Tem um quarto para alugar?
A medida faz parte do programa de arrendamento acessível, que vai atribuir benefícios fiscais aos senhorios que cumpram determinados requisitos, e que tem como objetivo combater o grande número de casas subocupadas que existe em Portugal. O programa já contemplava isenções fiscais para senhorios que alugassem a casa inteira, mas agora estende-se ao aluguer de quartos.
O que sabemos, afinal, sobre este decreto-lei que estará pronto em março de 2018?
Sabemos que os proprietários vão ter de cumprir os seguintes requisitos:
1. Arrendar a preços acessíveis
Não vão ter de pagar o imposto de 28% sobre o valor da renda cobrada os senhorios que arrendarem parte da casa, como seja um quarto, a preços acessíveis.
O que são preços acessíveis?
O governo considera acessível, uma renda 20% abaixo da média que é praticada no mercado local.
Como é calculado esse valor?
O valor de mercado deverá ser calculado com base em dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), onde é possível encontrar os preços médios das rendas. No entanto, nos concelhos, sobretudo nas áreas metropolitanas, em que o arrendamento é massivo, deverá ser a freguesia a definir o valor.
2. Fazer contratos de longa duração
Além do preço acessível, há requisitos no que respeita à duração do contrato. Os benefícios fiscais são para os proprietários que estabeleçam contratos de longa duração, de três ou mais anos.
Para quem cumpra estes requisitos, os benefícios serão os seguintes.
- Isenção do imposto de 28% sobre rendimentos prediais.
- Possibilidade de redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e IMT de, pelo menos, 50%.
- Seguro de renda: deve ser também criado este seguro para cobrir eventuais faltas de pagamento da renda ou estragos e danos feitos na casa alugada. Os custos do seguro deverão ser repartidos entre o Estado, o proprietário e o inquilino.
Se tem em casa um quarto a mais, é a altura certa para fazer contas à vida e decidir começar 2018 com um rendimento extra e benefícios fiscais.