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Caros Senhores, sou coproprietário em partes iguais com a minha ex companheira, de 3 apartamentos, pretendemos agora, dividi-los ficando eu com dois e ela com um com valores aproximados.. Fazendo uma escritura de divisão de coisa comum, serão tributadas m

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Contexto da questão

Caros Senhores, sou coproprietário em partes iguais com a minha ex companheira, de 3 apartamentos, pretendemos agora, dividi-los ficando eu com dois e ela com um com valores aproximados.. Fazendo uma escritura de divisão de coisa comum, serão tributadas m

Resposta

Sim. Se o valor do imóvel com que fica consigo é de valor idêntico ao somatório do valor dos dois imóveis com que fica a sua ex-mulher, a mais-valia apurada deverá ser residual, visto que no caso de permutas considera-se como valor de realização o valor atribuído no contrato aos bens ou direitos recebidos, ou o valor de mercado, quando aquele não exista ou este for superior, acrescidos ou diminuídos, um ou outro, da importância em dinheiro a receber ou a pagar. Em suma, constituem uma mais valia os ganhos obtidos que resultem da alienação onerosa direitos reais sobre bens imóveis.