Contratos de Aprendizagem: já ouviu falar?
Um contrato de aprendizagem é um contrato que é celebrado entre um formando – ou o seu representante legal, caso seja menor de idade – e uma entidade formadora, em que esta se obriga a dar formação e o “aprendiz” a frequentar a formação executando todas as atividades que constam da estrutura curricular e da componente prática do curso.
Este tipo de contrato pressupõe a frequência de um curso profissional de forma a promover a qualificação a nível secundário e garantir a dupla certificação: escolar e profissional. Esta é uma modalidade de aprendizagem que confere, simultaneamente, o nível 3 de formação profissional e uma habilitação escolar de nível secundário.
Estes cursos promovem a formação de jovens tendo em vista o aumento da sua empregabilidade face às necessidades do mercado de trabalho, dando hipótese de progressão escolar e profissional.
Quem dá a formação e a quem se destina
Em Portugal, estes cursos são levados a cabo pelos centros de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional – IEFP -, bem como por outras entidades formadoras, públicas e privadas, certificadas. Trata-se de cursos essencialmente dirigidos a jovens, com idade inferior a 25 anos, que tenham concluído o 3º ciclo do ensino básico (ou equivalente) e que não tenham uma habilitação ao nível do ensino secundário. Cabe ao IEFP, definir, anualmente, as áreas de formação a privilegiar em função das necessidades do mercado de emprego. O objetivo deste tipo de formação é contribuir para o desenvolvimento de competências e conhecimentos para o exercício da atividade profissional.
A componente prática
A componente prática destas formações é assegurada por entidades que assegurem condições de higiene e segurança, bem como os meios técnicos, humanos e materiais, de forma a dar a formação necessária à qualificação para uma profissão. No meio real de trabalho, cada formando é acompanhado e avaliado por um tutor designado para o efeito. A carga horária da formação prática não deve exceder a duração do período normal de trabalho praticado na entidade.
As regras do contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem não gera relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da ação de formação para que foi celebrado. Além disso, este tipo de contrato está sujeito a forma escrita, de acordo com modelo a disponibilizar pelo IEFP, e cessa por acordo das partes, por denúncia por parte do formando, rescisão pela entidade formadora ou caducidade. A entidade formadora pode rescindir o contrato se o aprendiz desobedecer a ordens ou instruções, lesar os interesses patrimoniais da entidade formadora, faltar injustificadamente e tiver falta de aproveitamento no final de cada período de formação.
Direitos e deveres
Quanto aos direitos, os formandos ou aprendizes têm o direito a receber informação e acompanhamento psicopedagógico ao longo da formação; podem recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso; têm direito a gozar anualmente um período de férias, definido no contrato de aprendizagem; direito a usufruir regularmente dos apoios previstos no contrato; e a beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, ocorridos durante e por causa da formação. Porque onde há direitos, há deveres, devem manter o empenho ao longo de todo o processo de aprendizagem; ser assíduos e pontuais; e guardar lealdade à entidade formadora e à entidade de formação pratica não divulgando informações sobre o equipamento, processos de produção e demais atividades de que tomem conhecimento, quer durante, quer após a formação.
Avaliação e certificação das aprendizagens
Quando concluída a formação e o respetivo contrato de aprendizagem é feita uma avaliação para testar os conhecimentos e as competências adquiridas. A conclusão com aproveitamento dá lugar à emissão de um diploma e de um certificado de qualificações. É o IEFP quem elabora o regulamento dos cursos de aprendizagem e quem define os processos de candidatura e de financiamento das entidades ou empresas formadoras, os processos de admissão dos formandos e os contratos de aprendizagem.