Sabe como apresentar queixa na polícia?
Muitas pessoas nem ponderam apresentar queixa às autoridades por acreditarem que nada se resolverá, que se trata de um processo burocrático e demorado. Estas são algumas conclusões de um estudo da DECO sobre forças policiais. Ainda assim, há uma percentagem de cidadãos que consegue reaver os seus bens, que avalia positivamente o resultado e, nem que seja para reportar o que aconteceu e contribuir para a estatística, pode valer a pena apresentar queixa. Saiba como segundo os conselhos da DECO.
1. Onde apresentar queixa?
A maior parte dos cidadãos apresenta queixa junto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana (GNR), mas também pode fazê-lo online no Portal do Sistema Queixa Eletrónica.
2. Que tipo de crimes posso denunciar?
Há os crimes de natureza pública, como é o caso da violência doméstica, roubo ou corrupção, em que qualquer pessoa pode apresentar queixa.
Se, como cidadão, se achar no dever de denunciar uma situação saiba que não tem de conseguir identificar o autor do suposto crime ou o crime, nem tem quaisquer custos.
Há os crimes semipúblicos, como em caso de roubo, em que deve ser o próprio visado a fazer a queixa.
E há ainda os crimes de natureza particular, como o caso da injúria ou difamação, em que a pessoa ofendida deve constituir-se como assistente no processo. Neste caso há custos a assumir como a contratação de defesa e o pagamento da taxa de justiça.
Por norma, na maior parte das queixas, não há lugar a custos ou a obrigatoriedade de ter advogado.
3. Há um prazo para fazer a queixa?
Sim, existe um prazo de até seis meses depois da data dos acontecimentos. Estes prazos existem para os crimes semipúblicos e particulares.
Note que depois de apresentar uma queixa pode desistir da mesma no caso dos crimes semipúblicos, mas não no caso dos crimes públicos.