano letivo que se avizinha, como se pode ler em Diário da República.

Isto significa que, ao contrário do que acontecia até 2017, as instituições do Ensino Superior deixaram de poder exigir o pagamento das propinas de uma só vez, e são obrigadas a aceitar, pelo menos, sete prestações, a cobrar em datas posteriores ao ato da matrícula. Para o ano letivo de 2021/2022, no ensino superior público, o valor máximo da propina a fixar pelas instituições de ensino não pode ser superior a 697€, valor que transita do ano letivo passado. Já no ensino superior privado, compete ao estabelecimento de ensino superior fixar o montante das propinas e demais encargos, sem obrigatoriedade de se balizarem por um valor máximo.

No ensino superior público, esta nova regra não invalida, no entanto, que as instituições ofereçam aos alunos outras modalidades de pagamento mais flexíveis. No entanto, a propina continuará a ser objeto de pagamento em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do ato da matrícula.

Em todo o caso, uma vez que a instituição de ensino superior pública tem autonomia para fixar os seus prazos – desde que cumpra aquelas sete prestações mensais – e modalidades de pagamento existentes, recomenda-se a consulta do regulamento interno dessa mesma instituição, onde devam constar todas as formas e prazos de pagamentos das propinas. Ou seja, os prazos podem ser superiores ou inferiores, de acordo com o estabelecimento em causa.

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E se tiver propinas em atraso? Aí, deve contactar a instituição de ensino que frequenta e aderir ao plano de regularização de dívidas da mesma. Aqui, mediante a adesão voluntária do aluno e o posterior acordo com a entidade de ensino público superior, o estudante terá de cumprir o plano de pagamentos definido, interrompendo o prazo de prescrição dos valores em dívida. Ou seja, dá-se início ao arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva que existam. Também os estudantes com carência económica comprovada têm direito a um período de carência de dois anos, fazendo menção desse facto no pedido de adesão.