Crédito

Atenção aos intermediários de crédito

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intermediários de crédito

Para quem está a pensar pedir um crédito, o primeiro passo é verificar se o intermediário de crédito está autorizado a fazê-lo. Jogue pelo seguro e fuja das tentativas de burla.

Os tempos que vivemos são marcados pelo aumento significativo de fraudes e tentativas de burla através da internet. Dadas as dificuldades económicas sentidas, nesta altura em particular, aumenta em Portugal a procura de crédito, para fazer face às despesas e ao endividamento. Com esta procura, aumentam as burlas relacionadas com falsos intermediários de crédito que contribuem para o agravamento da situação financeira das famílias.

Se está a pensar em pedir um crédito, o primeiro passo é perceber se a entidade com quem está em contacto está habilitada pelo Banco de Portugal a conceder crédito.

O que é um intermediário de crédito?

De uma forma geral, os intermediários de crédito são entidades que participam no processo de concessão de crédito e que funcionam como mediador entre o consumidor e a instituição financeira. Esta função pode ser desempenhada por pessoas singulares ou coletivas, desde que devidamente autorizadas pelo Banco de Portugal e que possuam registo nesta instituição.

Deve estar claro que os intermediários de crédito não podem conceder créditos nem intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, depósitos a prazo ou serviços de pagamento, por exemplo. Estas entidades só estão autorizadas a:

  • Apresentar propostas referentes a contratos de crédito;
  • Prestar assistência durante a preparação do processo;
  • Celebrar contratos de crédito em nome de outras instituições financeiras;
  • Prestar serviços de consultoria.

Verificar se uma entidade está habilitada a conceder um crédito

Sempre que precisar de recorrer a uma entidade ou intermediário de crédito, reúna o máximo de informação possível sobre o mesmo. Assim sendo, comece por verificar se a empresa em questão está autorizada para exercer funções como intermediário, através do Portal do Cliente Bancário. Se estiver autorizada, a entidade vai constar de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:

  1. A lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários;
  2. A lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que funcionam como intermediários de crédito ou de consultoria em contratos de crédito em que não atuem como mutantes.

Outros aspetos sobre intermediários de crédito que deve analisar

Existem outros aspetos a que deve estar atento, caso esteja a pensar recorrer a este tipo de serviço. Assumindo que já confirmou se o nome profissional da entidade consta da lista do Banco de Portugal, siga mais algumas pistas:

  • Consulte em que categoria se insere (vinculado, a título acessório ou não vinculado);
  • Verifique se tem ligação com outras instituições e consulte a fiabilidade das mesmas, assim como os tipos de crédito com os quais trabalha;
  • Confirme, através da internet, os dados de contacto da instituição, nomeadamente, o número de telefone e a morada, e confirme se pertencem ou não à entidade oficial;
  • Procure testemunhos de clientes e possíveis reclamações em sites como o “Portal da Queixa”.
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Sinais que apontam para uma tentativa de burla

Para que não saia defraudado, é importante que se mantenha alerta e que saiba reconhecer os sinais, caso se trate de uma tentativa de burla. Assim:

  • Desconfie sempre que a entidade lhe pedir dinheiro para avaliar a sua situação.
  • Suspeite, caso lhe peçam informações bancárias, principalmente nos primeiros contactos, e não forneça dados pessoais sem ter a certeza de que a empresa é fiável;
  • Desconfie de qualquer promessa de aprovação imediata do crédito e de anúncios que prometam “dinheiro na hora” e “sem burocracias”;
  • Fique atento, caso não exista um estabelecimento fixo por parte da entidade credora, já que dificulta o contacto entre o consumidor e a instituição;
  • Preste atenção ao tipo de comunicação da instituição, nomeadamente ao tipo de escrita, ao facto de existirem erros ortográficos ou gramaticais e a incongruências no discurso.
  • Não permite que lhe exijam a entrega de cheques pré-datados ou a transmissão da propriedade de bens imóveis ou móveis, como automóveis, por exemplo.

Por fim, dê particular atenção e não deixe de confirmar a idoneidade da instituição se encontrou o anúncio através de redes sociais ou em jornais de grande tiragem nacional, onde lhe prometem a concessão de crédito “na hora” e “com urgência”. 

Se for alvo de tentativa de burla, denuncie

Caso seja vítima de algum crime ou tentativa de burla por parte de uma destas instituições, denuncie a situação ao Banco de Portugal por telefone (213 130 000), por e-mail (info@bportugal.pt) ou através do formulário disponível para o efeito, que pode preencher online ou num balcão de atendimento. Não se esqueça de apresentar queixa às autoridades competentes. Para isso, deve providenciar todos os elementos que o comprovem, como emails, mensagens ou outros documentos.