Direitos e Deveres

Quer fazer queixa do vizinho barulhento?

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fazer queixa do vizinho barulhento

As obras começam de madrugada, o cão ladra o dia todo, a festa prolonga-se noite dentro. Esta é a realidade com que muitas pessoas se deparam e que prejudica o descanso devido e merecido nas suas próprias casas.
Mas há regras para o barulho e formas de o contestar, que provavelmente desconhece.

Saiba que…

1. Não é permitido fazer obras, festas, entre outros ruídos causadores de perturbação, em zonas com habitação, escolas e hospitais das 20h até às 8 horas da manhã. E isto é válido para dias úteis, fins de semana e feriados. Excetuam-se casos em que haja uma licença especial.

2. Nos dias úteis, entre as 8h e as 20h, as atividades relacionadas com obras, intervenções ou remodelações em prédios, edifícios, lojas, negócios, não precisam de qualquer autorização especial, não obstante o ruído que daí decorra. O que é preciso é que o promotor das obras afixe, em local visível para os moradores, a duração dos trabalhos e as horas em que haverá mais ruído.

Se estas regras não forem cumpridas, pode (e deve) apresentar queixa às autoridades devidas.

Vizinhança barulhenta
Se considerar que os seus vizinhos estão a fazer barulho fora das horas permitidas e que isso prejudica desnecessariamente o seu descanso, pode e deve tentar resolver a situação.

Talvez possa tentar primeiro uma abordagem amigável, que pode resolver a questão de uma forma mais rápida, simples e imediata.

Se não houver uma atitude colaborativa, corretiva ou se o ruído for recorrente, pode fazer queixa, inclusive de questões tão simples como um calçado ruidoso ou um aspirador a funcionar de madrugada, por exemplo.

Para questões relacionadas com o barulho proveniente da vizinhança, deve fazer uma denúncia formal, junto de uma das seguintes autoridades:

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GNR
SEPNA
Linha SOS – Ambiente e Território
PSP

Negócios barulhentos
Se o ruído for proveniente de estabelecimentos comerciais, restaurantes, bares, discotecas, supermercados, recintos desportivos, festas ao ar livre, obras, então deve apresentar queixa à Câmara Municipal da sua zona de residência.

Barulho rodoviário
Se a origem do ruído perturbador estiver em estradas nacionais, principais ou secundárias ou mesmo autoestradas, a queixa formal deve ser apresentada à Estradas de Portugal ou à respetiva concessionária daquele itinerário.

O sossego também é um direito. Defenda-o.  

O que achou?