Direitos e Deveres

Transformar uma multa em solidariedade

3 min
Transformar uma multa em solidariedade

É mesmo verdade. Se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Basta destinar o valor a uma entidade que queira ajudar e estará a colaborar com a causa. 

Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, num processo crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta.

Em que casos se pode fazer este tipo de donativos?

Em situações de suspensão provisória do processo é possível “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”. É uma solução processual respeitante a crimes de reduzida gravidade, em que o Ministério Público, com o acordo do arguido e do assistente, determina, com a homologação do juiz, a sujeição do arguido a regras de comportamento ou injunções durante um determinado período de tempo; caso as mesmas não sejam cumpridas, pelo arguido, é deduzida acusação.

Que tipos de multas estão incluídas?

Multas decretadas pelos tribunais relativas a crimes de menor gravidade, como condução sob efeito de álcool ou sem carta.

Quem toma a decisão de transformar a multa num donativo?

Na prática, cabe ao autuado decidir se prefere pagar a coima como donativo a uma IPSS, em vez de fazer o pagamento diretamente ao estado. Numa situação destas, pode propor ao tribunal como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada como um donativo a favor da instituição por si escolhida.

Como pode depois fazer prova do pagamento?

Leia mais  Quer saber como são gastos os seus impostos?

Peça na instituição um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Para tal, deve fazer-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

É uma opção conveniente também para os tribunais?

Sim. A suspensão provisória do processo é medida que permite libertar os tribunais e poupar muito dinheiro. Com esta medida consegue-se a resolução de casos que não chegam a ir a julgamento. O Estado consegue assim atingir os seus objetivos de forma mais barata e menos onerosa.

É um gesto que pode fazer toda a diferença no apoio a uma causa. Se algum dia lhe tocar uma multa judicial, já sabe. Escolha a instituição e contribua para uma boa causa. Ficam todos a ganhar. E já agora, passe a palavra e divulgue a informação junto de familiares e amigos.