Direitos e Deveres

Atenção aos documentos para viajar com crianças

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Documentos para viajar com crianças

A deslocação de menores para o estrangeiro deve respeitar regras sempre que estes não se fizerem acompanhar de, pelo menos, um dos progenitores. Segundo a lei em Portugal, a deslocação só é permitida se for autorizada por quem desempenha as responsabilidades parentais. Fique a par de tudo o que precisa para a sua próxima viagem.

Vai viajar com uma sobrinha, um enteado ou um menor em processo de adoção? Comece por informar-se sobre os requisitos formais para sair do país com menores.

A lei prevê que um menor de nacionalidade portuguesa que tenha de se ausentar do país sem a presença dos progenitores deva ter uma autorização de saída, assinada por quem exerce as responsabilidades parentais e certificada legalmente.

Como obter a autorização?

O documento deve ser pedido e obtido junto do Posto Consular da sua área de residência.

Quando assinada pelo responsável parental, deve ser devidamente certificada por um cartório notarial, um advogado ou solicitador, um consulado português no estrangeiro, ou por outro profissional habilitado para o efeito.

O documento, datado e assinado pela pessoa que exerce o poder paternal, deve identificar as pessoas às quais são dados poderes de acompanhamento.

Quais os documentos necessários para pedir a autorização?

Para efeitos legais, os documentos que deve apresentar quando solicitar a autorização são:

  • Cartão de cidadão/ Bilhete de identidade válido do responsável parental, tutela ou curatela;
  • Documento que comprove o desempenho do poder paternal, tutela ou curatela.

A declaração é válida por quanto tempo?

Esta autorização pode ser utilizada as vezes que forem necessárias desde que não ultrapasse a validade que constar no documento. O prazo máximo é de um ano. Caso não seja discriminado um prazo, o documento é considerado válido durante seis meses a contar da data de emissão.

Diferentes contextos, regras distintas

Dependendo da situação parental, podem ocorrer diversos cenários. Ou seja, o menor ser filho de pais casados, em união de facto ou divorciados, ser adotado ou estar em processo de adoção pode implicar regras distintas. Veja em que caso se enquadra a vossa situação e de que documentos irá precisar: 

1. Pais casados ou em união de facto

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A autorização de saída deve ser emitida e devidamente assinada por um dos progenitores, no caso do menor viajar com terceiros. Caso viaje com um dos progenitores, não precisa de autorização, desde que não haja oposição do outro.

2. Pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou em situação de anulação de casamento

Nestas situações, a autorização tem de ser concedida pelo progenitor a quem o menor foi confiado, mediante apresentação da sentença que determina o exercício do poder paternal.

Em situações de guarda conjunta, o menor pode sair do país com qualquer um dos progenitores, desde que o outro não se oponha.

3. Órfão de um dos progenitores

O progenitor sobrevivo deve prestar a autorização de saída.

4. Família monoparental ou cuja filiação foi reconhecida apenas quanto a um dos progenitores

No caso de famílias monoparentais, a autorização deve ser prestada pelo progenitor ao qual a filiação está estabelecida.

5. Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência

A autorização deve ser dada pela pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício das responsabilidades parentais.

6. Menor sujeito a tutela

Em casos em que o menor seja filho de pais incógnitos, situações em que os pais faleceram ou estejam impedidos de exercer poder paternal sobre o menor, a autorização de saída tem de ser concedida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores.

7. Menor adotado ou em processo de adoção

É da responsabilidade do adotante ou de um dos adotantes, no caso de serem casados, autorizar a saída do menor do país.

8. Menor emancipado

Nas situações em que o menor é emancipado, deixa de ser necessário autorização para sair do país. Nesse caso, basta apresentar a certidão de casamento ou a certidão de nascimento.

E em caso de oposição?

Sempre que se verificar a oposição do progenitor que não acompanha o menor ou da pessoa que exerce a responsabilidade parental à sua saída do território nacional, essa decisão deve ser comunicada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) através de e-mail, ou dos contactos telefónicos 217 115 000 e 965 903 700.

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