Usufruto. Saiba como vender a casa e continuar a viver nela
Será possível? E legal? A resposta é sim, pode vender a sua casa e continuar a viver nela. O usufruto consiste no direito de gozar, de forma plena e temporária, de uma coisa ou direito alheio sem alterar a sua forma ou substância. Como tal, a venda do imóvel tem de ser feita com reserva de usufruto, podendo esta ser temporária ou vitalícia, de acordo com os termos do contrato.
Vender a casa, livrar-se das dívidas e continuar a habitar nela parece ser, para quem atravessa dificuldades económicas, a solução ideal. Mas o negócio tem de obedecer a determinadas regras e pressupostos. Para começar, enfrenta o desafio de encontrar alguém que queira comprar um imóvel e aceite que o antigo proprietário continue a habitar nele. Este tipo de negócio requer investidores com dinheiro para aplicar, uma vez que dificilmente os bancos concedem um empréstimo para uma operação com estes contornos.
Para conseguir vender a casa nestes moldes, deve colocar o imóvel à venda com um preço abaixo do mercado. Só assim conseguirá atrair interessados que possam aceitar a sua condição de continuar na habitação. No entanto, é importante que faça contas e não se precipite, porque se o objectivo da venda for a liquidação de um empréstimo, só irá compensar se o montante em dívida for inferior ao preço da casa. Caso contrário, tem outras soluções mais favoráveis, como negociar a dívida ou simplesmente entregar a casa ao banco.
Aquilo que deve saber sobre o usufruto:
Que tipos de usufruto existem?
O usufruto vitalício, que se extingue após a morte do usufrutuário; e o usufruto temporário, cuja duração deverá ficar expressamente estipulada no contrato. Salvo estipulação expressa em contrário, o usufruto é vitalício, isto é, tem a duração da vida do usufrutuário.
É um negócio arriscado?
Não, se todos os aspetos do negócio ficarem escritos e salvaguardados no contrato, nomeadamente o prazo do arrendamento (compra e venda com usufruto vitalício ou com prazo).
De que forma a operação é formalizada?
Pode fazê-lo através de um documento particular, mas o passo mais comum e seguro passa por formalizar o negócio num cartório notarial, através do serviço Casa Simples, Casa Segura, ou numa conservatória do registo predial, através do serviço Casa Pronta.
Quem é responsável por danos que ocorram no imóvel?
O usufrutuário. É também este o responsável pelos encargos relativos a reparações que sejam necessárias para manter a casa em bom estado.
Quem paga os impostos e taxas?
Quem fica a viver no imóvel. O usufrutuário fica com a responsabilidade de pagar impostos e taxas como, por exemplo, o IMI e da taxa de conservação de esgotos.
E no caso das reparações extraordinárias?
É um encargo que fica do lado do proprietário. Este tipo de obras inclui ruturas, obstruções ou outras formas de mau funcionamento, tanto de canalizações interiores e exteriores de águas e esgotos como das instalações sanitárias, entre outras obras necessárias para corrigir defeitos de construção do prédio. A exceção são obras que se devam à má administração do vendedor. Nesse caso, será este último a pagar.
E se o proprietário quiser vender a casa?
É algo que pode sempre acontecer, quem comprou decidir que não quer esperar mais pela disponibilidade da casa. Neste caso, passa a existir um novo proprietário, mas o usufruto mantém-se.
Qual o tipo de usufruto mais conveniente?
O usufruto vitalício é indicado para vendedores idosos. Caso o vendedor seja mais jovem, convém definir um prazo como, por exemplo, dez anos
Como funciona o usufruto nos casos de doação?
A doação com usufruto é feita pelo proprietário do imóvel ainda em vida para garantir renda ou moradia a alguém, mas tendo a garantia de que o beneficiado não poderá vender o bem ou exigir que o usufrutuário tenha de abandonar a casa. Este detém todos os direitos sobre o imóvel, nomeadamente o direito de receber dinheiro proveniente de uma renda, em caso de aluguer. Tem também vários deveres, como conservar o imóvel e pagar todas as taxas.
Numa doação, o que acontece em caso de morte do usufrutuário?
O proprietário passa a ter o total direito sobre o imóvel. Os herdeiros do doador, ou seja, do usufrutuário, não têm qualquer direito sobre o bem.
É possível revogar a concessão de usufruto?
Sim. Ambas as partes devem voltar ao cartório para formalizar a operação. Os impostos não serão cobrados, mas têm de pagar as custas dos atos no cartório.