Como votar sem ir às urnas?
As eleições legislativas estão marcadas para dia 6 de outubro, mas há cidadãos que – por vários motivos – não poderão deslocar-se presencialmente para votar.
Mas isso não impede nenhum dos eleitores de exercer o seu direito de voto. Existe a possibilidade de votar antecipadamente. Na página da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, estão previstas as seguintes situações:
- Doentes internados em hospitais;
- Presos que não estejam privados de direitos políticos;
- Eleitores em Mobilidade, como os que estão emigrados
Se está numa dessas situações, o que tem de fazer é sinalizar essa intenção. Para isso, deve ir à plataforma da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), entre os dias 22 e 26 de setembro, fazer um requerimento para poder votar. Em alternativa, pode enviar esse mesmo pedido, por correio, endereçado à Secretaria-Geral do MAI.
O ato eleitoral é exercido numa mesa de voto escolhida pelo eleitor, em cada sede de distrito ou nas regiões autónomas, no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo).