Precisa de um advogado e não tem dinheiro?
Esta é daquelas informações que nunca é demais partilhar. Todos os portugueses têm direito a um advogado, quando necessário, mesmo que não tenham dinheiro para o pagar. A figura da Proteção Jurídica foi criada para que o direito ao acesso à justiça chegue a todos, incluindo os que não têm condições financeiras para suportar os honorários do advogado ou as custas do processo.
Para poder usufruir do seu direito à proteção jurídica, deve fazer prova de que não tem condições para suportar os custos de um processo. E, para tal, serão apurados o seu rendimento, património e despesas do agregado familiar.
O apoio é prestado sob duas formas:
- Consulta jurídica, ou seja, consulta com um advogado que lhe prestará esclarecimento técnico sobre o direito que se aplica àquele caso concreto.
- Apoio judiciário, um regime de apoio que engloba a possibilidade de pagar em prestações ou mesmo a dispensa dos encargos com o processo; a nomeação e pagamento dos honorários do advogado ou defensor oficioso; e a atribuição de agente de execução.
Saiba que passos deve dar quando não tiver dinheiro e precisar de obter um advogado:
1. Preencha este formulário. Depois imprima o documento e assine-o. Se pretende enviar tudo por email, deve fazer um scan do documento assinado. Em alternativa, poderá recorrer à validação da Assinatura Digital.
2. Reuna todos os documentos necessários:
- Documentos de identificação;
- A última declaração de IRS e respetiva liquidação;
- Se for trabalhador por conta de outrem: recibos de vencimento dos últimos 6 meses;
- Se for trabalhador por conta própria: declarações de IVA dos últimos dois trimestres e comprovativos de pagamentos; recibos passados nos últimos 6 meses;
- Se tem carro: livrete e registo de propriedade do automóvel;
- Se tem bens imóveis: caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças, e ainda cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel;
- Se receber algum apoio que não da Segurança Social: documento que comprove o valor recebido;
- Se tiver ações ou participações em empresas: documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido, ou cópia do documento comprovativo da aquisição;
- Se for administrador ou sócio de uma empresa: última declaração de IRC ou IRS apresentada e nota de liquidação; declarações de IVA dos últimos 12 meses e documentos comprovativos de pagamento; documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição (no caso de esta ter ocorrido há menos de três anos); balancete do último trimestre, no caso de se tratar de uma sociedade; fotocópia de documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido.
3. Faça o pedido. Uma vez preenchido o formulário e reunidos os documentos acima citados, pode fazer a entrega da documentação por uma de três vias disponíveis: num serviço de atendimento ao público da Segurança Social, em mãos; por correio electrónico para o centro distrital da área de residência; ou por correio.
Aguarde, e resolva as questões em causa. Normalmente, arrastar os casos só agrava a situação.