Impostos

Sabe o que é a Informação Empresarial Simplificada?

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Informação Empresarial Simplificada

Se não tem um negócio, é bastante provável que nunca tenha ouvido falar em Informação Empresarial Simplificada (IES), mas esta declaração é obrigatória, todos os anos, a todas as empresas e pessoas singulares que possuam a chamada contabildiade organizada

Foi criada em 2007, no âmbito do Programa Simplex, com o objetivo de tornar mais fácil aos empresários o cumprimento das suas obrigações legais. Com o IES, em vez de serem obrigados a entregar, em papel, documentos, relatórios e até registos anuais de contas em diversas entidades, que iam desde o Banco de Portugal à Autoridade Tributária; os empresários nacionais podem entregar toda a documentação por via eletrónica e a uma única entidade, que agrega toda a informação.

Desde 2019, esta entrega pode ser ainda mais simplificada, já que a submissão da IES quando esta inclui os anexos A ou I, referentes à prestação de contas das empresas, é efetuada mediante a submissão prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira do ficheiro SAF-T. Este é um ficheiro extraído dos programas informáticos de contabilidade com a informação contabilística das empresas. A sua submissão prévia leva a que vários campos dos Anexos A e I da IES apareçam preenchidos automaticamente.

Quais as declarações que podem ser entregues no âmbito da IES?

Com a IES é possível, através de um único envio por via eletrónica, partilhar:

  • Registo da prestação de contas anuais – Conservatória do Registo Comercial
  • Declaração anual de dados fiscais e contabilísticos – Ministério das Finanças
  • Entrega de informação estatística anual – Instituto Nacional de Estatística
  • Comunicação de informação contabilística para fins estatísticos – Banco de Portugal

Quem tem de entregar a IES?

O que define a obrigação de entregar esta declaração tem a ver com as obrigações específicas em cada anexo da IES. Uma empresa ou empresário que não tenha nenhuma obrigação específica em nenhum dos anexos da IES, não tem de entregar declaração. Uma nota importante: não é permitido entregar apenas a folha de rosto da IES.

Com isto em mente, estão obrigados à entrega da IES, entre outros, sujeitos passivos de IRS que pertençam:

  • À categoria B de IRS, que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada (Anexo I e outros)
  • À categoria B de IRS, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada (Anexo Q do Imposto Selo)

Além destes, estão também obrigados à entrega da IES, sujeitos passivos de IRC que sejam:

  • Residentes em Portugal que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola (Anexo A e outros)
  • Residentes em Portugal que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola (Anexo D ou Anexos IVA ou Imposto Selo)
  • Residentes em Portugal que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, mas que não apliquem NIC/SNC, exceto setor financeiro e segurador (Anexo A2)
  • Residentes em Portugal que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, no setor financeiro e segurador (Anexo B ou C)
  • Não residentes em Portugal com estabelecimento estável em território português (Anexo A)
  • Não residentes em Portugal sem estabelecimento estável em território português (Anexo E ou Anexos IVA ou Imposto Selo)
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Quem está dispensado de entregar IES?

Não estão sujeitos à entrega de IES, os sujeitos passivos da categoria B de IRS que não possuam contabilidade organizada, sempre que não apresentam anexo Q.

Além destes, estão também dispensados da entrega de IES, os sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal e que não exerçam, como atividade principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, desde que:

  • Não tenham obtido rendimentos em território português
  • Caso tenham obtido rendimentos, estes estejam sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (não apresentam o Anexo E)
  • Não sejam sujeitos passivos de IVA (não apresentam anexos L, M, N, O e P) ou de imposto do selo (não apresentam Anexo Q)

Como se processa a entrega da IES?

A IES tem de ser entregue por um Contabilista Certificado. Para o fazer deve começar por aceder ao Portal das Finanças. Depois, selecione a opção “Entregar IES” e preencha a declaração. Após validar a informação, faça “Submeter” para enviar a IES para a Autoridade Tributária. Não se esqueça de guardar a referência Multibanco que surge automaticamente no ecrã para permitir o pagamento do registo da prestação de contas – o pagamento é de 80 euros quando o registo diz respeito a exercício económico igual ou inferior a 2012 e de 85 euros quando o registo diz respeito a exercício económico igual ou inferior a 2011. O pagamento deve ser realizado nos 5 dias úteis seguintes à submissão da declaração.

Posteriormente, pode consultar a IES que submeteu, aqui.

A criação da IES visa simplificar a vida a empresas e empresários. Mas não pode ser ignorada: a não entrega dá direito a sanções.