Direitos e Deveres

Casa nova com despesas antigas

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Quando decidimos avançar com a compra de uma casa, as burocracias a tratar são imensas. Entre escrituras, seguros de vida, certificados energéticos, documentos para o crédito habitação e outros tantos requisitos, há um elemento que pode ser descurado: a questão do condomínio da casa que vai adquirir. A verdade é que é bem provável que não se lembre de perguntar, antes de avançar com o negócio, se o atual proprietário tem as contas do condomínio em dia. O mais normal é que se limite a questionar o vendedor em relação ao valor mensal do condomínio. Acontece que isso não irá evitar que, acabado de fazer a mudança para a casa nova, possa vir a descobrir que o anterior proprietário tinha dívidas ao condomínio.

Por muito injusto que possa parecer, a verdade é que nem sempre quem compra uma casa fica salvaguardado de compromissos assumidos pelo antigo proprietário. É o caso das obras. Se os compromissos tiverem sido previamente aprovados em assembleia não forem contemplados aquando da venda da habitação, o comprador terá sido induzido em erro ou mesmo enganado.

Imagine a seguinte situação. Algumas semanas depois de estar a viver na casa nova, é convocado para uma reunião de condomínio, onde fica a saber que foram aprovadas, em assembleias anteriores, obras de manutenção do edifício. Dividido o montante global por todos os moradores, cabe-lhe pagar uma quantia de 20 mil euros. Em vez de uma, são duas más notícias: o edifício vai entrar em obras e tem uma despesa elevada para pagar

Esta é uma situação mais frequente do que se possa pensar. Por isso, todos os cuidados são poucos. Se está à procura de casa, proteja-se contra a “herança” de qualquer tipo de encargo já existente ou aprovado pelo condomínio.  Um aparente “negócio da China” pode ter um preço real bem elevado.

Como prevenir este tipo de situação?

Contacte diretamente o administrador do condomínio, ou peça à imobiliária que o faça. Além de perguntar se aquele morador tem dívidas em curso, pergunte também se estão previstas obras a curto ou médio prazo e se já foram aprovadas deliberações nesse sentido. O ideal será ter acesso ao livro de atas da assembleia de condóminos. Desta forma, saberá com o que contar.

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E se o novo proprietário não concordar com as obras já aprovadas?

Uma vez aprovadas em assembleia, o novo proprietário poderá vir a ser obrigado ao pagamento das obras. Pelo menos, tem sido esse o desfecho dos casos que, nos últimos anos, têm chegado à barra do tribunal. Este entendimento baseia-se no facto de que o novo proprietário é quem irá tirar proveito da casa.

Logo, desde que não exista qualquer acordo em contrário entre o vendedor e o comprador, o novo proprietário será responsável pelo pagamento das obras.

E nos casos em que o valor em falta diz respeito ao valor mensal do condomínio?

Se seguir o conselho de contactar diretamente a administração do condomínio, estará igualmente a precaver-se contra eventuais situações de mensalidades em atraso. É possível que aconteça que a pessoa que está a vender-lhe a casa não pague condomínio há vários meses ou anos.

Como ficar com uma prova de que não há dívidas antigas?

Peça ao administrador do condomínio uma declaração de não dívida. Esta declaração deve atestar que não existem dívidas ao condomínio por parte do vendedor. Esta é uma situação que traz vantagens também para o condomínio, que, ao contribuir para assegurar que alguém ira pagar o montante em causa, fica também salvaguardado.

E se existirem dívidas?

Antes de fechar negócio, poderá negociar com o atual proprietário o pagamento do valor em falta. Ou ele assume o compromisso e salda a dívida, ou poderão acertar o valor final de venda da casa, baixando o preço correspondente ao montante em falta. Desta forma, o valor da dívida seria pago diretamente ao condomínio.

Como agir se o negócio já foi feito?

Resta recorrer ao tribunal para tentar proteger os seus legítimos interesses. Poderá tentar provar que o vendedor teve intenção de o enganar, mentindo ou omitindo informação. A solução pode passar pela redução do valor de aquisição da habitação ou a anulação do contrato de compra e venda da mesma.