Direitos e Deveres

Divorciei-me: quais são os direitos da minha ex-mulher em relação ao imóvel?

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Contexto da questão:

Divorciei-me a uns anos sem termos filhos, mas tínhamos um imóvel, o imóvel continua no nome dos dois, entretanto juntei-me a alguém e tive filhos – agora pretendo retirar o nome da minha ex, quais são os direitos dela e dos meus filhos que são de outra relação?

Resposta:

Se duas pessoas casaram com comunhão de adquiridos, em caso de divórcio a partilha corresponde à divisão dos bens comuns segundo a composição dos quinhões (50% a cada), entendido como conjunto de bens comuns que cabe a cada um dos interessados. É esta a fórmula utilizada para distribuir o património da “sociedade conjugal” em consequência da sua dissolução.

Os filhos da nova relação só terão direito à sua parte, ou seja, 50% do imóvel.

Pode encontrar mais informação no nosso artigo https://www.contasconnosco.pt/artigo/divorcio-o-que-acontece-a-casa

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