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Estou divorciada e o meu ex marido casou novamente. Foi feito o divorcio, mas não foi feita a partilha dos bens, que continuam em nome dos dois. Os bens são um apartamento (que esta pago) e uma casa onde vivo com os meus filhos, (esta a ser pago o emprést

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Contexto da questão

Estou divorciada e o meu ex marido casou novamente. Foi feito o divorcio, mas não foi feita a partilha dos bens, que continuam em nome dos dois. Os bens são um apartamento (que esta pago) e uma casa onde vivo com os meus filhos, (esta a ser pago o empréstimo de construção). Pergunta, se eu falecer o meu ex não vai herdar nada da minha parte. mas, se ele falecer a atual esposa vai ter direito a alguma parte dos bens que estão em nome dele e meu e que foram adquiridos, antes do segundo casamento.

Resposta

Se o bem está em nome dos dois ambos são co-proprietários. Casa um é dono da sua metade. Estando divorciada quem beneficia em caso de morte da sua metade são os seus descendentes ou ascendentes diretos. O mesmo acontece em caso de morte do seu ex-marido, ou seja, o cônjuge e descendentes beneficiam da metade dele. A menos que haja um testamento com outro tipo de indicação.

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