Divorciei-me: quais são os direitos da minha ex-mulher em relação ao imóvel?
Contexto da questão:
Divorciei-me a uns anos sem termos filhos, mas tínhamos um imóvel, o imóvel continua no nome dos dois, entretanto juntei-me a alguém e tive filhos – agora pretendo retirar o nome da minha ex, quais são os direitos dela e dos meus filhos que são de outra relação?
Resposta:
Se duas pessoas casaram com comunhão de adquiridos, em caso de divórcio a partilha corresponde à divisão dos bens comuns segundo a composição dos quinhões (50% a cada), entendido como conjunto de bens comuns que cabe a cada um dos interessados. É esta a fórmula utilizada para distribuir o património da “sociedade conjugal” em consequência da sua dissolução.
Os filhos da nova relação só terão direito à sua parte, ou seja, 50% do imóvel.
Pode encontrar mais informação no nosso artigo https://contasconnosco.cofidis.pt/direitos-e-deveres/divorcio-desde-o-pedido-a-partilha-de-bens