Transformar uma multa em solidariedade
É mesmo verdade. Se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Basta destinar o valor a uma entidade que queira ajudar e estará a colaborar com a causa.
Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta.
Em que casos se pode fazer este tipo de donativos?
Em situações de suspensão provisória do processo é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. É uma solução processual respeitante a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo; caso as mesmas não sejam cumpridas, pelo arguido, é deduzida acusação.
Que tipos de multas estão incluídas?
Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.
Quem toma a decisão de transformar a multa num donativo?
Na prática, cabe ao autuado decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao estado. Numa situação destas, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida.
Como pode depois fazer prova do pagamento?
Peça na instituição um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, deve fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.
É uma opção conveniente também para os tribunais?
Sim. A suspensão provisória do processo é medida que permite libertar os tribunais e poupar muito dinheiro. Com esta medida consegue-se a resolução de casos que não chegam a ir a julgamento. O Estado consegue assim atingir os seus objetivos de forma mais barata e menos onerosa.
É um gesto que pode fazer toda a diferença no apoio a uma causa. Se algum dia lhe tocar uma multa judicial, já sabe. Escolha a instituição e contribua para uma boa causa. Ficam todos a ganhar. E já agora, passe a palavra e divulgue a informação junto de familiares e amigos.