Barrigas de aluguer: recorrer à gestação de substituição.
As barrigas de aluguer já são permitidas em Portugal. Desde 31 de julho que os casais, em Portugal, já podem submeter os pedidos ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) para celebração de um contrato de gestação de substituição. No entanto, para recorrer a uma barriga de aluguer, tem de cumprir certos requisitos. Fique a conhecê-los.
Em que casos é possível recorrer à gestação de substituição?
Só é possível recorrer à gestação de substituição em casos de doença como:
– Infertilidade, mulheres que nasceram sem útero, ou que tiveram de retirá-lo;
– Lesão que impeça “de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher, ou em situações clínicas que o justifiquem, e sempre sujeito à celebração de contratos de gestação de substituição que dependem de autorização do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e audição prévia da Ordem dos Médicos”, conforme se lê no Decreto-lei publicado a 31 de julho em Diário da República.
Há restrições de nacionalidade ou identidade?
Não. De acordo com documento da CNPMA, podem aceder à barriga de aluguer quer os casais heterossexuais ou formados por lésbicas, casados, ou vivendo em união de facto, compostos quer por cidadãos portugueses residentes, ou não, quer os formados só por estrangeiros ou por portugueses e estrangeiros mesmo que não residam habitualmente em Portugal.
Condições para as gestantes
– Não pode receber qualquer verba, exceto as despesas realizadas no processo;
– A gestante deve ter, pelo menos, um filho;
– A gestante deve fazer, ao longo da vida, uma barriga de aluguer, no máximo.
Como iniciar o processo de uma gestação de substituição?
O casal e a gestante devem recorrer a um centro de procriação medicamente assistida, público ou privado, para atestar a infertilidade da mãe e também verificar a situação psicológica da gestante. Para que o processo avance, o casal e a gestante precisam de uma autorização favorável, por parte de um psiquiatra ou psicólogo. Se tudo estiver de acordo com as regras, avança-se para o requerimento formal.
E depois do requerimento formal?
O pedido de autorização prévia para celebrar o contrato de gestação de substituição é apresentado ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) através de um formulário disponível na respetiva página da Internet, e subscrito conjuntamente pelo casal beneficiário, e pela gestante de substituição. O pedido de autorização prévia deve ser acompanhado de uma série de documentos que estão indicados no mesmo site.
Depois de remetido o requerimento formal ao CNPMA, sucedem-se algumas etapas. Durante o processo podem surgir dúvidas, ou faltarem documentos ou elementos: De qualquer forma, as decisões têm de ser tomadas no prazo de 60 dias. Depois, o pedido pode ser aceite ou rejeitado.
Pedido aceite. E agora?
É celebrado um contrato entre as três partes. Deve ter conhecimento que, em caso de malformações do feto, a grávida tem a possibilidade de decidir se quer interromper a gravidez.
Já nasceu
A criança que nascer será sempre “filha” do casal de beneficiários. Como tal, os pais têm direito a gozar uma licença parental normal. Quanto à gestante grávida, terá direito a gozar os mesmos dias que se aplicam a uma interrupção da gravidez – entre 14 e 30 dias.
Resta desejar, a todos, felicidades.