Mais cinco dias para pagar o IVA
A proposta de lei é do Governo e prevê o alargamento do prazo de pagamento do IVA, quer para quem tem IVA mensal ou trimestral a entregar ao Estado.
Na prática, a data para entrega das declarações periódicas mantém-se, mas a novidade é que os contribuintes ganham mais cinco dias para fazer o pagamento do imposto ao Estado.
Na prática, deverá funcionar assim:
IVA mensal
Data de entrega da declaração: até ao dia 10, do segundo mês a que respeitam as operações.
Nova data limite para pagamento: até dia 15.
IVA trimestral
Data de entrega da declaração: até dia 15, do segundo mês a seguir ao fim do trimestre.
Nova data limite para pagamento: até dia 20.
Há ainda outra novidade. É que os contabilistas deverão passar a ter a possibilidade de justificar um atraso no pagamento do IVA, invocando justo impedimento. É considerado justo impedimento, um acontecimento absolutamente extraordinário, como uma situação de nascimento de um filho, doença súbita ou falecimento de um familiar.
Esta nova figura – que até aqui não existia – poderá impedir eventuais multas pesadas aos contribuintes pelo facto de não terem cumprido os prazos de pagamento do imposto.
Importa dizer que esta é uma proposta de lei que ainda não está aprovada e, por esse motivo, ainda não está em vigor.