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7 coisas (importantes) sobre débitos diretos

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débitos diretos

Em vez de multiplicar entidades e referências para pagar a luz, a água, o gás, as telecomunicações, os seguros, o ginásio ou a renda no homebanking ou de o fazer no multibanco, fazendo suspirar aquele que se segue na fila, pode sempre aderir aos débitos diretos, uma solução muito mais prática. Não é por acaso que este facilitador de pagamentos tem sido uma das ferramentas cada vez mais utilizadas pelos portugueses. Anote estas sete informações do Banco de Portugal sobre débitos diretos, que talvez desconheça.

1. Tem de autorizar o credor a fazer a cobrança por débito direto

Para que seja feito um débito direto o consumidor tem de dar duas autorizações: ao prestador de serviços de pagamento, como seja o banco, e autorização expressa “de débito em conta” ao credor, ou seja, à entidade a quem está a pagar o bem ou serviço. O que tem de saber é que a utilização de débitos diretos requer sempre o acordo de ambas as partes.

2. Pode limitar ou bloquear os débitos diretos

Ao autorizar um débito direto, pode definir limites como a validade (até quando quer autorizar a operação); periodicidade (definindo a periodicidade com que a cobrança é feita); e o valor (fixando o valor máximo por débito direto). O consumidor tem, ainda, a possibilidade de bloquear totalmente os débitos diretos na sua conta ou de bloquear débitos diretos de determinadas entidades, indicando-as expressamente ao prestador de serviços de pagamento. E qualquer uma destas operações pode ser efetuada na rede Multibanco ou no homebanking.

3. Pode pedir a rejeição de um débito direto antes de este lhe ser cobrado

Verifica que o valor que lhe vão cobrar está incorreto? Tem a possibilidade de rejeitar aquele débito direto. Mas – atenção – o pedido de rejeição tem de ser feito até ao final do dia útil anterior à data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrança.

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4. Pode pedir o reembolso de um débito direto já pago

Se só se deu conta de uma incorreção depois do débito direto realizado, nada está perdido. O consumidor pode solicitar ao prestador de serviços de pagamento o reembolso de uma cobrança por si autorizada até oito semanas após ter sido efetuada.
No caso de ter havido uma cobrança sem a autorização prévia de débito em conta, tem um prazo de 13 meses para solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento a retificação do débito.

5. Pode alterar a conta a debitar a qualquer momento

Tem ainda a possibilidade de mudar a conta à qual está associada o débito direto. Para isso, deve autorizar o credor a fazer cobranças por débito direto na nova conta, alterando o IBAN associado à autorização de débito.

6. Pode cancelar ou inativar autorizações de débito em conta a qualquer momento

Pode fazê-lo na rede Multibanco, mas o que tem de saber é que a inativação não cancela a autorização. Por isso mesmo, tem de comunicar a decisão ao credor, sob pena de incumprir o contrato estabelecido entre ambos.

7. Pode reclamar junto do Banco de Portugal

Se o seu prestador de serviços de pagamento não agiu de forma adequada na disponibilização e execução dos débitos diretos, pode também apresentar uma reclamação no Banco de Portugal.

Todos os direitos e deveres na utilização de débitos diretos estão disponíveis no Portal do Cliente Bancário.